DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023050900040 40 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.117, DE 8 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.100921/2023-87, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública Cléa do Socorro Franklin da Silva Figueiredo, matrícula SIAPE nº 3288115, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NA, oriunda do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Amapá, do Ministério da Agricultura e Pecuária, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Amapá assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.504, DE 8 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.108192/2023-15, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública VERANILDE CUNHA VIÉGAS, matrícula SIAPE nº 3305701, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NA, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio de Janeiro da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio de Janeiro assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.150, DE 8 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.102643/2023-01, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público JOÃO LUCAS SILV A SALLES, matrícula SIAPE nº 3071209, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGPRT/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SGPRT/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.316, DE 8 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 12105.101057/2022-50, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Verônica Marzullo Aguiar, matrícula nº 94.194-85, AS II - Advogada, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Ministério da Fazenda - CSRRF/MF, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 46.234,41 (quarenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao CSRRF/MF assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.321, DE 8 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e no Processo SEI nº 11396.100592/2019-05, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Bianca Coelho Campello da Silva, matrícula nº 07676-7, Analista, do quadro de pessoal da Casa da Moeda do Brasil - CMB, movimentada pela Portaria nº 14.025, de 13 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 18 de dezembro de 2019, seção 2, pág. 20. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA DEPARTAMENTO DE CARREIRAS, CONCURSOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA DE PESSOAL DECAR/SGPRT/MGI Nº 4.363, DE 8 DE MAIO DE 2023 A PRESIDENTE DA REDE LIDERAGOV DE DESENVOLVIMENTO DE LÍDERES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º da Portaria Conjunta SGP- ENAP/SEDGG/ME nº 37, de 6 de maio de 2022, e pelo art. 2º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 7.592, de 23 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Designar como membros da Equipe de Moderação e Curadoria de que trata o art. 7º da Portaria Conjunta SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 37, de 6 de maio de 2022: I - Alfredo Tibúrcio Paiva Frota; II - Anne Camila Knoll; e III - Marcelo Cabreira Bastos. Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. CAMILA PINHEIRO POZZER DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 2.383, DE 29 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.137559/2022-74, resolve: Art. 1° Conceder pensão à JULIANA BONIFÁCIO SILVA, na qualidade de filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor JOSÉ PINTO BONIFÁCIO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 83*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 10 de dezembro de 2019, com fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 31 de outubro de 2022, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 4.130, DE 2 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.134489/2023-83, resolve: Art. 1° Conceder pensão à CECILIA DE AMORIM, na qualidade de cônjuge do ex- servidor REINALDO DE AMORIN, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 87, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 12 de abril de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de abril de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 4.138, DE 3 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.173118/2022-26, resolve: Art. 1° Conceder pensão à CLENIR SILVA DE LIMA, na qualidade de filha inválida da ex-servidora MARIA CLEA SILVA DE LIMA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº 97, do quadro de Pessoal do extinto Território de Rondônia, falecida em atividade, em 05 de março de 2022, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de junho de 2022, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOALCGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 4.154, DE 3 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do Processo n° 0003390- 76.2018.4.02.5101, considerando o disposto no Processo SEI nº 00734.001230/2023-14, resolve: Art. 1° Restabelecer a Pensão por morte à Senhora MARILIA GOMES CARIOCA, CPF:..337-, concedida com fundamento no Art. 5º, da Lei nº 3.373/1958, na condição de filha maior solteira do ex - servidor JAYME DE SENNA CARIOCA - Matrícula SIAPE nº 07*, aposentado no cargo de Agente de Polícia Federal, oriundo do Antigo Distrito Federal - EXTRAJUD, com termo inicial da obrigação em 27 de março de 2023, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00080/2023/CORESENE/PRU2R/PGU/AGU, de 15 de março de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE