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Diário Oficial da União · 08/05/2023 · pág. 4

DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050800004 4 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º O PPA-Suasa 2023-2027 reflete as políticas públicas voltadas ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e serve de orientação para os Programas da Defesa Agropecuária - PDA dos Planos Plurianuais dos governos. §1º O PPA-SUASA 2023-2027 é integrado pelos Programas de Defesa Agropecuária da Secretaria de Defesa Agropecuária e dos estados participantes. §2º O PDA da Secretaria de Defesa Agropecuária deve ser aprovado em ato específico do Secretário de Defesa Agropecuária. §3º O PDA de cada estado participante deve ser aprovado em ato específico do Secretário Estadual da pasta a qual compete as atividades de Defesa Agropecuária. §4º O PPA-Suasa não se sobrepõe nem substitui os Planos Plurianuais dos governos. §5º A participação dos Estados e do Distrito Federal no PPA-Suasa é voluntária. Art. 4º Cabe à Secretaria de Defesa Agropecuária fazer a gestão do PPA- SUASA 2023-2027, incluídas as atividades de elaboração de programas de forma articulada com Estados e o Distrito Federal, monitoramento, avaliação, atualização periódica e elaboração de manual técnico orientativo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO PORTARIA MAPA Nº 582, DE 5 DE MAIO DE 2023 Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, Comissão Sobre Prevenção da Resistência aos Antimicrobianos. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.003119/2020-66, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, a Comissão Sobre Prevenção da Resistência aos Antimicrobianos - CPRA, de caráter consultivo, com o objetivo de atuar nas ações relativas à prevenção e controle da resistência aos antimicrobianos no sistema agropecuário brasileiro. Art. 2º À Comissão Sobre Prevenção da Resistência aos Antimicrobianos compete: I - planejar, acompanhar e avaliar a implementação das atividades estabelecidas no Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos; II - atuar na proposição e no acompanhamento de ações relativas à prevenção e controle da resistência aos antimicrobianos; e III - atuar na proposição e no acompanhamento de ações relativas à educação sanitária, vigilância, monitoramento e implementação de medidas de prevenção e controle de infecções e promoção do uso racional dos antimicrobianos. Art. 3º A Comissão será composta por representantes, titulares e suplentes, das seguintes Unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária: I - Coordenação-Geral de Aperfeiçoamento da Qualidade do Serviço Veterinário Brasileiro; II - Coordenação-Geral de Insumos Pecuários; III - Coordenação-Geral de Prevenção e Vigilância em Saúde Animal; IV - Coordenação-Geral de Programas Especiais; V - Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários; VI - Coordenação-Geral de Inteligência Estratégica e Avaliação de Risco; e VII - Coordenação-Geral de Produção Animal § 1º Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares das Unidades representadas, e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária. § 2º A Comissão será coordenada pelo representante titular da Coordenação- Geral de Aperfeiçoamento da Qualidade do Serviço Veterinário Brasileiro. § 3º Caberá à Coordenação-Geral de Aperfeiçoamento da Qualidade do Serviço Veterinário Brasileiro prestar apoio administrativo à Comissão. § 4º A Comissão poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participar de reunião específica, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade. Art. 4º A Comissão se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador. § 1º As reuniões serão instaladas mediante a presença da maioria dos seus integrantes e serão realizadas de forma presencial, salvo em relação aos membros que se encontrarem em outros entes federativos, que poderão participar por meio de videoconferência. § 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples. § 3º As convocações para as reuniões serão realizadas por meio eletrônico. Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 6º Fica revogada a Portaria MAPA nº 240, de 21 de julho de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 104, DE 2 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Instrução Normativa nº 53, de 2013, na Lei nº 6.894, de 1980, no Decreto nº 4.954, de 2004, e o que consta no Processo 21034.010741/2017- 38, resolve: Art. 1° Renovar o Credenciamento da instituição privada de pesquisa ADAMA BRASIL S/A, CNPJ n° 02.290.510/0001-76, com Campo Experimental localizado no Sítio Santo Antônio - Lotes n° 343-A, 343-B e 345 da Gleba Cafezal, distante à 5Km da sede, estrada do Caramuru - CEP 86600-000 - Rolândia-PR e Casa de Vegetação situada à Rua Pedro Antônio de Souza, nº 400, Jardim Eucaliptos, CEP 86031-610 - Londrina-PR, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica de fertilizantes, corretivos, condicionadores de solo, inoculantes e biofertilizantes. Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de cinco anos. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CLEVERSON FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 88, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 359/2018, de 14/03/2018, publicada no DOU no dia 16/03/2018, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e com base no que determina o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o constante no processo nº 21042.011053/2020-91, resolve: ANEXO I À PORTARIA Nº 88, DE 18/04/2023 MÉDICOS VETERINÁRIOS APROVADOS EM CAPACITAÇÃO EAD PARA HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA . NOME CRMV PRIMÁRIO UF . GUSTAVO KREIN SCHAPPO 21159 RS . OBERDAN DE WITT 21094 RS . CARLOS MIGUEL DE BASTIANI 20818 RS . NICOLAS DE MORAES SOUZA 21366 RS . GLEICIANE FLORES VARGENS FERREIRA RODRIGUES 20423 RS . CHAIELI RODRIGUES DA LUZ 21591 RS . ISADORA GIORGIS DE MACEDO 21528 RS . LAUREN DELLA MÉA 21538 RS . CHAIELI RODRIGUES DA LUZ 21591 RS . ESTEFÂNIA VIEIRA WISNIEWSKI 21099 RS . MARTIELE BORGES SANTIAGO 21442 RS . ANDRÉ PAULO BISSOTTO 19727 RS . OTÁVIO ALVES FERREIRA 20931 RS Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA CO R R EG E D O R I A DECISÃO DE 5 DE MAIO DE 2023 TERMO DE JULGAMENTO nº 075/2023/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.047768/2021-50 Interessada: Cremolat Indústria e Comércio de Laticínios Ltda; Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 064/2023/CORREG/MAPA (SEI 27700801), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, negar-lhe provimento. Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências. Brasília, 05 de maio de 2023. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor