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Diário Oficial da União · 08/05/2023 · pág. 12

DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050800012 12 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Auditoria e do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, com mandato até 23 de abril de 2025, observando que a indicada, quando da assinatura do termo de posse, firme compromisso junto ao Sistema BNDES a fim de ratificar seus deveres perante a Instituição, nos moldes do que foi assinado em 12 de agosto de 2022. [Ordem do dia] 2. Manifestação acerca da possibilidade de eleição de Clarice Costa Calixto aos cargos de membro dos Conselhos de Administração do BNDES, da BNDESPAR e da FINAME (Ata da 24ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 17 de abril de 2023) - Para este item, foi disponibilizada, por meio do Sistema MeetX, a seguinte documentação: (i) Ofício SEI Nº 30639/2023/MGI; (ii) Ata da 24ª Reunião Extraordinária Do Comitê De Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração realizada em 14 de abril de 2023; (iii) Minuta de decisão do Conselho de Administração; (iv) OFÍCIO SEI Nº 25298/2023/MGI; (v) OFÍCIO SEI Nº 23203/2023/MGI (vi) Ficha de Background Check Nº 45/2023 e seus anexos. Previamente à deliberação, o Coordenador do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (COPE), PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO, fez um relato sobre a matéria, discorrendo sobre o perfil profissional, a experiência e a formação acadêmica da indicada, tendo informado que o COPE opinou favoravelmente à sua eleição ao Conselho de Administração, com a recomendação de que seja firmado Termo de Compromisso da Sra. Clarice Costa Calixto junto ao Sistema BNDES conforme mencionado na ata da 24ª Reunião Extraordinária do COPE, realizada em 17.04.2023. Ao final dos debates, o Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI, manifestou-se favoravelmente à aprovação da matéria, sendo acompanhado pelos Conselheiros ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ, ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA e JEAN KEIJI UEMA. O Conselheiro MARCELO PACHECO DOS GUARANYS absteve-se de voto por estar sendo substituído. Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe, tendo expedido, em 24.04.2023, a Decisão CA n.º 29/2023-BNDES, nos seguintes termos: O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, em conformidade com o disposto no §3º do artigo 61 do Estatuto Social do BNDES, decide ratificar o contido na Ata da 24ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COPE, realizada em 17 de abril de 2023, na qual se analisou a possibilidade de eleição da SRA. CLARICE COSTA CALIXTO, brasileira, advogada da união, divorciada, portadora da carteira nacional de habilitação n.º 038. .817, expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito, inscrita no CPF sob o n.º .353.386-, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C,12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, como Conselheira de Administração do BNDES, com prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, em substituição ao Conselheiro MARCELO PACHECO DOS GUARANYS, observando que a indicada, quando da assinatura do termo de posse, firme compromisso junto ao Sistema BNDES, se comprometendo a (a) abster-se de utilizar informações privilegiadas a que eventualmente tenha acesso no exercício de suas funções como Conselheira de Administração do BNDES; e (b) comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background Check nº 45/2023 ou que venha a ocorrer no futuro. [Ordem do dia] 3. Manifestação acerca da possibilidade de eleição de Uallace Moreira Lima aos cargos de membro dos Conselhos de Administração do BNDES, da BNDESPAR e da FINAME (Ata da 26ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 19 de abril de 2023 - Para este item, foi disponibilizada, por meio do Sistema MeetX, a seguinte documentação: (i) OFÍCIO SEI Nº 1845/2023/MDIC, de 20/04/2023; (ii) OFÍCIO SEI Nº 1575/2023/MDIC, de 12/04/2023; (iii) Ata da 26ª Reunião Extraordinária Do Comitê De Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração realizada em 19 de abril de 2023; (iv) Minuta de decisão do Conselho de Administração; (v) Ficha de Background Check Nº 47/2023 e seus anexos e (vi) E-mail do MDIC/MDIC-SE, de 13/04/2023, com indicação para o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES Previamente à deliberação, o Coordenador do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (COPE), PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO, fez um relato sobre a matéria, discorrendo sobre o perfil profissional, as experiências e as formações acadêmicas do indicado, tendo informado que o COPE opinou favoravelmente à sua eleição ao Conselho de Administração, com a recomendação de que seja firmado Termo de Compromisso do Sr. Uallace Moreira Lima junto ao Sistema BNDES conforme mencionado na ata da 26ª Reunião Extraordinária do COPE, realizada em 19.04.2023. Ao final dos debates, o Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI, manifestou-se favoravelmente à aprovação da matéria, sendo acompanhado pelos Conselheiros ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ, ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA e MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe, tendo expedido, em 24.04.2023, a Decisão CA n.º 30/2023-BNDES, nos seguintes termos: O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, em conformidade com o disposto no §3º do artigo 61 do Estatuto Social do BNDES, decide ratificar o contido na Ata da 26ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COPE, realizada em 19 de abril de 2023, na qual se analisou a possibilidade de eleição do SR. UALLACE MOREIRA LIMA, brasileiro, servidor público federal, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade n.