DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050900026 26 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Swanne Berenice Leocadie Gontharet Sorbonne Université / França Francesa . Vikram Unnithan Jacobs University Bremen / Alemanha Holandesa . Vincent Etienne Wicker Université de Lorraine / França Francesa . Viviane Roumazeilles Bout Centre National de la Recherche Scientifique / França Francesa . Yevgeniya Sheremet Universite Cote d'Azur / França Ucraniana . Yohann Kergoat GENAVIR / França Francesa . Yvan Denis Jean Reaud GENAVIR / França Francesa Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para as localidades dos municípios: I - Oiapoque, Calçoene e Amapá, do estado do Amapá; II - Chave e Tracuateua do estado do Pará; III - Godofredo Viana, Ilha Grande, Primeira Cruz e Turiaçu, do estado do Maranhão; IV - Fortaleza, lcapuí, ltapipoca, São Gonçalo do Amarante e Trairi, do estado do Ceará; e V - Areia Branca, Maxaranguape, Rio do Fogo, São Miguel do Gostoso e Touros, do estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único - Não serão realizadas atividades em faixa de fronteira do Brasil, os locais dos municípios do Oiapoque, Calçoene e Amapá nos quais serão realizadas coletas distam mais de 150 km da fronteira do Brasil, não sendo considerados faixa de fronteira, segundo a definição do Conselho de Defesa Nacional constante do Processo. Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta. Art. 5º Esta autorização terá validade a partir de 16 de maio de 2023 a 3 de julho de 2023. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 8.817, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 02 de Setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 227 (duzentos e vinte e sete), frequência 93,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de EIRUNEPÉ, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24 de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para execução do serviço no município de MANAUS estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 29 de Março de 2023, pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA e/ou pelo Sr. LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.013313/2020-59. Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º Lugar (Empate) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA . H A B I L I T A DA . 1º Lugar (Empate) RÁDIO BARÉ LTDA H A B I L I T A DA . 3º Lugar FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 8.820, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.002833/2014-85, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 17273/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00141/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO BROTAS LTDA (CNPJ nº 75.640.284/0001-80), nos termos da Portaria nº 246, datada em 22 de março de 1950, publicada em 31 de março de 1950, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Piraí do Sul, estado do Paraná. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.821, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 02 de Setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 272 (duzentos e setenta e dois), frequência 102,3 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de IRANDUBA, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24 de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para execução do serviço no município de MANAUS estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 29 de Março de 2023, pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA e/ou pelo Sr. LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.013294/2020-61. Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I - Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º Lugar (Empate) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 1º Lugar (Empate) RÁDIO BARÉ LTDA H A B I L I T A DA . 3º Lugar FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.822, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.016141/2022-37, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural de Difusão Voz do Morro, inscrita no CNPJ sob o nº 05.057.117/0001-25, cuja sede se situa na Praça da Matriz, S/Nº - Vila do Morro, na localidade de São Francisco, estado de Minas Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.825, DE 6 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 490 da Portaria de Consolidação nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.040376/2019-96, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à RBS PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 68.737.857/0001-22, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 33 (trinta e três), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Sentinela do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RBS PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 68.737.857/0001-22, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 47.278, de 24 de novembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 1959, e transferida por meio do Decreto s/nº, de 27 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial de 30 de junho de 2008, para execução do serviço no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.856, DE 29 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.057133/2013-47, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 17120/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 161/2023/CGJ R / CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 26 de janeiro de 2014, a permissão outorgada à ACRÓPOLE SISTEMA DE RADIODIFUSÃO LTDA (CNPJ nº 01.892.824/0001-86), nos termos da Portaria nº 299, datada em 19 de março de 2002, publicada em 26 de março de 2002, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 674, de 2003, publicado em 9 de outubro de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Rio Casca, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO