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Diário Oficial da União · 08/05/2023 · pág. 53

DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050800053 53 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 350, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005276/2022-44, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio do Citibank Club, CNPJ nº 62.654.272/0001-62, do Plano de Aposentadoria Citibank, CNPB nº 1985.0015-19, administrado pela Citiprevi - Entidade Fechada de Previdência Complementar, CNPJ nº 29.415.858/0001-07. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 351, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002178/2023-36, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão - PSAP/CESP B1, CNPB nº 1979.0027-38, administrado pela Fundação CESP, CNPJ nº 62.465.117/0001-06. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 354, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005277/2022-99, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio do Citibank Club, CNPJ nº 62.654.272/0001-62, do Plano de Aposentadoria Suplementar Citibank, CNPB nº 1985.0016-83, administrado pela Citiprevi - Entidade Fechada de Previdência Complementar, CNPJ nº 29.415.858/0001-07. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 368, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002271/2023-41, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Contribuição Definida, CNPB nº 2002.0048-38, administrado pela Fundação Banco Central de Previdência Privada - Centrus, CNPJ nº 00.580.571/0001-42. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 371, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001388/2022-26, resolve: Art. 1º Aprovar o 5º termo aditivo a convênio de adesão celebrado entre a empresa A.Y.U.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A., CNPJ nº 19.760.405/0001-56, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Têxtil Prev, CNPB nº 1999.0050- 74, e o MULTIPENSIONS BRADESCO - FUNDO MULTIPATROCINADO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 02.866.728/0001-26, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da incorporação da empresa Santista Participações S.A., CNPJ nº 15.082.688/0001-73, também patrocinadora daquele plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 372, DE 29 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008001/2022-62, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade São Rafael Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 29.213.238/0001-87, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE 4 DE MAIO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3.º da Portaria n.º 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978, de 04 de dezembro de 2006, a: . Nomes Função Orgão Validade do passaporte . Thelma Krug Candidata brasileira à presidência do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) 1 ano MARIA LAURA DA ROCHA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO PORTARIA Nº 30, DE 5 DE MAIO DE 2023 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, no exercício das atribuições previstas no inciso V do art. 15 do anexo I do Decreto nº 10.943, de 24 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, alterado pelo Decreto n° 7.849, de 23 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação de desempenho institucional da FUNAG relativo ao período de 7 de maio de 2022 a 6 de maio de 2023, de acordo com as metas estabelecidas na Portaria nº 58, de 6 de maio de 2022, em consonância com art. 5°, § 8°, e art. 10°, § 1°, inciso VI, do Decreto n° 7.133/2010, conforme indicado abaixo: . Indicador Quantidade prevista Quantidade realizada Percentual alcançado . Realização de debates 28 59 211% . Edição de Obras 25 43 172% . Total 53 102 192% Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LOUREIRO PORTARIA Nº 31, DE 5 DE MAIO DE 2023 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, no exercício das atribuições previstas no inciso V do art. 15 do anexo I do Decreto nº 10.943, de 24 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, alterado pelo Decreto n° 7.849, de 23 de novembro de 2012, resolve: Art. 1° Fixar as metas globais para o ciclo de avaliação institucional de desempenho da FUNAG para o período de 7 de maio de 2023 a 6 de maio de 2024, em consonância com o disposto no art. 5°, § 1°, inciso I, do Decreto nº 7.133, de 2010, conforme estabelecido abaixo: . Indicador Unidade Percentual de Execução Previsto . Realização de debates 32 100% . Edição de obras 28 100% . Total 60 100% Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LOUREIRO Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 548, DE 4 DE MAIO DE 2023 Habilita Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo; Considerando Título VIII - Da Linha de Cuidados em AVC e Dos Critérios de Habilitação dos Estabelecimentos Hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes dos Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/MS nº 118/2022, de 12 de agosto de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Campo Grande (MS), na Proposta SAIPS nº 155544 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.026644/2023-53, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.103.263,88 (um milhão, cento e três mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande. Parágrafo único. O recurso estabelecido no art. 2º refere-se ao pagamento dos leitos e medicamentos para realizar a trombólise.