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Diário Oficial da União · 09/05/2023 · pág. 24

DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050900024 24 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . XVII - observar à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; XVIII - observar que, nos deslocamentos em caráter eventual ou transitório ocorridos no interesse da administração para localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício, fará jus a diárias e passagens e será utilizado como ponto de referência: . a) a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou b) caso implique menor despesa para a administração pública federal, o endereço do órgão ou da entidade de exercício. XIX - observar que, caso resida em localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de . exercício, não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício. . [assinado eletronicamente] NOME DO PARTICIPANTE [assinado eletronicamente] . NOME DA CHEFIA IMEDIATA [assinado eletronicamente] NOME DO TITULAR DA UNIDADE ANEXO II . FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DA MODALIDADE/REGIME DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO . 1. IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE . Nome: . Unidade de exercício: . Modalidade atual: ( ) Presencial ( ) Teletrabalho Modalidade pretendida: ( ) Presencial ( ) Teletrabalho . Regime de Execução do Teletrabalho atual: ( ) Teletrabalho integral; ou ( ) Teletrabalho parcial. Caso essa opção seja selecionada, informe a previsão de quantos dias úteis da semana a execução será em teletrabalho: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 Regime de Execução do Teletrabalho pretendida: ( ) Teletrabalho integral; ou ( ) Teletrabalho parcial. Caso essa opção seja selecionada, informe a previsão de quantos dias úteis da semana a execução será em teletrabalho: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 . 2. MANIFESTAÇÃO DO PARTICIPANTE . Solicito alteração da modalidade/regime de execução do Programa de Gestão da Secretaria Nacional de Habitação e estou de ciente que a minha participação no Programa de Gestão NÃO constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na legislação vigente. . 3. IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA . Nome: . Cargo da Chefia Imediata: . 4. MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA . De acordo com a alteração da modalidade/regime de execução do participante no Programa de Gestão da Secretaria Nacional de Habitação. . 5. AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA UNIDADE . ( ) Autorizo a alteração da modalidade/regime de execução do participante no Programa de Gestão da Secretaria Nacional de Habitação. ( ) Não autorizo a alteração da modalidade/regime de execução do participante no Programa de Gestão da Secretaria Nacional de Habitação. . [assinado eletronicamente] NOME DO PARTICIPANTE [assinado eletronicamente] NOME DA CHEFIA IMEDIATA . [assinado eletronicamente] NOME DO TITULAR DA UNIDADE ANEXO III . FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DE PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE GESTÃO . 1. IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE . Nome: . Unidade de exercício: . 2. IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA . Nome: . Cargo da Chefia Imediata: . 3. SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO . Quando solicitado pelo servidor ( ) Solicito minha exclusão do Programa de Gestão da Secretaria Nacional de Habitação. Quando solicitado pela chefia imediata ( ) Solicito a exclusão do participante do Programa de Gestão da Secretaria Nacional de Habitação. J U S T I F I C AT I V A : . 4. AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA UNIDADE . ( ) Autorizo a exclusão do participante do Programa de Gestão da Secretaria Nacional de Habitação. ( ) Não autorizo a exclusão do participante do Programa de Gestão da Secretaria Nacional de Habitação. . [assinado eletronicamente] NOME DO PARTICIPANTE . [assinado eletronicamente] NOME DA CHEFIA IMEDIATA [assinado eletronicamente] NOME DO TITULAR DA UNIDADE Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 6.977, DE 4 DE MAIO DE 2023 Revoga a Portaria Interministerial MCTI nº 5.188, de 16 de setembro de 2021 , que define as regras de separação e gestão do Sistema Eletrônico de Informações do extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações e Comunicações e institui, no âmbito do Ministério das Comunicações, a Equipe de Gestão do Legado Processual do Órgão no Sistema Eletrônico de Informações na instância do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria Interministerial MCTI/MC nº 5.188, de 16 de setembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.306, DE 8 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de material científico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "TINCULT - Tempo, número e cultura", coordenado pelo Dra. Silviane Bonaccorsi Barbato da instituição Universidade de Brasília - UNB, conforme Processo CNPq nº 01300.003519/2023-22. Art. 2º As atividades de coleta de dados e material científico estão autorizadas para a equipe estrangeira: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Vera da Silva Sinha Brasileira/Britânica (dupla Nacionalidade) Universidade de Bergen Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para as áreas indígenas: I - Xingu, Awetý, comunidade Nyarazul, no Parque Indígena Xingu, no estado de Mato Grosso; e II - Kaxinawa, na comunidade Mibãyâ do Território Praia do Carapanã no município de Taruaca, no estado do Acre. Art. 4º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 30 de junho de 2024. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO PORTARIA CNPQ Nº 1.307, DE 8 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de material científico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Sedimentos amazônicos à variabilidade natural do clima e processos de instabilidade em taludes (AMARYLLIS) e escape de gás no Leque Submarino do Amazonas: distribuição em profundidade e atividade das exsudações no fundo do mar (AMAGAS)", coordenado pelo Dr. Cristiano Mazur Chiessi da instituição, Universidade de São Paulo (USP), conforme Processo CNPq nº 01300.003437/2023-88. Art. 2º As atividades de coleta e de remessa de material científico estão autorizadas para a equipe estrangeira: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Adrien Philippe Henri Eyssautier LDAS / França Francesa . Alexandre-Ambroise Marie Alix Damien Desroys LDAS / França Francesa . Amadou Diallo LDAS / França Malgaxe . Andrianjafinarivo Patrick Rakotonandrasana LDAS / França Malgaxe . Armel Yves François Derrien LDAS / França Francesa . Arsène Paul Marie Etienne Rousseau LDAS / França Francesa . Axel Rochery LDAS / França Francesa . Bruno Patrick Bako LDAS / França Malgaxe . Charles Alain Louis Perier LDAS / França Francesa . Chloé Françoise Paule Carlier LDAS / França Francesa . Clément Dominique Toupin LDAS / França Francesa . Dany Maurice Stephano LDAS / França Malgaxe . Dina Harilala Randriamalala LDAS / França Malgaxe . Eddit Angelot Naitra LDAS / França Malgaxe . Elise Moranne Corvec LDAS / França Francesa . Emilien Chow LDAS / França Malgaxe . Enora Drouet LDAS / França Francesa . Eric Stéphan Randremalala LDAS / França Malgaxe . Ganor Ulfin Ginat LDAS / França Francesa . Gérald Boudy LDAS / França Francesa . Harizafy Henintsoa Randimbimananjara LDAS / França Malgaxe . Ialy Randriananja LDAS / França Malgaxe . Indriamasy Remy LDAS / França Malgaxe . Jean Barois LDAS / França Francesa . Jean Luc Rafanoharana LDAS / França Malgaxe . Jean Nonnat Razafimanjakasoa LDAS / França Malgaxe . Jimmy Arnaud Rajhonson LDAS / França Malgaxe . Jimmy Honoré Andriantsalama LDAS / França Malgaxe