DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050900078 78 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 48610.212254/2023-11 e com base na Resolução de Diretoria nº 201, de 3 de maio de 2023, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria orienta e estabelece os critérios, procedimentos gerais e responsabilidades do Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Diretoria 3 - DIR-3, com base no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, que autoriza a adoção desta ferramenta de gestão em conveniência e interesse do serviço público e com base na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021, que implementa o Programa de Gestão e possibilita a realização de teletrabalho na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 2º A implementação do Programa de Gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do agente público. § 1º O teletrabalho não poderá: I - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e II - reduzir a capacidade de funcionamento de setores em que haja atendimento ao público interno e externo. Art. 3º As atividades do Anexo I desta Portaria ficam autorizadas a integrarem o Programa de Gestão no âmbito da Diretoria 3 - DIR-3. Art. 4º Com a implementação deste Programa de Gestão são esperados os seguintes benefícios e resultados para a Diretoria 3 - DIR-3: I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes; II - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e III - contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos participantes. Art. 5º Os regimes de execução adotados no Programa de Gestão da Diretoria 3- DIR-3 serão nas modalidades presencial ou o teletrabalho, parcial e integral, nos termos do artigo 4º da Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021. § 1º O participante do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, quando estiver fora das dependências da unidade organizacional, deverá comparecer pessoalmente nas situações de especial necessidade de sua presença física, quando convocado pelo chefe imediato com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados. § 2º Preferencialmente, a jornada de trabalho presencial dos participantes da modalidade teletrabalho no regime de execução integral e que componham uma mesma equipe acontecerá no mesmo dia e poderá ser aproveitada pelos gestores de unidades e chefes imediatos para a realização de reuniões de alinhamento, integração e capacitação. Art. 6º Não há hipóteses de vedação à participação nesse Programa de Gestão, além da previstas na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021. Art. 7º Fica estabelecido o percentual de no mínimo 0% (zero por cento) e de no máximo 100% (cem por cento) de participantes do Programa de Gestão da Diretoria 3 - DIR-3. Art. 8º Na definição do perfil adequado o Programa de Gestão preverá habilidades e características da forma mais objetiva possível. O participante deverá atender aos critérios de: I - capacidade de organização e autodisciplina; II - capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados; III - capacidade de interação com a equipe; IV - atuação tempestiva; V - proatividade na resolução de problemas; e VI - abertura para a utilização de novas tecnologias. Art. 9º O participante do Programa de Gestão e a chefia imediata assinarão o plano de trabalho e o termo de ciência e responsabilidade, por meio do sistema, conforme Anexo II desta Portaria. Art. 10. Os parâmetros relativos ao funcionamento do Programa de Gestão são os indicados no Anexo III e poderão ser alterados formalmente de acordo com a conveniência e interesse da Administração. Art. 11. A produtividade a ser alcançada no Programa de Gestão em relação aos resultados obtidos na execução presencial da mesma atividade, está prevista no Anexo I. Art. 12. Os participantes do Programa de Gestão deverão estar disponíveis das 9h às 13h e das 14h às 18h para contato com a equipe, reuniões e execução de atividades em trabalho remoto. Art. 13. A Diretoria Colegiada poderá, a qualquer momento, suspender o Programa de Gestão, bem como alterar ou revogar a respectiva portaria de procedimentos gerais, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas. Parágrafo único. Na hipótese de suspensão ou revogação do programa de gestão, o participante deverá voltar a se submeter ao controle de frequência no prazo de 30 (trinta) dias. O referido prazo poderá ser reduzido mediante decisão devidamente justificada da Diretoria Colegiada. Art. 14. O participante selecionado para participar deste Programa de Gestão fica ciente quanto à vedação de utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas. Art. 15. Caberá ao participante, enquanto estiver no Programa de Gestão, providenciar a estrutura física e tecnológica necessárias à execução de suas atividades, mediante utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes ao acesso à internet, energia elétrica e telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições. Parágrafo único. O participante deverá dispor de recursos tecnológicos pessoais que suportem as necessidades dos sistemas utilizados na unidade, bem como estar conectado à rede da ANP utilizando-se das ferramentas disponibilizadas pela STI. Art. 16. A qualquer momento, por recomendação do chefe imediato, o gestor da Diretoria 3 - DIR-3 poderá redesignar os participantes do programa de gestão, visando ao melhor cumprimento das regras do plano de trabalho e à escolha do perfil adequado. Art. 17.Os casos omissos serão avaliados pela SGP. Art. 18.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral ANEXO I TABELA DE ATIVIDADES PROGRAMA DE GESTÃO DA DIRETORIA 3 - DIR-3 . TABELA DE ATIVIDADES . DIRETORIA 3 - DIR -3 . Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade das atividades O parâmetro adotado para a definição da faixa de complexidade das atividades do Programa de Gestão considerou o tempo de execução e não o esforço cognitivo. Foram dimensionados os tempos médios relacionados a cada atividade, de modo que uma atividade pode ser executada diversas vezes, com níveis de complexidade distintos, impactando diretamente no tempo de execução. . Grupo de atividades Nome da Atividade Nível de Complexidade Tempo At i v i d a d e Programa de Gestão (Horas) Tempo At i v i d a d e Presencial (Horas) Texto Explicativo . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Análise processo de UORG Vinculada a ser pautado em Reunião de Diretoria - Media Média 11,1 11,1 Analisar processo UORG vinculada em pauta RD - Elaboração do voto do Diretor para a RD - Elaboração Despacho do Diretor e elaboração de Despacho de Encaminhamento à SGE. . