DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051000136 136 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 05 DE MAIO DE 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, Presidente da CONTAG, Presidente do Sindicato Rural de Acaua-PI, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n°35014.527418/2022-17 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Lagoa do Sitio-PI, inscrito no CNPJ, 06.273.774/0001-72, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Lagoa do Sitio-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro- desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 04 DE MAIO DE 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, Presidente da CONTAG, Presidente do Sindicato Rural de Lagoa do Sitio-PI, como signatários do Termo de Adesão. SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.530063/2022-35 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Aroazes-PI, inscrito no CNPJ, 05.821.707/0001-82 ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Aroazes-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACO R D O Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 04 DE MAIO DE 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS,Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Gerente Executivo Substituto de Teresina, Presidente do Sindicato Rural de Aroazes-PI, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.019445/2023-93 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de São Luis do Piauí-PI, inscrito no CNPJ, 03.223.920/0001-67, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de São Luis do Piauí-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 05 DE MAIO DE 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de São Luis do Piauí-PI, como signatários do Termo de Adesão. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE RESULTADO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 4/2023 A Comissão de Licitação instituída pela PORTARIA COFL - SRNCO/SRNCO/INSS nº 023, de 15 de fevereiro de 2023, após a análise dos documentos contidos nos envelopes de habilitação, decidiu declarar HABILITADAS as empresas OLIVA LTDA., CNPJ- 03.679.844/0001-07, e CONTINENTAL SERVICE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ: 26.263.297/0001-71, por haverem atendido na plenitude as exigências do Edital. A partir da data de hoje, fica franqueada vista dos autos para fins de recurso administrativo previsto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93. EVARISTO PORFIRIO QUEIROZ NETO Presidente da Comissão de Licitação (SIDEC - 09/05/2023) 512006-57202-2023NE899999 GERÊNCIA EXECUTIVA PORTO VELHO EXTRATO DE ADESÃO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.539268/2022-86, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADES ÃO tem por objeto permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE URUPÁ, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE URUPÁ. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2023 SIGNATÁRIOS: INSS em Porto Velho e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Urupá. GERÊNCIA EXECUTIVA CUIABÁ EXTRATO DE ADESÃO Processo Nº 35014.026775/2023-35. Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Vila Rica, CNPJ Nº 01.364.991/0001-54. OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de 2022, vigência do ACORDO Aderido. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2023. PARTÍCIPES: ODAIR EGUES, CPF nº 140.506.921-04, Gerente-Executivo do INSS em Cuiabá, e ADAO ALVINO DE SOUZA, CPF nº 349.566.032- 15, Presidente do STTR de Vila Rica. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 510181 Número do Contrato: 34/2021. Nº Processo: 35014.323862/2021-76. Pregão. Nº 3/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL. Contratado: 10.364.152/0002-08 - LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.. Objeto: A) redução de custos não renováveis a partir do segundo ano de contratação, conforme termo de referência, itens 18.16, 18.16.1 e 18.16.2. b) ratificação da retirada de custos covid conforme consta no segundo termo aditivo.. Vigência: 08/05/2023 a 24/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.759.500,56. Data de Assinatura: 08/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 08/05/2023). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Comissão Temporária da Superintendência Regional do INSS, na cidade de Florianópolis, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020, NOTIFICA: ARNALDO DA SILVA, CPF nº 489.418.320-04, DEOCLIDES MULLER DOS SANTOS, CPF nº 288.103.410-15, FATIMA ELISABETH COSTA MACHADO, CPF nº 499.401.980-00, FATIMA FURTADO DE OLIVEIRA, CPF nº 287.893.420-20, JOAO PAULO DE SOUZA BAPTISTA , CPF nº 183.290.980-87, MARIA LUCIA DOS SANTOS SOARES, CPF nº 221.934.300-63, MARIA MARGARETE DA SILVA, CPF nº 319.453.680-04, ALFREDO DIAS, CPF nº 300.456.300-20, MARTA BLONDINA MUNCHEN, CPF nº 729.636.890-04, ESPÓLIO DE PEDRO ANTONIO DA ROSA, CPF nº 120.091.720-00, JEAN MARCELO DA SILVA ROSA (INVENTARIANTE), CPF nº 919.976.660-49, com paradeiro incerto e em local ignorado para contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional [email protected], a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial nº. 35014.091297/2023-34, apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99. RAFAEL GOULART Presidente da Comissão Temporária de Tomada de Constas Especial EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Comissão Temporária da Superintendência Regional Sul do INSS, na cidade de Florianópolis, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020, NOTIFICA: MARCO ANTÔNIO SILVÉRIO, CPF 382.815.700-91 e JULIANO FRONCHETTI, CPF 417.618.710-72, com paradeiro incerto e em local ignorado para contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional [email protected], a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial nº 35014.121935/2023-59, apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99. LINDOLFO BANDEIRA DOS SANTOS Presidente da Comissão GERÊNCIA EXECUTIVA CASCAVEL EXTRATO DE ADESÃO Referência: Processo nº 35014.124570/2023-14. Objeto: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intermédio da Gerência Executiva de Cascavel / PR e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Braganey / PR, para efetivação/operacionalização de requerimentos de serviços e/ou benefícios previdenciários de seus representados junto ao INSS, na modalidade atendimento a distância (ACT INSS-CONTAG 35014.102980/2022-23). Vigência: 06/11/2027. Dos signatários: INSS, Presidente do Sindicato Rurais de Braganey. GERÊNCIA EXECUTIVA CHAPECÓ R E T I F I C AÇ ÃO Retifica-se o Extrato de Adesão publicado no Diário Oficial da União, Edição 50, Seção 3, do dia 14/03/2023, Pág. 142. Em tempo, devido a um erro de digitação, retificamos Extrato de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica Processo Nº 35014.474128/2021-74. ESPÉCIE: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Processo Nº 35000.001470/2018-11. PARTES: Gerência-Executiva do INSS em Chapecó e Sindicato dos Produtores Rurais de Irineópolis, onde se lê: "DATA DE ASSINATURA: 13/03/2022."; leia-se: "DATA DE ASSINATURA: 13/03/2023." EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO Nº 35014.131810/2023-37 ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO Nº 35014.102980/2022-23). PARTES: Gerência-Executiva do INSS em Chapecó e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Riqueza. OBJETO: Permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: A partir da data de publicação no Diário Oficial da União até o dia 07 (sete) de novembro de 2027. DATA DE ASSINATURA: 20/04/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS Chapecó e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Riqueza. GERÊNCIA EXECUTIVA PONTA GROSSA EXTRATO DE ADESÃO Processo nº 35014.148896/2023-37 DO OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o INSS e a CONTAG , que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social através de sua Gerência Executiva em Ponta Grossa, CNPJ nº 29.979.036/0174-69 e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ipiranga, CNPJ nº 00.230.681/0001-68 para permitir que a entidade realize, em favor de seus representados, o requerimento de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O Termo de Adesão vigorará até 07/11/2027. Sessenta meses a contar da publicação do Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial da União - DOU (07/11/2022) . DATA DE ASSINATURA: 08/05/2023. SIGNATÁRIOS: INSS em Ponta Grossa - PR e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ipiranga/PR