DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050900061 61 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.621, DE 8 DE MAIO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Caratinga - MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Caratinga - MG, no valor de R$ 530.320,23 (quinhentos e trinta mil trezentos e vinte reais e vinte e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006717/2022-14. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2022NE001210 e 2023NE000468, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e 1000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.623, DE 8 DE MAIO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Caratinga - MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Caratinga - MG, no valor de R$ 231.397,89 (duzentos e trinta e um mil trezentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013732/2023-00. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DIVISÃO DE ESTUDOS, LEGISLAÇÃO E PARECERES DESPACHO Nº 561, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 Referência: Processo Punitivo Nº 2018/97003 - DPF/PHB/PI, de 25/10/2018 Assunto: Recurso Administrativo Interessado: BRASILI SEGURANCA DE VALORES EIRELI, CNPJ Nº 07.249.612/0003-23 1. Não conheço do recurso; 2. Mantenha-se incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 1.251 UFIR, com fulcro no Parecer nº 29398/2019-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão. 3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência do Recorrente. MAURICIO LEITE VALEIXO Diretor-Geral DESPACHO Nº 20, DE 19 DE MARÇO DE 2021 Referência: Processo Punitivo Nº 2020/10339 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, de 11/02/2020 Assunto: Recurso Administrativo Interessado: BRASILI SEGURANCA DE VALORES EIRELI, CNPJ Nº 07.249.612/0001-61 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 11425/2020-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA Diretor-Geral DESPACHOS DE 30 DE MARÇO DE 2021 Nº 234 - Referência: Processo Punitivo Nº 2020/59222 - DPF/JZO/BA, de 01/10/2020 Assunto: Recurso Administrativo Interessado: BRASILITEC SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ Nº 24.924.468/0003-00 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 2.500 UFIR, com fulcro no Parecer nº 32182/2020-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 235 - Referência: Processo Punitivo Nº 2020/59225 - DPF/JZO/BA, de 01/10/2020 Assunto: Recurso Administrativo Interessado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, CNPJ Nº 03.910.210/0019-34 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 1.251 UFIR, com fulcro no Parecer nº 1820/2021-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA Diretor-Geral DESPACHOS DE 10 DE AGOSTO DE 2022 Nº 34 - Referência: Processo Punitivo Nº 2021/27463 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, de 29/04/2021 Assunto: Recurso Administrativo Interessado: ANTONIO DE PAULA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA S/S LTDA., CNPJ Nº 02.641.407/0001-23 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, convertendo-se a pena de cancelamento em pena de multa de 3.333 UFIR, nos termos do inciso VIII, do art. 173, c/c seu §2º, e art. 182, inciso I, ambos da Portaria nº 3.233/2012-DG/PF, com alteração da portaria punitiva., com fulcro no Parecer nº 16023/2022-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 89 - Referência: Processo Punitivo Nº 2021/57557 - DELESP/DREX/SR/PF/RO, de 13/08/2021 Assunto: Recurso Administrativo Interessado: ACTION SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ Nº 14.287.268/0002-41 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 13476/2022-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. MARCIO NUNES DE OLIVEIRA Diretor-Geral DESPACHOS DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 Nº 219 - Referência: Processo Punitivo Nº 2021/105280 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, de 23/12/2021 Assunto: Recurso Administrativo Interessado: MENIYA SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ Nº 25.080.502/0001-09 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, alterando-se, de ofício, a Portaria Punitiva, a fim de reconhecer a conduta infratora disposta no inciso XVII, do art. 169 c/c §3º, do art. 183, ambos da Portaria nº 3.233/2012-DG/PF, apenando-se a empresa com a multa de 1.167 UFIR, com fulcro no Parecer nº 16757/2022-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 274 - Referência: Processo Punitivo Nº 2022/6479 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, de 28/01/2022 Assunto: Recurso Administrativo Interessado: MASTERVIGS CENTRO DE FORMACAO E TREINAMENTO DE VIGILANTES LTDA , CNPJ Nº 60.268.489/0001-09 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 19902/2022-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. MARCIO NUNES DE OLIVEIRA Diretor-Geral SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 5 DE MAIO DE 2023 Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido Processo: 235881.0026361/2021 Código: 026.448 Interessado: JOSE ALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0258584/2022. Código: 283.229 Interessado: MERLANDE CHARLES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.