DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050900117 117 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 1.600, DE 8 DE MAIO DE 2023 A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS ANEXO 1. Empresa: GUSTAVO LEME SANTANA - CNPJ: 49034896000119 Produto - (Lote): MASSAGEDOR SMARTWALKIN(LOTES A PARTIR DE 27/12/2022); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0444646/23-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comprovação da exposição a venda, no sítio eletrônico da empresa, https://modernabr.com.br/collections/mais-vendidos/products/copia-de- smartwalking-alivio-imediato, sem regularização na Anvisa, em desacordo com o Art. 12 da Lei 6.360/1976 e o estabelecido na Resolução-RDC nº. 40/2015. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.601, DE 8 DE MAIO DE 2023 A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS ANEXO 1. Empresa: FBR Ortopedia Eireli - CNPJ: 27764753000120 Produto - (Lote): COMPONENTES DE PRÓTESES EXTERNAS(LOTES A PARTIR DE 11/07/2022); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0442944/23-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comprovação da exposição a venda, em mídias sociais (Facebook e Instagram) e no sítio eletrônico da empresa, https://fbrortopedia.com.br/loja/ , sem regularização na Anvisa, por empresa que não possui autorização de funcionamento - AFE, em desacordo com os arts. 2º e 7º do Decreto nº. 8.077/2013, arts. 2º, 12 e 50 da Lei 6.360/1976; e considerando o estabelecido no art. 7º. da Lei 6.360/1976 e no art. 10, inciso IV da Lei 6.437/1977 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.606, DE 8 DE MAIO DE 2023 A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS ANEXO 1. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): TODOS INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS - IFAS (LOTES A PARTIR DE 02/05/2023); Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico Expediente nº: 0439692/23-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Propaganda Motivação: Comprovação de anúncio de venda de diversos insumos farmacêuticos ativos (IFAs) e matérias primas em geral, por empresa desconhecida, em desacordo com o Art. 2º da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todas as matérias primas, incluindo os insumos farmacêuticos ativos (IFAs), comercializados por meio do endereço eletrônico https://health-nutri.minhavitrine.me/. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.607, DE 8 DE MAIO DE 2023 A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS ANEXO 1. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): BRUTUS BLEND HAIR (LOTES: TODOS); SHAMPOO CR ES C E CABELO (BRUTUS HAIR) (LOTES: TODOS); TÔNICO CRESCE CABELO (BRUTUS HAIR) (LOT ES : TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0444953/23-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos da marca "BRUTUS BLEND HAIR", bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999. ......................................... 2. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): AMATO® (LOTES: TODOS); ROHYPNOL® 1MG (LOTES: TODOS); NEULEPTIL® (LOTES: TODOS); DONAREN® (LOTES: TODOS); HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA (LOTES: TODOS); INDAPAMIDA (LOTES: TODOS); DIMORF® (LOTES: TODOS); CODEIN FOSFATO DE CODEÍNA (LOTES: TODOS); CLORIDRATO DE SIBUTRAMINA MONOIDRATADO 15MG (EUROFARMA) (LOTES: TODOS); CLORIDRATO DE SIBUTRAMINA MONOIDRATADO 15MG (BIOSINTÉTICA)(LOTES: TODOS); BIOMAG® (LOTES: TODOS); BRONTEL® (LOTES: TODOS); FEMPROPOREX 30MG (LOTES: TODOS); ANFEPRAMONA 75MG (LOTES: TODOS); FEMPROPOREX 50MG (LOTES: TODOS); HORMOTROP® (LOTES: TODOS); DEPOSTERON® (LOTES: TODOS); DECA-DURABOLIN® 50MG/ML (LOTES: TODOS); BENZETACIL® (LOTES: TODOS); PRAMIL® 50MG (LOTES: TODOS); CAVERJECT® (LOTES : TODOS); TADALAFILA (LOTES: TODOS); PRAMIL® FORTE 100MG (LOTES: TODOS); RITALINA® LA 40MG (LOTES: TODOS); JUNEVE®70MG (LOTES: TODOS); JUNEVE®30MG (LOTES: TODOS); RITALINA® LA 10MG (LOTES: TODOS); STAVIGILE® (LOTES: TODOS); VENVANSE® 70MG (LOTES: TODOS); VENVANSE® 50MG (LOTES: TODOS); RITALINA® (LOTES: TODOS); TOPIRAMATO (LOTES: TODOS); ANAVAR-20® (TERAGON LABS) (LOT ES : TODOS); ANAVAR-10® (TERAGON LABS) (LOTES: TODOS); CLORIDRATO DE PAROXETINA (LOTES: TODOS); VENVANSE® 30MG (LOTES: TODOS); CLORIDRATO DE METILFENIDATO (LOTES: TODOS); ISOTRETINOÍNA (LOTES: TODOS); HORMOTROP® (LOTES: TODOS); CLORIDRATO DE SIBUTRAMINA MONOIDRATADO 15MG (GERMED) (LOTES: TODOS); FRANOL® (LOTES: TODOS); CLONAZEPAM (LOTES: TODOS); CLORIDRATO DE BUPROPIONA (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0423614/23-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda de medicamentos sujeitos a controle especial e produtos sem registro, em desacordo com os artigos 2º, 12 e parágrafo 1º do art.58 da Lei 6.360/1976, assim como aos requisitos estabelecidos no art. 2º da Portaria Nº 344/98. Cabe ressaltar que a comercialização e publicidade dos produtos, por pesssoa física, vai de encontro ao artigos 5º, 6º e 8º da Lei 5.991/1973, bem como ao parágrafo 2º do art.52, parágrafo 2º do art.53 e art.54 da RDC Nº 44/2009. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos comercializados por meio do site eletrônico (https://www.mundobodyfit.com.br/), bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos de forma remota. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999. ......................................... 3. Empresa: Joel Nobre Marques - CNPJ: 31.005.019/0001-54 Produto - Apresentação (Lote): MELAGENINA PLUS (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0411656/23-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação da comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos da marca Centro de Histoterapia Placentária, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.608, DE 8 DE MAIO DE 2023 A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS ANEXO 1. Empresa: Auro Indústria Química LTDA - CNPJ: 37.089.005/0001-42 Produto - (Lote): AURO ÁLCOOL EM GEL(TODOS);AURO SABONETE LÍQUIDO ALGODÃO(TODOS);AURO SABONETE LÍQUIDO CHÁ BRANCO(TODOS);AURO SABONETE LÍQUIDO CHÁ VERDE(TODOS);AURO SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE(TODOS);AURO SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE GLICERINADO(TODOS);AURO SABONETE LÍQUIDO P ÊS S EG O ( T O D O S ) ; Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0444305/23-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso Motivação: Considerando o descumprimento da Resolução RDC nº 48, de 25 de outubro de 2013, que aprovou o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene, Cosmético e Perfumes, detectado durante inspeção sanitária realizada no período de 22/11 a 20/12/2022, e tendo em vista o previsto no art. 5º da citada resolução e no art. 7º e inciso I do art. 67 da Lei n.º 6.360/1976. ......................................... 2. Empresa: SUPERVALE VERDE INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA EPP - CNPJ: 85.511.954/0001-11 Produto - (Lote): ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70º INPM SUPERVALE(ALC70-277/22); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0445567/23-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Considerando o resultado insatisfatório para o teor de álcool descritos no Laudo de Análise Fiscal 92.1P.0/2023 emitido pelo Laboratório de Saúde Pública - LACEN/SC, e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA