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Diário Oficial da União · 08/05/2023 · pág. 40

DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050800040 40 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0187511/2022. Código: 200.037 Interessado: AUREA ROSSY SORIANO VARGAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou documento que comprove a residência no país pelo período de 04 (quatro) anos ininterruptos, bem como, apresentou o Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem sem legalização e, embora notificada a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0187388/2022. Código: 199.875 Interessado: LUIS EMIRO VIRGUEZ BARRIOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016; e Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria Nº 623, de 13.11.2020; Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Certidão de nascimento do filho brasileiro; e Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria Nº 623, de 13.11.2020, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, uma vez que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0187369/2022. Código: 199.853 Interessado: GUSTAVO ALFREDO ALVAREZ CABRERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Arquivamento do pedido. Processo: 235881.0187182/2022. Código: 199.625 Interessado: NABEEL MOHAMMAD HASAN ADAJEH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe outro pedido em andamento em nome do requerente, números 235881.0168776/2022, 178.160. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0187015/2022. Código: 199.434 Interessado: ABDOUAHMANE NDIAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0186513/2022. Código: 198.786 Interessado: FREDY MAURO MANUEL SANTANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos especificados no Anexo I, itens 3, 5 e 9, da Portaria nº 623/2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0186478/2022. Código: 198.750 Interessado: MARCO ANTONIO GUARACHI POMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem válida, não atendendo às exigências contidas no inciso IV, art.65, da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0186416/2022. Código: 198.678 Interessado: ALEXANDRE DUARTE LOPES DA CRUZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente encontra-se legalmente separado do cônjuge brasileiro, não atendendo à exigência contida no inciso III, art. 66, da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Arquivamento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0186298/2022. Código: 198.535 Interessado: NADA AMBROZIC. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências nos termos nos termos do Art. 40 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e ainda, considerando que existe um outro processo de Naturalização Ordinária - nª 252.558, em nome da postulante. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0185693/2022. Código: 197.873 Interessado: TIMAGRESSA MILLARD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,??tendo em vista que a requerente não possui 4 (quatro) residência por prazo indeterminado, em território brasileiro, e portanto, não atende à exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 221 do Decreto nº 9.199/2017, razão pela qual este pedido foi encaminhado pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento, sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0182903/2022. Código: 194.570 Interessado: ALAA AL HAWARNA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente está com o seu nome divergente desde o seu primeiro registro no Brasil, uma vez que nos documentos emitidos pelo seu país de origem constam: "ALAA AL HAWARNA". e quando do seu registro aqui no Brasil constou como "ALAA MAHMOUD AL HAWARNA". sendo que o sobrenome "MAHMOUD" é na verdade o nome do pai do requerente , e não do postulante, foi solicitado ao mesmo que promova a correrão do seu nome junto ao CONARE e, após essa alteração, também providencie a alteração em todos os seus documentos, e em seguida, entre com um novo pedido de naturalização, ), razão pela qual foi notificada a promover referida correção junto ao CONARE, não respondendo dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0182721/2022. Código: 194.282 Interessado: LUC PIERRE MILIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0182423/2022. Código: 193.981 Interessado: GUY AUGUSTIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente apresentou certificado de curso sem a informação de conclusão, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0180841/2022 Código: 192.298 Interessado: ROLNICK PHILISTIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como, não apresentou a certidão da Justiça Estadual, foi notificado a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ D ES P AC H O S DESPACHO Nº 69/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: MARCELO TORRES Processo nº MJ - 08505.007999/2021-81 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de revogação do ato expulsório, por falta de amparo legal. DESPACHO Nº 70/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: VITUS EMEKA MKPO Processo nº MJ - 08018.009449/2016-21 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de revogação do ato expulsório, por falta de amparo legal. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Mariam Jomha, incluído na Portaria nº 448, de 12 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2022, é HASNAA GHUTMY, e não como constou. Processo nº 235881.0078307/2021 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Wadie Saidani, incluído na Portaria nº 1.838, de 14 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2023, é SLAH BEN JILENI BEN KHEMAIS SAIDANI, e não como constou. Processo nº 235881.0225791/2022