º 57. .785-, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrito no CPF sob o n.º *.526.045-, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C,12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, como Conselheiro de Administração do BNDES, com prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, em substituição ao Conselheiro HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA, observando que o indicado, quando da assinatura do termo de posse, firme compromisso junto ao Sistema BNDES, se comprometendo a (a) abster-se de utilizar informações privilegiadas a que eventualmente tenha acesso no exercício de suas funções como Conselheiro de Administração do BNDES; e (b) comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background Check nº 47/2023 ou que venha a ocorrer no futuro. E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião. RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI Presidente do Conselho ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ Conselheiro ADEZIO DE ALMEIDA LIMA Conselheiro CARLOS AFONSO NOBRE Conselheiro IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA Conselheira JEAN KEIJI UEMA Conselheiro MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Conselheiro Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 859, DE 3 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a autorização de funcionamento do Polo de Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no § 5º do art. 5º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, no art. 1º, § 2º, da Portaria SETEC nº 646, de 21 de dezembro de 2022, e no § 1º art. 3º da Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.022065/2022-25, resolve: Art. 1º Autorizar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN a promover, no âmbito de sua estrutura organizacional, o funcionamento do Polo de Inovação relacionado no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Remanejar, de imediato, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - IF Goiano para o Ministério da Educação - MEC, os Cargos de Direção e as Funções Gratificadas a eles referentes, constantes do Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Distribuir, de imediato, do Ministério da Educação para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, os Cargos de Direção e as Funções Gratificadas a ele referente, constantes do Anexo III a esta Portaria. Art. 4º Os cargos de Direção e as Funções Gratificadas constantes do Anexo III a esta Portaria serão de uso exclusivo no Polo de Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte elencado no citado Anexo. Art. 5º Em caso de descredenciamento do Polo de Inovação citado no art. 1º desta Portaria, os Cargos de Direção e as Funções Gratificadas, constantes do Anexo III, serão remanejados para o Ministério da Educação. Art. 6º A estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte passa a ser composta pelas unidades relacionadas no Anexo IV a esta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO I . UF INSTITUTO FEDERAL U N I DA D E . RN Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte Polo de Inovação Currais Novos ANEXO II Da IFE para o MEC . CO D. Ó R G ÃO CD2 CD4 . 26407 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano 1 1 . Totais 1 1 ANEXO III Do MEC para a IFE . CO D. Ó R G ÃO CD2 CD4 FG 2 . 26435 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte 1 1 2 . Totais 1 1 2 ANEXO IV . Unidades, Existência e Tipo de Unidade . UF Sigla Unidade Existência Tipologia . RN IFRN Campus Apodi Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/60 Agrícola . IFRN Campus Avançado Jucurutu Expansão 2017/2018 IF Campus Avançado 20/13 . IFRN Campus Avançado Lajes Expansão 2013/2014 IF Campus Av a n ç a d o 20/13 . IFRN Campus Avançado Natal Zona Leste Expansão 2017/2018 IF Campus Av a n ç a d o 20/13 . IFRN Campus Avançado Parelhas Expansão 2013/2014 IF Campus Av a n ç a d o 20/13 . IFRN Campus Caicó Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45 . IFRN Campus Canguaretama Expansão 2013/2014 IF Campus - 70/45 . IFRN Campus Ceará-Mirim Expansão 2013/2014 IF Campus - 70/45 . IFRN Campus Currais Novos Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45 . IFRN Campus Ipanguaçu Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/60 Agrícola . IFRN Campus João Câmara Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45 . IFRN Campus Macau Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45 . IFRN Campus Mossoró Pré-expansão IF Campus - 90/60 . IFRN Campus Natal Central Pré-expansão IF Campus - 350/200 . IFRN Campus Natal Cidade Alta Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45 . IFRN Campus Natal Zona Norte Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45 . IFRN Campus Nova Cruz Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45 . IFRN Campus Parnamirim Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45 . IFRN Campus Pau dos Ferros Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45 . IFRN Campus Santa Cruz Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45 . IFRN Campus São Gonçalo do Amarante Expansão 2011/2012 IF Campus - 70/45 . IFRN Campus São Paulo do Potengi Expansão 2013/2014 IF Campus - 70/45 . IFRN Polo de Inovação Currais Novos IF Polo de Inovação IF Polo de Inovação . IFRN Reitoria do Instituto Federal do Rio Grande do Norte Reitoria/Direção Reitoria de 17 a 24 campi