DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050900066 66 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0174391/2022. Código: 184.713 Interessado: AHMET CAN ELMAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0174180/2022. Código: 184.472 Interessado: YANEISY CORONA RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente ?não possui mais a condição que deu origem à concessão de sua autorização de residência no país, qual seja, o casamento com o brasileiro RONIEL SANTOS PENA, foi aberto o processo SEI n°08505.005122/2022-37 para perda/ cancelamento da autorização de residência no País, portanto, não se enquadra na redução do prazo de residência mínimo, pela dissolução da união estável, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0174123/2022. Código: 184.403 Interessado: RAUL CESAR CARRILLO ROMERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0173949/2022. Código: 184.186 Interessado: JEAN EDER BERTRAND. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Declaração de interesse em traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria Nº 623, de 13.11.2020; Cópia completa do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, tendo em vista que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0173948/2022. Código: 184.185 Interessado: HITACHI NDENGI MBUYU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0173929/2022. Código: 184.162 Interessado: HACZEL MELISSA CONDE MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0173859/2022 Código: 184.088 Interessado: AMIN AIT TAHMIDIT A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, considerando que o requerente não se enquadra na redução do prazo de residência mínimo, pela dissolução de casamento e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0173848/2022. Código: 184.073 Interessado: OBED KIMPUNI KIANGEBENI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0173685/2022. Código: 183.848 Interessado: VICTORIA ELIZABETH SAAVEDRA SAAVEDRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0173377/2022. Código: 183.481 Interessado: JARI JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de regularmente notificado, não apresentou documentos válidos aptos a comprovar a ausência de antecedentes penais e sua capacidade de se comunicar em Língua Portuguesa, não atendendo às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0172796/2022. Código: 182.792 Interessado: SERGIO ANDRES AGUILAR LONDONO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente apresentou certificado de curso sem a informação de conclusão, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Saer Diouf, incluído na Portaria nº 1.823, de 10 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2023, é 15 de julho de 1980, e não como constou. Processo nº 235881.0085157/2021 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de Ahmed Muhammad, incluído na Portaria nº 1.896, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2023, é MUHAMMAD AHMED, e não como constou. Processo nº 235881.0310668/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de Jean Jean J K Jordaens Khemy, incluído na Portaria nº 1.676, de 07 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de fevereiro de 2023, é JEAN J K JORDAENS KHEMY SOUFFRANT, e não como constou. Processo nº 235881.0218584/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de Christine Magdy Fakhy Ghaly, incluído na Portaria nº 1.499, de 03 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2023, é CHRISTINE MAGDY FAKHRY GHALY, e não como constou. Processo nº 08084.002800/2023-99 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Edner Alexandre, incluído na Portaria nº 1.648, de 1° de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2023, é BERGENS ALEXANDRE, e não como constou. Processo nº 08000.013897/2023-48 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que Erika Auxiliadora Robleto Mendoza, incluída na Portaria nº 265, de 26 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2017, passou a assinar ERIKA AUXILIADORA ROBLETO MENDOZA NEVES, em virtude de haver contraído matrimônio com José Adir Neves Junior, em 09 de dezembro de 2016, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Vila Velha, Município e Comarca do Espirito Santo - ES, Matrícula 024620 01 55 2016 2 00021 231 0006025 62. Processo nº 08018.028821/2023-28 LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA