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Diário Oficial da União · 10/05/2023 · pág. 99

DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051000099 99 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 18/2023 - UASG 154044 Número do Contrato: 5/2017. Nº Processo: 23107.003335/2016-62. Não se Aplica. Nº 0/. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE. Contratado: 26.408.970/0001-14 - DOUGLAS GONÇALVES FERREIRA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 05/2017, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 09/05/2023 a 08/05/2024, nos termos do art. 57, inciso II, da lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 09/05/2023 a 08/05/2024. Data de Assinatura: 08/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 08/05/2023). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023 - UASG 154032 Número do Contrato: 16/2018. Nº Processo: 23103.002996/2018-72. Pregão. Nº 12/2018. Contratante: FUND.UNIV.FED.DE.CIENC.DA SAUDE DE P.AL EG R E . Contratado: 10.364.152/0002-08 - LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.. Objeto: Proceder a supressão de 02 postos de serviço de vigilância desarmada estabelecidos no centro de simulação da ufcspa, localizado na santa casa de misericórdia de porto alegre. Se trata de 01 (um) posto de vigilância desarmada diurno e 01 (um) posto de vigilância desarmada noturno.. Vigência: 31/03/2023 a 01/08/2023. Data de Assinatura: 31/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 31/03/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 154032 Número do Contrato: 52/2022. Nº Processo: 23103.003992/2017-21. Pregão. Nº 1/2018. Contratante: FUND.UNIV.FED.DE.CIENC.DA SAUDE DE P.ALEG R E . Contratado: 10.859.014/0001-19 - ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA. Objeto: Prorrogação do contrato original pelo prazo de doze (12) meses.. Vigência: 20/07/2023 a 19/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 195.744,16. Data de Assinatura: 09/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 09/05/2023). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA EDITAL PROEX Nº 53, DE 9 DE MAIO DE 2023 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE FLUXO CONTÍNUO PARA CAPTAÇÃO DE PARCERIAS PARA A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEX/UFGD A Pró-Reitora de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a necessidade de alterações, torna sem efeito o Edital PROEX n.º 43, de 20 de abril de 2023, e torna público, para o ano de 2023, o presente Edital com novas regras para realização de parcerias entre a PROEX e instituições interessadas no apoio de ações conjuntas. 1. DA FINALIDADE 1.1 Este edital de chamada pública tem por objetivo propiciar a qualquer pessoa jurídica a oportunidade de tornar-se parceira da PROEX através do planejamento e realização de atividades/ações de extensão e cultura ofertados/realizadas pela PROEX, padronizando e seguindo os requisitos necessários com vistas à celebração de Acordo de Cooperação Técnica ou outro instrumento avaliado como mais adequado, conforme enquadramento de cada proposta, mediante o interesse da Pró-Reitoria e orientação da Procuradoria Jurídica da UFGD. 1.2 Trata-se de uma chamada que objetiva a celebração de instrumento jurídico para disciplinar a relação entre a PROEX/UFGD e a Empresa Parceira e que será elaborado com base na Lei n.º 8.666/93, especificamente o que estabelece artigo 116, § 1º, incisos I, II, III, VI, e no Decreto 6.170/2007. 1.2.1 Os detalhes e as condições da execução do objeto estabelecido na parceria serão apresentados em um Plano de Trabalho, previamente apreciado e aprovado por órgão competente da Universidade, e passará a ser parte integrante do Acordo de Cooperação Técnica ou outro instrumento avaliado como mais adequado. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 As empresas demandantes das propostas de parcerias poderão formalizar o Acordo de Cooperação Técnica ou outro instrumento jurídico com a PROEX, após comprovação documental de idoneidade, regularidade fiscal e trabalhista, além dos documentos que comprovem sua habilitação jurídica. Ressalta-se que outros documentos podem ser solicitados pela Procuradoria Jurídica da UFGD para fins da elaboração e assinatura do respectivo instrumento. 2.2 As propostas serão analisadas conforme os critérios definidos no Anexo II 3. DAS REGRAS DE PARCERIA 3.1 A empresa interessada em realizar parceria com a PROEX/UFGD deverá formalizar sua intenção através do preenchimento do formulário de inscrição e da declaração (Anexo I) disponível no endereço eletrônico: https://forms.gle/4hTG99KFtrXAQ2PT8, contendo informações sobre a parceria pretendida, mérito e relevância, duração e metas a serem atingidas. 3.2 A submissão da Proposta de Parceria não implica na sua aprovação imediata. 3.2.1 A parceria será considerada válida após tramitação interna, análise jurídica e formalização do Acordo de Cooperação Técnica ou outro(s) instrumento(s) avaliado(s) como mais adequado(s), assinado(s) pela empresa e pela(o) representante da PROEX/UFGD. 3.2.2 As empresas proponentes deverão seguir os critérios de condições de participação descritos no item 2 deste edital. 3.3 As definições das responsabilidades de cada parte interessada serão ajustadas individualmente e em comum acordo entre os partícipes, primando pela manutenção dos objetivos da PROEX/UFGD. 3.4 3.4 As definições dos serviços e/ou doações a serem realizados pela empresa interessada, bem como a contrapartida a ser concedida pela UFGD, estarão descritos no Acordo de Cooperação Técnica ou outro(s) instrumento(s) avaliado(s) como mais adequado(s), firmado(s) entre os partícipes. 4. DOS PRAZOS 4.1 Serão aceitas inscrições de empresas interessadas em realizar parcerias junto à PROEX/UFGD durante os meses de abril de 2023 a março de 2024. 4.2 A publicação nominal das empresas inscritas/proponentes no site da UFGD, em página específica da presente Chamada Pública, ocorrerá até o 1º dia útil do mês subsequente ao da data de submissão da proposta com sua respectiva avaliação, conforme Anexo II desse Edital. A partir da publicação das empresas inscritas, serão agendadas reuniões a fim de elaborar o instrumento(s) jurídico(s) adequado(s). 4.3 Na hipótese da não aprovação da proposta, o proponente poderá interpor recurso, via e-mail para [email protected], em até 10 dias úteis após a divulgação do resultado. 4.4 A homologação dos resultados será publicada através Edital, por meio do endereço eletrônico https://editais.ufgd.edu.br/; Parágrafo único: A homologação do resultado não gera direito a celebração da parceria. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 A qualquer tempo, o presente Edital de Chamada Pública poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PROEX/UFGD, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 5.2 Detectada alguma irregularidade, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, através do envio, por forma eletrônica, no e-mail [email protected] ou por petição dirigida à PROEX e protocolada no endereço João Rosa Góes, 1761, Vila Progresso, Dourados/MS, junto à Seção de Protocolo, com as justificativas que se julgam para impugnar. 5.2.1 O pedido de impugnação será dirigido à Procuradoria Federal junto à UFGD, que apreciará a impugnação e emitirá parecer. 5.3 Não haverá transferência de recursos financeiros por parte da PROEX/UFGD, assim como em atividades a serem desenvolvidas no âmbito do instrumento jurídico que vier a ser celebrado e não serão geradas receitas a qualquer um dos partícipes. 5.4 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos, por meio do e-mail [email protected]. 5.5 Este Edital de Chamada Pública será publicado no site da UFGD, por meio do endereço eletrônico https://editais.ufgd.edu.br/, bem como nos canais digitais da PROEX/UFGD objetivando dar ampla publicidade ao Edital. 5.6 Nos acordos que venham a ser firmados não haverá exclusividade de parceria. 5.7 Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX/UFGD. Dourados, 9 de maio de 2023. LIVIA GUSSONI BASILE ANEXO I D EC L A R AÇ ÃO Declaro ter conhecimento do EDITAL PROEX N.º 43, DE 20 ABRIL DE 2023 - EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE FLUXO CONTÍNUO PARA CAPTAÇÃO DE PARCERIAS PARA A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEX/UFGD, bem como declaro a veracidade das informações submetidas neste formulário. Declaro, ainda, ciência que para formalização de eventual instrumento jurídico com a PROEX/UFGD, a proposta deve atender aos objetivos do Edital e as empresas proponentes devem ser idôneas, apresentar regularidade fiscal e trabalhista e toda a documentação que comprove sua habilitação jurídica, que será verificada durante a elaboração e no momento da assinatura do respectivo instrumento. Dourados, MS _ de _ de 2023.


Assinatura do responsável e carimbo CNPJ ANEXO II As propostas serão analisadas com base nos critérios abaixo relacionados, além das condições conforme descritas no item 2 do Edital nº 43, de 20 de abril de 2023. . CRITÉRIOS AT E N D E . SIM N ÃO . Mérito Técnico e Científico: qualidade da proposta do ponto de vista do conhecimento e as hipóteses em que ela se baseia, bem como a aderência da proposta à extensão e cultura ofertadas/realizadas na PROEX/UFGD. . Relevância: sintonia dos objetivos da proposta com as diretrizes da PROEX/UFGD, assim como pela possibilidade efetiva de incorporação dos resultados em produtos, processos e/ou serviços. . Adequação Metodológica: método técnico- científico/procedimentos para a execução da proposta. . Qualificação do proponente: comprovação documental de idoneidade, regularidade fiscal e trabalhista, além dos documentos que comprovem sua habilitação jurídica. . Capacidade da proponente, conforme o caso: avaliação se a proposta é condizente com o perfil/capacidade do proponente. . Resultados Esperados: contribuição para o avanço do conhecimento e/ou demonstração de impacto da aplicação da proposta para desenvolvimento PROEX/UFGD e/ou comunidade. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação que entre si celebram a Prefeitura de São Luís, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo - SETUR e a Fundação Universidade Federal do Maranhão - UFMA, visando a Cooperação Técnica-Científica entre as partícipes. Objeto: Apoiar a SETUR no fluxo de conteúdos audiovisuais, por meio da produção, capacitação e exibição do Programa "Sabores e Cores dos Chefes Maranhenses". DATA DE ASSIN AT U R A : 09 de maio de 2023. PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO TPCPS N.º 0557915/2023 PROCESSO N.º 23115.009438/2023-66. LOCATÁRIO: Universidade Federal do Maranhão. LOCADOR: GIOVANE DE SOUZA SILVA. OBJETIVO: Prorrogar por mais 06 (seis) meses, o Contrato de Prestação de Serviços n.º 308/2021 -GAB/REIT. DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2023. EXTRATO DE CONTRATO TPCPS N.º 0561141/2023 PROCESSO N.º 23115.010745/2023-90. LOCATÁRIO: Universidade Federal do Maranhão. LOCADOR: ANA BEATRIZ ROCHA LIMA. OBJETIVO: Prorrogar por mais 06 (seis) meses, o Contrato de Prestação de Serviços n.º 313/2021 -GAB/REIT. DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de 2023. EXTRATO DE CONTRATO TPCPS N.º 0562782/2023 PROCESSO N.º 23115.011265/2023-46. LOCATÁRIO: Universidade Federal do Maranhão. LOCADOR: JHESSICA IVANILDE SILVA GOMES. OBJETIVO: Prorrogar por mais 06 (seis) meses, o Contrato de Prestação de Serviços n.º 314/2021 -GAB/REIT. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2023.