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Diário Oficial da União · 10/05/2023 · pág. 69

DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051000069 69 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 expedientes administrativos, pelo transcurso do prazo fixado em lei, regulamento, portaria, intimação ou notificação, para o recolhimento do débito para com a União, de natureza tributária ou não tributária, as repartições públicas competentes, sob pena de responsabilidade dos seus dirigentes, são obrigadas a encaminha-los à Procuradoria da Fazenda Nacional da respectiva unidade federativa, para efeito de inscrição e cobrança amigável ou judicial das dívidas deles originadas, após a apuração de sua liquidez e certeza. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.687, de 1979) (Vide Lei nº 10.522, de 2002)". "O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins." Caso tenha interesse em responder esta intimação, a resposta deve ser encaminhada para UFPR/PRA/CLIC/UCON, no endereço eletrônico [email protected] Curitiba, 9 de maio de 2023 CARLOS ROBERTO CARDOSO JACINTO Assistente em Administração UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS EDITAL DE 3 DE MAIO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO - ANO LETIVO 2023.2 (CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO) A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Inovação Terapêutica avisa que se encontrarão abertas a partir do período de 15 de maio a 22 de maio de 2023, das 8h às 12h e das 14 às 16h, as inscrições para o Concurso Público de Seleção e Admissão - Ano Letivo 2023.2 (Cursos de Mestrado e Doutorado). O Edital encontra-se publicado no Boletim Oficial da UFPE nº 78, de 09/05/2023 e disponível no endereço eletrônico www.ufpe.br. MARIA DANIELLY LIMA DE OLIVEIRA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EXTRATO DE CONVÊNIO Processo nº 23076.131561/2022-54. / Convênio n° 22/2023-UFPE, firmado em 08.05.2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA - UFSB, CNPJ: 18.560.547/0001-07. / OBJETO: Cooperação entre os partícipes, visando à formação prática a bordo do Laboratório de Ensino Flutuante - LEF Ciências do Mar IV dos estudantes dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação pertencentes a área de Ciências do Mar. / VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura / SIGNATÁRIOS: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor; UFSB: Sra. Joana Angelica Guimaraes da Luz - Reitora EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS Processo nº 23076.112107/2022-57 / Termo de Transferência de Propriedade n° 177/2022-FADE, firmado em 05/05/2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / Objeto: Transferência definitiva e irrevogável de bens da FADE para a UFPE, conforme item 01, no valor de R$ 6.290,00, descriminado no objeto do Termo. / Signatários: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor; FADE: Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva. Processo 23076.112087/2022-15. / Termo de Transferência de Propriedade n° 176/2022-FADE, firmado em 02/05/2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / Objeto: Transferência definitiva e irrevogável de bens da FADE para a UFPE, conforme item 01, no valor de R$ 6.290,00, descriminado no objeto do Termo. / Signatários: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor; FADE: Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva. Processo nº 23076.032073/2023-06. / Termo de Transferência de Propriedade n° 087/2023-FADE, firmado em 05/05/2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / Objeto: Transferência definitiva e irrevogável de bens da FADE para a UFPE, conforme item 01, no valor de R$ 14.399,20, descriminado no objeto do Termo. / Signatários: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor; FADE: Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva. Processo 23076.029777/2023-15. / Termo de Transferência de Propriedade n° 076/2023-FADE, firmado em 02.05.2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / Objeto: Transferência definitiva e irrevogável de bens da FADE para a UFPE, conforme item 01, no valor de R$ 14.399,20, descriminado no objeto do Termo. / Signatários: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor; FADE: Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva. Processo nº 23076.020753/2023-96. / Termo de Transferência de Propriedade n° 043/2023-FADE, firmado em 30.03.2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / Objeto: Transferência definitiva e irrevogável de bens da FADE para a UFPE, conforme item 01, no valor de R$ 1.970,00, descriminado no objeto do Termo. / Signatários: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor; FADE: Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva. Processo 23076.010323/2023-18. / Termo de Transferência de Propriedade n° 028/2023-FADE, firmado em 04.05.2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / Objeto: Transferência definitiva e irrevogável de bens da FADE para a UFPE, conforme item 01, no valor de R$ 4.151,25, descriminado no objeto do Termo. / Signatários: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor; FADE: Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva. Processo 23076.118532/2022-18. / Termo de Transferência de Propriedade n° 203/2022-FADE, firmado em 03.04.2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / Objeto: Transferência definitiva e irrevogável de bens da FADE para a UFPE, conforme item 01, no valor de R$ 5.300,00, descriminado no objeto do Termo. / Signatários: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor; FADE: Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Termo de Rescisão do Contrato n.º 06/2012, publicado no DOU, pág. 61, Seção 3, Edição n.º 66, do dia 05 de abril de 2023, onde se lê: "Data de Rescisão: 30/04/2023", leia-se: "Data de Rescisão: 31/05/2023". UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2023 - UASG 153114 Nº Processo: 23078.557649/2022-13. Pregão Nº 23/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 01.402.427/0001-89 - AALLFAX TELECOMUNICACOES LTDA - ME. