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Diário Oficial da União · 09/05/2023 · pág. 79

DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050900079 79 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Análise e Aprovação do PGCs das UORGs vinculadas Média 6,5 6,5 Cadastrar itens no PGC e encaminhamento da Diretoria à Diretoria Geral. Essa ação em geral demanda tempo pois temos de ficar conferindo os itens, recadastrando os itens, mudando de UASG, etc. . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Análise e Aprovação das Solicitações de Treinamento das UORGs vinculadas Baixa 0,7 0,7 Analisar a pertinência das SPACs - Orçamento das SPACs - Encaminhamento para aprovação do Diretor. . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Análise das avaliações de desempenho dos Gestores das Áreas Vinculadas junto com o Diretor Média 5,2 5,2 Auxiliar o Diretor na aprovação das avaliações de desempenho da sua Diretoria e dos gestores das UORGs vinculadas. . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Análise de SABS e Termos de Inexigibilidade das UORGs vinculadas Alta 5,2 5,2 Analisar a conveniência e oportunidade da contratação, para as SABS e termos de inexigibilidade encaminhados para aprovação do Diretor. . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Reunião entre Assessorias das Diretorias para Alinhamento Alta 2,0 2,0 Realizar reunião de alinhamento técnico entre os assessores em temas relevantes ou complexos, em especial antes das Reuniões de Diretorias. . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Deslocamento em Viagens atinentes ao Assessoramento ao Diretor e Capacitação da Assessoria Baixa 6,0 6,0 Efetuar deslocamento da assessoria para acompanhamento do Diretor em evento ou para realização de ações de capacitações. . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Acompanhamento de Audiência Públicas e workshops realizados pela ANP Alta 4,0 4,0 Acompanhamento de Audiência Públicas e workshops realizados pela ANP a fim de acompanhar os temas da Agenda Regulatória. . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Acompanhamento das Reuniões de Diretoria Alta 3,9 3,9 Acompanhar o Diretor durante as Reuniões de Diretoria (RD) visando fornecer subsídios, caso necessário. . DIR-3 - DIRETORIA 3 (DIR-3) Gestão de Processos no SEI Baixa 21,1 21,1 Controle de entradas e saídas e acompanhamento de entregas dos processos do SEI. ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE GESTÃO DE DESEMPENHO NA ANP Pelo presente termo, participante e chefia declaram estar cientes das regras do Programa de Gestão de Desempenho na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - PGD.ANP, com destaque para as atribuições e responsabilidades a eles atribuídas na legislação vigente, Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 e Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021. O participante declara ainda: Atender as condições de habilitação para a participação no programa; Estar ciente do dever de manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação; Estar ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; e as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Fe d e r a l . Estar ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; Estar ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 e os arts. 33 a 40 da Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021; Estar ciente quanto às atribuições e responsabilidades estipuladas no Programa de Gestão de Desempenho da unidade; e Estar ciente de que sua participação no programa não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na legislação vigente. Com a assinatura deste Termo autorizo o fornecimento do número de telefone pessoal aos servidores em exercício na ANP que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às minhas atividades profissionais.


ASSINATURA SERVIDOR


ASSINATURA CHEFIA ANEXO III PARÂMETROS PGD DA DIRETORIA 3 - DIR-3 . Percentual mínimo de participantes 0% (zero por cento) . Percentual máximo de participantes 100% (cem por cento) . Percentual mínimo de produtividade adicional dos participantes Não há . Percentual máximo de produtividade adicional dos participantes Não há . Antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do participante à unidade 72 (setenta e duas) horas . Horários preferenciais para contato com a equipe (não se limitando a estes) 9h às 13h e 14h às 18h . Regime de Execução Parcial e Integral DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DESPACHO SSM-ANP Nº 449, DE 8 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS .- ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 6 de dezembro de 2007, com base no Parecer nº 185/2023/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ (SEI 3039802) e considerando o que consta no processo nº 48610.218473/2022-23, RESOLVE: 1.Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à instalação marítima FPSO Anna Nery / Operador do Contrato: Petróleo Brasileiro S.A. / Operador da Instalação: Yinson Boronia Serviços de Operação Ltda. / Contrato nº 48000.003723/97-10 (Marlim). LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 330, DE 8 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.205653/2023-26, resolve: autorizar a filial da empresa RUMOS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S/A - CNPJ nº 10.767.247/0007-87, a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação. DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 331, DE 8 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo 48610.215234/2023-01. resolve: Autorizar a empresa VIXIMPORT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. . CNPJ . 44.184.577/0001-76 DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 332, DE 8 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.212108/2023-96, resolve: autorizar a filial da empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETROLEO CHARRUA LTDA - CNPJ nº 01.317.309/0011-44, a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação. DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 333, DE 8 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.215438/2023-33, resolve: autorizar a filial da empresa E. A. - ENERGIA AVANÇADA LTDA. - CNPJ nº 02.780.845/0006-87, a exercer a atividade de Distribuição de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação. DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 450, DE 8 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Diretoria ANP nº 142, de 27 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o disposto no art. 30, inciso II, alíneas "e", da Resolução ANP nº 18/2009 e o que consta do processo administrativo nº 48620.204342/2022-40, torna pública a revogação Autorização nº 626/2020, anteriormente outorgada à sociedade ANLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.812.074/0001-46, para o exercício da atividade de Produtor de Óleos Lubrificantes acabados automotivos e industriais, com produção terceirizada. JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 451, DE 8 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18, parágrafo 2º, inciso III e o que consta do processo nº 48610.200569/2023-16, torna pública a revogação da Autorização ANP nº 18/2007, anteriormente outorgada à sociedade SUMITOMO CORPORATION DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.492.212/0001-65. JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 452, DE 8 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18, parágrafo 1º, inciso III e o que consta do processo nº48610.200572/2023-30, torna público o cancelamento, a pedido da sociedade, da Autorização ANP nº 24/2006, anteriormente outorgada à AURIZÔNIA PETRÓLEO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.357.907/0001-99. JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 453, DE 8 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições do artigo 41, inciso II, alíneas "a" e "c" da Resolução ANP nº 58/2014 e o que consta no processo nº 48610.218933/2022-13, torna pública a revogação das Autorizações ANP nº 561/2020, outorgada à Matriz da sociedade VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.677.033/0005-55, bem como das Autorizações ANP nº 941/2017 e 364/2016, outorgadas, respectivamente, as filiais inscritas nos CNPJs nº 04.677.033/0004-74 e 04.677.033/0002-02, para o exercício da atividade de Distribuição de Combustíveis Líquidos. JARDEL FARIAS DUQUE