DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050900027 27 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 8.860, DE 6 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 490 da Portaria de Consolidação nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.016511/2020-16, resolve: Art. 1° Outorgar autorização à REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 27 (vinte e sete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Cametá, estado do Pará. Art. 2° A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVI S ÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 26 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2006, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 281, de 12 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial de 15 de junho de 2009, para execução do serviço no município de São José do Ribamar, estado do Maranhão. Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.865, DE 30 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.002830/2019-19, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 17.388/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00124/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO EMISSORAS DO CENTRO OESTE PAULISTA LTDA (CNPJ nº 48.209.928/0001-07), nos termos da Portaria MVOP nº 1.004, de 21 de novembro de 1946, publicada em 26 de novembro de 1946, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Garça, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.164, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 490 da Portaria de Consolidação nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2024, e considerando o que consta do Processo nº 53115.006030/2021-31, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPACOES S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.865.757/0026-52, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 33 (trinta e três), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de PRADOS, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A , pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 27.865.757/0026-52, cuja outorga inicial foi deferida à RÁDIO RIO LIMITADA, pelo Decreto nº 35, de 12 de outubro de 1961, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 subsequente, transferida à RÁDIO GLOBO CAPITAL LTDA., através do Decreto nº 62.194, de 31 de janeiro de 1968, publicado no Diário Oficial da União do dia 1º de fevereiro do mesmo ano, cuja denominação foi alterada para TV GLOBO LTDA. e incorporada pela GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A (GLOBOPAR), por meio do Decreto de 23 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União do dia 24 subsequente, atualmente denominada GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, para execução do serviço no município de BELO HORIZONTE, estado de Minas Gerais. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.346, DE 3 DE MAIO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de instituir o modelo de governança de Análise de Impacto Regulatório - AIR e de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR, no âmbito do Ministério das Comunicações. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, no Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de instituir o modelo de governança de Análise de Impacto Regulatório - AIR e Avaliação de Resultado Regulatório - ARR, no âmbito do Ministério das Comunicações. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º: I - definir o modelo de governança de AIR e ARR junto às áreas que possuírem propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados no Ministério das Comunicações; II - implementar estratégias administrativas e operacionais para integrar a ARR à atividade de elaboração normativa, de forma isolada ou em conjunto; e III - apoiar a definição da agenda de ARR do Ministério das Comunicações. Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será constituído por um representante de cada uma das seguintes unidades do Ministério das Comunicações: I - Gabinete do Ministro - GM; II - Assessoria Especial de Controle Interno - AECI; III - Secretaria-Executiva - SEXEC; IV - Subsecretaria de Orçamento e Administração - SOAD; V - Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação - SPTI; VI - Secretaria de Comunicação Social Eletrônica - SECOE; e VII - Secretaria de Telecomunicações - SETEL. § 1º Cada representante do GT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do GT e os respectivos suplentes serão indicados pelos chefes das unidades administrativas que representam e designados em despacho do Subsecretário de Planejamento e Tecnologia da Informação. § 3º No âmbito do Gabinete do Ministro, a competência de que trata o § 2º será exercida pelo Chefe de Gabinete. § 4º As autoridades de que trata o § 2º indicarão servidores que possuam experiência, conhecimento e qualificação técnica necessários para o exercício da função. § 5º As autoridades de que trata o § 2º poderão substituir a qualquer tempo os representantes e suplentes das respectivas unidades administrativas. § 6º A coordenação do GT será exercida pelo representante da Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação - SPTI. § 7º A Secretaria-Executiva do GT, que lhe prestará o apoio administrativo necessário, será exercida pela Coordenação de Modernização Institucional - COMOI. Art. 4º O GT se reunirá em caráter ordinário nos termos do calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião do GT é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Poderão participar das reuniões do GT, como convidados especiais, sem direito a voto, pessoas com experiência e conhecimento no tema em questão, as quais poderão emitir pareceres para apreciação do Grupo de Trabalho. § 3º A Consultoria Jurídica junto ao Ministério das Comunicações poderá prestar assessoramento jurídico ou ser convidada a participar das reuniões do GT, sempre que necessário. § 4º Em sua primeira reunião, o Grupo de Trabalho estabelecerá o calendário de encontros, seu modo de funcionamento e plano de trabalho com seus objetivos específicos. § 5º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por videoconferência. § 6º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Coordenador do GT. Art. 5º É vedada a criação de subcolegiados no âmbito do GT instituído por esta Portaria. Art. 6º O GT de que trata esta Portaria terá a duração de cento e oitenta dias, a contar da entrada em vigor desta Portaria. Art. 7º Fica revogada a Portaria MCOM nº 6.137, de 8 de julho de 2022. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO DESPACHO Nº 361, DE 5 DE MAIO DE 2023 Tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 53000.018059/2014-24, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 15428/2022/SEI-MCOM e Nota Técnica nº 18987/2022/SEI-MCOM, bem como no Parecer nº 01016/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, declaro sem efeito o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e à Rádio Princesa do Oeste Ltda., inscrita no CNPJ nº 83.855.080/0001-94, objetivando a adaptação de sua Outorga de OM para FM, na localidade de Xanxerê, estado de Santa Catarina, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União - DOU em 5 de setembro de 2022. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 8.910, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria de Consolidação nº 9.018, de 28 de março de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019251/2022-51, resolve: Art. 1º Consignar à entidade REDE 21 COMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PATO BRANCO/PR, o canal 21 (vinte e um), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado. Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 9.300, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria de Consolidação nº 9.018, de 28 de março de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019821/2022-11, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 13.476.833/0001-75, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVA VIÇOSA (Posto da Mata)/BA, o canal 50 (cinquenta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 9.347, DE 4 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.001939/2020-12, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PARAOPEBA, estado de MINAS GERAIS, com utilização do canal digital 18 (dezoito), decorrente da consignação à GLOBO