Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/05/2023 · pág. 13

DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050800013 13 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MEC nº 845, de 8 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, nº 212, de 9 de novembro de 2022, Seção 1, página 51, que tratou do credenciamento do Instituto Goiano de Direito, onde se lê: "Rua 19, nº 241, Quadra 33, Lote 33, Bairro Setor Central, no município de Goiânia, no estado do Goiás, CEP 74030- 090", leia-se: "Avenida T1, nº 1899, quadra 80, lote 7, Setor Bueno, no município de Goiânia, no estado de Goiás, CEP 74210-025"; e onde se lê: "com sede em Brasília, no Distrito Federal", leia-se: "com sede em Goiânia, no estado de Goiás", conforme Nota Técnica nº 35/2023/CGCIES/DIREG/SERES/SERES (Registro e-MEC nº 201930971 e Processo SEI nº 23000.036606/2022-01). R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MEC nº 478, de 22 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 98, de 23 de maio de 2018, Seção 1, página 14, que tratou do credenciamento da Faculdades Integradas de Miguel Pereira, onde se lê: "Rua Alvarenga Peixoto, nº 111, Vila Selma, no município de Miguel Pereira, no Estado do Rio de Janeiro", leia-se: "Rua Alvarenga Peixoto, nº 241, Vila Selma, no município Miguel Pereira, no estado do Rio de Janeiro", conforme a Nota Técnica nº 36/2023/CGCIES/DIREG/SERES/ S E R ES (Registro e-MEC nº 201701671 e Processo SEI nº 23000.017997/2021-75). FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 6, DE 4 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a autorização para a utilização dos recursos financeiros disponíveis nas contas bancárias vinculadas ao Programa Dinheiro Direto na Escola e Ações Integradas para o apoio às ações voltadas à proteção no ambiente escolar. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, os arts. 3º e 6º do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e o art. 24 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, resolve, ad referendum: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a autorização para utilizar os recursos financeiros disponíveis nas contas bancárias vinculadas ao Programa Dinheiro Direto na Escola e Ações Integradas em ações voltadas à proteção no ambiente escolar. CAPÍTULO II DA FINALIDADE E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 2º A aplicação dos recursos financeiros terá também como finalidade o apoio às ações voltadas à proteção no ambiente escolar para o enfrentamento e a prevenção à violência nas escolas, em consonância com as diretrizes locais de proteção, especificamente para auxiliar os gestores das instituições de ensino, por meio do conselho escolar, no desenvolvimento de estratégias apropriadas para seus próprios ambientes educacionais e comunitários, assegurando a manutenção de um ambiente educacional saudável e acolhedor, promovendo a criação, a criatividade e a criticidade, permeando os variados componentes curriculares. Parágrafo único. Os saldos financeiros referidos no caput devem ser utilizados respeitando-se as categorias econômicas de custeio e de capital, nos termos do repasse realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Art. 3º Fica aprovado o Anexo contendo o "Rol Exemplificativo de Itens a Serem Adquiridos e Rol Taxativo das Proibições". CAPÍTULO III DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 4º Os recursos de que tratam os programas referenciados nesta Resolução serão objetos de prestação de contas, nos termos e prazos da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021. Art. 5º A definição sobre a utilização dos saldos positivos se dará por meio de registro em ata a ser anexada à prestação de contas enviada à entidade executora, sem necessidade de envio ao Ministério da Educação - MEC para aprovação. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º Os saldos nas contas-correntes de Ações Integradas extintas, caso não sejam utilizados até 30 de dezembro de 2023, deverão ser devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, ou serão estornados automaticamente pelo FNDE, em consonância com o art. 42 da Resolução CD/FNDE nº 15, de 2021. Parágrafo único. Para efeito de aplicação do disposto neste artigo, considera-se como Ações Integradas extintas os saldos positivos disponíveis nas contas dos seguintes programas: a) Plano de Desenvolvimento das Escolas - PDDE PDE Escola; b) Funcionamento das Escolas no Final de Semana - PDDE FEFS; c) Projeto Adequação e Melhoria da Escola - PDDE PAPE; d) Projeto de Melhoria das Escolas - PDDE PME; e) PDDE a Título Emergencial versão 2007 - PDDEE; e f) PDDE Educação Integral. Art. 7º As orientações contidas nesta Resolução atendem ao disposto no Decreto nº 11.469, de 5 de abril de 2023, que instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial para propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas. Art. 8º Revogam-se a Resolução CD/FNDE nº 14, de 16 de setembro de 2021, e a Resolução CD/FNDE nº 4, de 19 de maio de 2022. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO ROL EXEMPLIFICATIVO DE ITENS A SEREM ADQUIRIDOS E ROL TAXATIVO DAS P R O I B I ÇÕ ES 1. ROL EXEMPLIFICATIVO DE ITENS A SEREM ADQUIRIDOS 1.1. Infraestrutura. 1.1.1. Melhoria de tecnologia: a) internet e equipamentos de tecnologia; b) central de alarme monitorada; c) sistema de controle de entrada e saída de alunos; e d) sistema de identificação por meio da digital. 1.1.2. Pequenas reformas, reparos e adequações: a) aquisição de janelas, portas, fechaduras; b) melhoria na instalação da rede elétrica da escola; c) cabeamento de rede; e d) extensão do muro. 1.1.3. Aquisição de equipamento: a) câmeras; b) extintor de incêndio; c) detector de fumaça; d) detector de metal portátil; e) detector de metal, tipo portal; f) alambrado e redes de proteção; e g) sensor de presença. 1.1.4. Materiais de comunicação: a) diagramação de cartilhas e portais. 1.1.5. Formação: a) pagamento de serviços para cursos e oficinas sobre Direitos Humanos, construção do plano de segurança, mediação de conflitos, convivência escolar, regras de convivência escolar, relação escola-família, consciencialização contra grupos de ódio, proteção, cultura de não violência e fortalecimento da gestão democrática (conselho escolar, associação de pais de mestres e grêmios estudantis); oficinas culturais, artísticas e esportivas; b) plataformas digitais ou aplicativos (licença e customização); e c) livros e impressão de materiais. 2. ROL TAXATIVO DAS PROIBIÇÕES 2.1. Aquisição ou instalação de arame farpado, concertina, lança, cerca elétrica e/ou similares; 2.2. Câmeras com sistema de reconhecimento facial; e 2.3. Câmeras dentro das salas de aulas e banheiros. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS VITÓRIA PORTARIA Nº 349 - GDG, DE 5 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 1.989, de 22/11/2021, da Reitoria deste Ifes, resolve: Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o Edital nº 04/2023, conforme relação anexa. ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Biologia - 40 horas . Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTOS C L A S S I F I C AÇ ÃO . 0001 Fernanda Couto Zaidan 90,50 1º . 0031 Marcos Thiago Gaudio Gomes 89,40 2º . 0023 Thaís de Assis Volpi 89,10 3º . 0028 Augusto Barros Mendes 86,90 4º . 0024 Aline Gonçalves Louzada 86,40 5º ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Matemática - 40h . Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTOS C L A S S I F I C AÇ ÃO . 0019 Elciele Ebermam 66,10 1º . 0004 Yasmin Giles Santana 64,80 2º HUDSON LUIZ COGO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIAS DE 4 DE MAIO DE 2023 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Nº 1.275 - Art. 1º Remanejar o código FG-04 da Coordenadoria de Protocolo e Arquivo - CPRA/CADM/GADM/DG, Campus Estância, para a Assessoria de Comunicação - ASCOM/DG, Campus Estância. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 08.05.2023. Nº 1.288 - Art. 1º Criar a Coordenadoria de Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Sistemas - CODESI-TB, código FCC, subordinada à Gerência de Ensino - GEN/DG, Campus Tobias Barreto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 08.05.2023. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 186, DE 5 DE MAIO DE 2023 Altera o cronograma da Portaria nº 139, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal para realização das atividades do Censo Escolar da Educação Básica nos anos letivos de 2023 e 2024. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições definidas no art. 16, inc. VI e VIII, do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando os termos do Decreto nº 6.425 de 4 de abril de 2008, da Portaria MEC nº 316, de 4 de abril de 2007, e da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, resolve: "Art. 1º A Portaria nº 139,de 30 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º .................................................................................................................... Art. 2º .................................................................................................................... I - ........................................................................................................................... II - .......................................................................................................................... III - ......................................................................................................................... IV - ......................................................................................................................... Art. 3º .................................................................................................................... Art. 4º .................................................................................................................... Art. 5º .................................................................................................................... Art. 6º .................................................................................................................... Art. 7º .................................................................................................................... Art. 8º .................................................................................................................... I - ........................................................................................................................... II - .......................................................................................................................... III - ......................................................................................................................... IV - ......................................................................................................................... V - .......................................................................................................................... VI - ......................................................................................................................... VII - ........................................................................................................................ VIII - ....................................................................................................................... IX - ......................................................................................................................... X - .......................................................................................................................... XI - ......................................................................................................................... § 1º ....................................................................................................................... § 2º .......................................................................................................................