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de prestação de serviços de manutenção corretiva de equipamentos de informática, seus periféricos e correlatos (microcomputador, monitor, impressora, notebook, scanners, leitores de código de barra e projetores multimídia) de todos os campi da universidade federal do rio grande do sul (ufrgs). Fundamento Legal: . Vigência: 19/04/2023 a 19/04/2024. Valor Total: R$ 1.094.941,87. Data de Assinatura: 17/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 09/05/2023). EDITAL DE 9 DE MAIO DE 2023 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRES S O NO CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS: HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA (EAD) 2023/2 A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Específico para ingresso no Curso de Graduação em Licenciatura em Letras: Habilitação em Língua Inglesa oferecido na modalidade a distância, no âmbito da UAB - Universidade Aberta do Brasil, com base na Resolução nº 06/2023, inserido na forma de Programa Especial de Graduação (PEG) aprovado pela Resolução nº 37/2006 e modificações introduzidas pela Resolução nº 06/2017 do CEPE, na Decisão nº 268/2012 do Conselho Universitário - CONSUN da UFRGS, que institui o Programa de Ações Afirmativas através do Ingresso por Reserva de Vagas para acesso aos cursos de graduação, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN, na Resolução nº 145/2022 do CONSUN; na Portaria Ministerial nº 23/2017 - Ministério da Educação - MEC, na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da Educação Nacional, na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 e pela Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do MEC, no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, na Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU), nas Leis nº 12.089/2009 e nº 14.126/2021, no Edital CAPES-UAB nº 09/2022 e demais legislações vigentes. 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 - Este Processo Seletivo Específico destina-se ao ingresso no curso de graduação em Licenciatura em Letras: Habilitação em Língua Inglesa da UFRGS, oferecido na modalidade a distância, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil. 1.2 - Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos que tenham concluído o ensino médio, conforme Lei 9.394/96, art. 44, II. 1.3 - O curso visa atender o público-alvo: a) Egressos do Ensino Médio que buscam formação didático-pedagógica para atuar tanto na Educação Básica quanto na docência em geral e na elaboração de materiais didáticos e ferramentas relacionadas ao ensino da língua inglesa; b) Professores da Educação Básica de todas as áreas que tenham interesse em aplicar os novos conhecimentos de maneira interdisciplinar em suas atividades. 1.4 - O presente processo seletivo levará em consideração os percentuais determinados pelas Decisões nº 268/2012 do CONSUN, modificada pelas Decisões nº 312/2016 e nº 212/2017, ambas do CONSUN, que instituiu o Programa de Ações Afirmativas, através de Ingresso por Reserva de Vagas. 1.5 - O presente processo seletivo levará em consideração o Edital CAPES-UAB nº 09/2022, que institui a reserva de vagas para professores das redes da Educação Básica. 1.6 - É vedada a mobilidade interna (Transferência Interna e Permanência) dos alunos ingressantes através deste processo seletivo especial para outros cursos da UFRGS. 1.7 - O candidato, no ato da inscrição, deverá indicar o polo de apoio presencial para o qual deseja se candidatar: Bagé, Gramado, Novo Hamburgo, Porto Alegre, Quaraí e Sapiranga. 1.8 - As atividades dos alunos serão desenvolvidas nas modalidades a distância, em ambientes virtuais de ensino, e presencial, nos polos de apoio presenciais, conforme Projeto Pedagógico do Curso. As atividades a distância serão realizadas com a mediação de professores ou tutores, em ambiente virtual, através da Internet. Em cada polo estarão disponíveis laboratório, biblioteca, espaço para atividades coletivas, e espaços para o atendimento presencial individual ou em grupos. 1.9 - Não será permitida a mobilidade dos alunos entre polos no decorrer de todo o curso, em relação àquela originalmente indicada no Requerimento de Inscrição do candidato. 2 - DOS SISTEMAS E MODALIDADES DE INGRESSO 2.1 - Para o Processo Seletivo Específico de ingresso no curso de Licenciatura em Letras: Habilitação em Língua Inglesa - modalidade EAD, a ocupação das vagas oferecidas dar-se-á em um dos seguintes sistemas de ingresso: a) por Acesso Universal (Ampla Concorrência); b) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas no Programa de Ações Afirmativas; c) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas para Professores da Educação Básica. 2.1.1 - Todo candidato concorrerá por vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência). 2.1.2 - O candidato que desejar concorrer, também, às vagas destinadas às modalidades de ingresso por Reserva de Vagas deverá assinalar sua opção no ato da inscrição. Nesse caso, o candidato deverá assinalar apenas uma das seguintes nove modalidades: a) modalidade L1 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita; b) modalidade L2 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena; c) modalidade L3 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar; d) modalidade L4 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena; e) modalidade L9 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita que seja pessoa com deficiência; f) modalidade L10 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência; g) modalidade L13 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar que seja pessoa com deficiência; h) modalidade L14 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência. i) modalidade PB - candidato que é professor de Educação Básica em instituição de ensino brasileira.