Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/05/2023 · pág. 62

DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050800062 62 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 574, DE 5 DE MAIO DE 2023 Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica Tipo II, UTI Adulto Tipo III e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/ES nº 007, de 7 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espirito Santo e a Resolução CIB/RJ nº 7.124, de 2 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado Rio de Janeiro, que aprovam as solicitações de habilitação de leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI Adulto e Pediátrico); e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.050681/2023-82, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica Tipo II, UTI Adulto Tipo III, nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que as unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de suas habilitações. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS N OV O S TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) . ES 320520 VILA VELHA HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE ALZIR BERNARDINO ALVES 2678179 ES T A D U A L 171.937 II 26.03 - UTI II P E D I ÁT R I C A 2 10 394.200,00 . RJ 330455 RIO DE JA N E I R O INC INSTITUTO NACIONAL DE C A R D I O LO G I A 2280132 MUNICIPAL 171.192 III 26.04 - UTI III ADULTO 10 10 - . T OT A L 12 20 394.200,00 SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - TOCANTINS ATO Nº 1, DE 4 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA TOCANTINS, subordinado à Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, artigos 43 e 52, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 25066.000971/2023-11, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador, em desfavor da empresa WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 30.946.078/0001-64, para apurar indícios de descumprimento do Contrato nº 07/2022, decorrente do Pregão SRP nº 11/20222. Art. 2º A autuação, instrução e demais procedimentos serão realizados em processo autônomo, nos termos da Lei nº 9.784/1999, da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e das disposições previstas no Termo de Referência, com subsídio do Caderno de Logística - Sanções Administrativas, do Governo Federal; Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. HARATUMÁ WARASI MAURERRI JAVAÉ AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 2 DE MAIO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 588ª Reunião de Diretoria Colegiada -RDC Ordinária, realizada em 02 de maio de 2023, julgou o seguinte processo administrativo: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Tipo de Infração . 33902.094384/2004-41 NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1349/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.020424/2021-10. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LIMEIRA DIOPE Pela revisão administrativa de ofício dos atendimentos encaminhados na Nota Técnica nº 119/2022/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.560463/2013-44 UNIMED REGIONAL MARINGÁ COOP. DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1041/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.860859/2011-27 UNIMED APUCARANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Pela revisão administrativa de ofício dos atendimentos encaminhados na Nota Técnica nº 76/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.031356/2021-14 UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DIOPE Pela revisão administrativa de ofício dos atendimentos encaminhados na Nota Técnica 71/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.038415/2021-85 PRONTOMED PLANOS DE SAÚDE LTDA DIOPE Pela revisão proposta na Nota Técnica nº 84/2023/COARE/GEIRS/DIRAD- DIDES/DIDES. As demais decisões da Nota Técnica nº 5401/2022/GEIRS/DIDES/ANS, serão mantidas, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.020605/2021-46 UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Pela revisão proposta na Nota Técnica nº 125/2022/COARE/GEIRS/DIRAD- DIDES/DIDES, a fim de anular a decisão relativa em face de não haver cumprido o prazo de carência do contrato, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.021443/2019-49 UNIMED GUARAPUAVA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Pela revisão administrativa de ofício dos atendimentos encaminhados na Nota Técnica 79/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.020708/2021-14 UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DIOPE Pela revisão administrativa de ofício dos atendimentos encaminhados na Nota Técnica 73/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.008060/2022-81 UNIMED MEIO OESTE CATARINENSE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 45/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.008157/2022-93 UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Difis Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 47/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.