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Análise processo de UORG Vinculada a ser pautado em Reunião de Diretoria - Alta Alta 19,5 19,5 Analisar processo UORG vinculada em pauta RD - Elaboração do voto do Diretor para a RD - Elaboração Despacho do Diretor e elaboração de Despacho de Encaminhamento à SGE. . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Análise dos processos das outras diretorias incluídas na pauta da Reunião de Diretoria - Média Média 36,4 36,4 Analisar processo em pauta RD - Elaboração do caderno de pauta com todos os processos para o Diretor. . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Análise dos processos das outras diretorias incluídas na pauta da Reunião de Diretoria - Alta Alta 15,6 15,6 Analisar processo em pauta na RD - Elaboração do caderno de pauta com todos os processos para o Diretor. . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Avaliação de Pauta da Reunião de Diretoria com o Diretor Alta 5,9 5,9 Realizar reunião interna com o Diretor - Analisar todos os processos da pauta RD - Identificar pontos de atenção - Inclusão do voto do Diretor no processo SEI. . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Análise processo de UORG Vinculada a ser Incluído no Circuito Deliberativo - Baixa Baixa 1,3 1,3 Analisar processo UORG vinculada para Circuito - Avaliação com Diretor - Elaboração Despacho de encaminhamento para o Circuito e encaminhamento à SGE - . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Análise processo de UORG Vinculada a ser Incluído no Circuito Deliberativo - Média Média 5,2 5,2 Analisar processo UORG vinculada para Circuito - Elaboração Despacho de encaminhamento para o Circuito e encaminhamento à SGE . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Análise processo de UORG Vinculada a ser Incluído no Circuito Deliberativo - Alta Alta 10,4 10,4 Analisar processo UORG vinculada em Circuito - Elaboração Despacho de encaminhamento para o Circuito e encaminhamento à SGE . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Análise processo das outras Diretorias incluídos no Circuito Deliberativo - Baixa Baixa 2,0 2,0 Analisar processo de outras UORG no Circuito - Analisar processo em Circuito Deliberativo - Assessorar a votação do Diretor no Circuito Deliberativo SEI - Baixa. . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Análise processo das outras Diretorias incluídos no Circuito Deliberativo - Média Média 20,8 20,8 Analisar processo de outras Diretorias incluídas no Circuito Deliberativo - Analisar processo - Assessorar a votação do Diretor no Circuito Deliberativo SEI - Média. . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Análise processo das outras Diretorias incluídos no Circuito Deliberativo - Alta Alta 26,0 26,0 Analisar processo de outras Diretorias incluídas no Circuito Deliberativo - Analisar processo - Assessorar a votação do Diretor no Circuito Deliberativo SEI - Alta. . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Análise processo Sancionadores da SFI a serem incluídos no Circuito Deliberativo Média 7,8 7,8 Analisar e instruir os processos sancionadores de 2ª instância da SFI para o circuito deliberativo. . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Representação da Diretoria em Comitês ou Grupos de Trabalhos internos ou externos Média 3,9 3,9 Representar a Diretoria a que se vinculem em Comitês ou Grupos de Trabalhos internos ou externos. . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Preparação para participação na Sala de Situação de Tema de Área Vinculada Média 3,9 3,9 Avaliar material (apresentação) que será apresentada pela UORG vinculada na "Sala de Situação". . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Acompanhar Diretor(a) na Sala de Situação Média 13,0 13,0 Acompanhar o Diretor nas "Salas de Situações" sobre temas relevantes para a Diretoria Colegiada . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Assessoramento técnico em assunto relevante para o Diretor - Alta Alta 20,8 20,8 Assessorar o Diretor em assunto técnico relevante - Elaborar parecer em tema técnico afeto às atribuições da ANP quando solicitado pela Diretora ou Diretoria Colegiada. . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Reunião com Agentes Externos e UORGs Média 24,0 24,0 Participar de reunião com agente externo ou UORGs - Elaborar briefing para as reuniões - Interlocução com as UORGS - Acompanhar e assessorar o Diretor em reuniões internas ou com agentes econômicos . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Reunião de Gestão Interna da Diretoria Baixa 3,0 3,0 Participar de reunião de gestão interna da Diretoria - Reunião semanal do Diretor com a equipe da diretoria para agendamento das solicitações de reuniões, alinhamento estratégico com as UORGs vinculadas e assuntos diversos . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Reunião de Acompanhamento Projetos Prioritários com as UORGS vinculadas Média 3,0 3,0 Acompanhar projetos prioritários das 4 UORGS vinculadas . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Assessoramento ao Diretor em Evento Externo Alta 17,6 17,6 Assessorar Diretor em evento externo - Verificar junto aos organizadores dos requisitos do evento - Levantar informações junto às UORGs para preparação na participação - Preparar o discurso, fala de abertura, apresentação ou elaboração de respostas às perguntas pré-formuladas, conforme o caso - Acompanhar evento para fornecimento de subsídios, caso seja necessário . . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Análise e Aprovação de Release da SCI Baixa 1,6 1,6 Analisar texto para demandas de reporteres ou demais questionamentos, comunicado no site e aprovação com o Diretor. . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Análise e Aprovação de SCDP e das Prestação de Contas Baixa 3,3 3,3 Analisar a aprovação das solicitações de passagens e diárias das UORGs vinculadas, assim como as suas respectivas prestações de contas. . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Análise documentos recebidos no SEI Baixa 4,3 4,3 Analisar os documentos recebidos pela Diretoria no SEI - Encaminhamento para o Diretor - Acompanhamento dos assuntos mais relevantes junto às UORGs . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Análise e emissão de Parecer para Recursos de 2ª instância no SIC Média 1,3 1,3 Elaborar parecer de 2ª instância para resposta dos SICs. Necessidade de interlocução com a UORG que respondeu em 1ª instância.