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Diário Oficial da União · 08/05/2023 · pág. 61

DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050800061 61 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 572, DE 5 DE MAIO DE 2023 Desabilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) estabelece a dedução e devolução do recurso do Bloco de Manutenção das ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC), de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( S C N ES ) ; Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.051, de 9 de maio de 2022, que estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.758, de 7 de outubro de 2022, que estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa); Considerando a Portaria GM/MS nº 4.226, de 6 de dezembro de 2022, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) -Programa Melhor em Casa; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.237, de 6 de dezembro de 2022, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.253, de 7 de dezembro de 2022, que estabelece a suspensão temporária da transferência, a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa); Considerando a Portaria GM/MS nº 4.774, de 30 de dezembro de 2022, que estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa); Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.013127/2023-14, resolve: Art. 1º Ficam desabilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) conforme Anexos I e II a esta Portaria. Parágrafo único. As desabilitações ocorrem em decorrência de irregularidades no que diz respeito à ausência do cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e de alimentação da produtividade no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.024.000,00 (seis milhões e vinte e quatro mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 3º Fica determinada a devolução de recursos no montante de R$ 3.012.000,00 (três milhões e doze mil reais), conforme descrito no Anexo II a esta portaria. Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Municipais de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO EMAD I EMAD II EMAP VALOR EMAD I VALOR EMAD II VALOR EMAP VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO TOTAL PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO . GO 521800 P O R A N G AT U MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 GM/MS 3.174/2021 . GO Total 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 . PR 410550 CIANORTE MUNICIPAL 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 GM/MS 3.547/2021 . PR Total 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 . SC 420700 IÇARA MUNICIPAL 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 GM/MS 3.188/2021 . SC 421190 PALHOÇA MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 GM/MS 3.495/2020 . SC 421660 SÃO JOSÉ MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 GM/MS 3.174/2022 . SC Total 3 0 1 R$ 1.800.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.872.000,00 . SE 280030 ARACA JU MUNICIPAL 2 0 1 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.272.000,00 GM/MS 3.174/2021 . SE Total 2 0 1 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.272.000,00 . SP 350220 A N G AT U BA MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 GM/MS 3.495/2020 . SP 351960 IBITINGA MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 GM/MS 3.188/2021 . SP 354530 SALTO DE PIRAPORA MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 GM/MS 3.174/2021 . SP Total 2 1 0 R$ 1.200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 1.608.000,00 . Total Geral 9 1 3 R$ 5.400.000,00 R$ 408.000,00 R$ 216.000,00 R$ 6.024.000,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO EMAD I EMAD II EMAP VALOR EMAD I VALOR EMAD II VALOR EMAP VALOR A SER D E V O LV I D O PERÍODO REFERENCIADO PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO . GO 521800 P O R A N G AT U MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00 DEZEMBRO DE 2021 A MAIO DE 2022 GM/MS 3.174/2021 . GO Total 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00 . PR 410550 CIANORTE MUNICIPAL 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 336.000,00 DEZEMBRO DE 2021 A MAIO DE 2022 GM/MS 3.547/2021 . PR Total 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 336.000,00 . SC 420700 IÇARA MUNICIPAL 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 336.000,00 DEZEMBRO DE 2021 A MAIO DE 2022 GM/MS 3.188/2021 . SC 421190 PALHOÇA MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00 DEZEMBRO DE 2021 A MAIO DE 2022 GM/MS 3.495/2020 . SC Total 2 0 1 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 636.000,00 . SE 280030 ARACA JU MUNICIPAL 2 0 1 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 636.000,00 DEZEMBRO DE 2021 A MAIO DE 2022 GM/MS 3.174/2021 . SE Total 2 0 1 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 636.000,00 . SP 350220 A N G AT U BA MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 204.000,00 DEZEMBRO DE 2021 A MAIO DE 2022 GM/MS 3.495/2020 . SP 351960 IBITINGA MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00 DEZEMBRO DE 2021 A MAIO DE 2022 GM/MS 3.188/2021 . SP 354530 SALTO DE PIRAPORA MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00 DEZEMBRO DE 2021 A MAIO DE 2022 GM/MS 3.174/2021 . SP Total 2 1 0 R$ 1.200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 804.000,00 . SC 421660 SÃO JOSÉ MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00 DEZEMBRO DE 2021 A MAIO DE 2023 GM/MS 3.174/2021 . SC Total 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00 . Total Geral 9 1 3 R$ 5.400.000,00 R$ 408.000,00 R$ 216.000,00 R$ 3.012.000,00