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Diário Oficial da União · 10/05/2023 · pág. 149

DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051000149 149 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO, DE 2 DE MARÇO DE 2023 FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO em MG - SRTE/MG, sito Avenida Afonso Pena 1316, 5º Andar, Ala C - Centro, Belo Horizonte/MG CEP: 30130-003, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . V A I N AC I 09.280.522/0001-69 14185.004668/2021-52 . TOTAL FORTE SEGURANÇA E VIGILANCIA EIRELI 07.834.205/0001-11 14185.010883/2020-10 LAÍCE HELENA ANDRADE MARQUES REIS Chefe da Seção de Multas e Recursos GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM POÇOS DE CALDAS EDITAL DE NEGATIVA DE PROVIMENTO DE RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6 O Gerente Regional do Trabalho em Poços de Caldas/MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no artigo 26, § 4º da Lei 9784/99, notificar o empregador abaixo relacionado da decisão que conheceu e negou provimento ao recurso administrativo para manter a decisão de procedência ou procedência parcial do auto de infração abaixo listado. Notifico-o ainda a pagar a multa administrativa com os acréscimos legais previstos nos artigos 84 da Lei 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e 13 da Lei 9.065, de 20 de junho de 1995. Assim, o valor principal deve ser acrescido de: a) multa de mora de dez por cento, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; b) vinte por cento, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) trinta por cento, quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento; d) juros de mora relativo à taxa SEL I C, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao do vencimento do prazo para pagamento. A 1ª via da guia DARF, contendo o número do processo e/ou do auto de infração, deverá ser apresentada, dentro de 6 dias do recolhimento, na Gerência Regional do Trabalho, situada à Av. José Remígio Prézia, 180, Jardim dos Estados, Poços de Caldas/MG. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança judicial. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . HELIO DE SANTANA PASSOS 46239.000948/2019-91 6.708,08 . HELIO DE SANTANA PASSOS 46239.000949/2019-35 6.708,08 . HELIO DE SANTANA PASSOS 46239.000950/2019-60 6.708,08 . HELIO DE SANTANA PASSOS 46239.000951/2019-12 6.708,08 . HELIO DE SANTANA PASSOS 46239.000952/2019-59 6.708,08 . HELIO DE SANTANA PASSOS 46239.000953/2019-01 6.708,08 . HELIO DE SANTANA PASSOS 46239.000964/2019-83 6.708,08 . HELIO DE SANTANA PASSOS 46239.000967/2019-17 4.024,42 . HELIO DE SANTANA PASSOS 46239.000969/2019-14 4.024,42 . HELIO DE SANTANA PASSOS 46239.000973/2019-74 6.708,08 . HELIO DE SANTANA PASSOS 46239.000974/2019-19 6.708,08 ALTAIR JUNIOR BARBOSA GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM UBERLÂNDIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 128, DE 4 DE MAIO DE 2023 O Gerente Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 252/2017, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu respectivo endereço oficial para o recebimento da correspondência, resolve, com fulcro no disposto no artigo 636, § 2º, da CLT e art. 26, § 4º da Lei 9784/99 c/c artigo 20, inciso III, da Portaria n° 667/2021, notificar o empregador abaixo relacionado a apresentar DEFESA, referente ao auto lavrado por infração ao dispositivo abaixo indicado, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação no prazo processual de dez dias após a publicação deste EDITAL nos termos do artigo 21, inciso III da Portaria nº 667/2021. A defesa deverá ser apresentada à Gerência Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, situada à Avenida Dr. Laerte Vieira Gonçalves, nº 900, bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP: 38.408-176. Como o processo a seguir relacionado está tramitando em meio físico (estruturado em suporte papel), é facultada a remessa da peça de defesa pela via postal em porte registrado, desde que postada até o último dia do prazo, considerando a data da postagem como a de sua apresentação conforme estabelece o § 2º do art. 26 da Portaria 667/2021. A peça de defesa, quando apresentada, deverá observar ainda os requisitos formais de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do art. 27 da Portaria 667/2021, bem como o rito processual definido nas Seções III e IV do regulamento instituído pela referida Portaria. Informa-se ainda que a defesa intempestiva não será conhecida nos autos, conforme preceitua o § 10 do art. 32 da Portaria 667/2021. . Nome/Razão Social do Autuado Processo Auto de Infração Capitulação . DROGARIA CARISIO LTDA 14152.075221/2020-64 21.976.887-1 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 JURACY ALVES DOS REIS EDITAL DE DECISÃO DE NDFC Nº 129, DE 4 DE MAIO DE 2023 O Gerente Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, no uso de suas atribuições legais e exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 252/2017, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando os interessados em local incerto e não sabido, pois não foram encontrados em seus endereços oficiais ou recusaram o recebimento das correspondências, resolve, com fulcro no disposto no art. 636, § 2.º, da CLT c/c artigo 20, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021, notificar os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o débito de FGTS e Contribuição Social (Lei Complementar nº 110/2001). Notifico-os ainda a recolher, nos termos do § 5º do artigo 39 da Portaria MTP nº 667/2021, o valor devido acrescido de juros, correção monetária e multa, a partir da data de lavratura da Notificação de Débito, conforme determina o artigo 23, da Lei 8036, de 11.05.90 e/ou artigo 3º, § 2º e 3º, da Lei Complementar 110/2001, descontado eventual recolhimento já realizado após a data de lavratura da Notificação de Débito. O recolhimento deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação no prazo processual de dez dias após a publicação deste EDITAL nos termos do artigo 21, inciso III da Portaria nº 667/2021. No mesmo prazo, caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, conforme dispõe o art. 40 da Portaria MTP nº 667/2021, a ser protocolado no endereço da Gerência Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, situada à Avenida Dr. Laerte Vieira Gonçalves, nº 900, bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP: 38.408-176. Como os processos a seguir relacionados estão tramitando em meio físico (estruturados em suporte papel), optando pelo recurso, a peça deverá ser apresentada no endereço acima também em papel ou a remessa do recurso também poderá ser pela via postal, em porte registrado, desde que postado até o último dia do prazo, considerando a data da postagem como a de sua apresentação. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP nº 667/2021. Dispensado o depósito recursal nos termos da Súmula Vinculante nº 21, do STF. Também fica dispensada a apresentação, nesta Regional, de cópias de guias de recolhimento do FGTS/CS. O encerramento da esfera administrativa, sem recolhimento do valor devido, implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . Nome/Razão Social do Notificado CNPJ Processo N D FC Valor (histórico) do Débito na data da lavratura (R$) . HYGOR LEITE ARRUDA 17.332.280.0001-38 46248.001221/2019-11 201.553.724 93.312,58 . SERRAS AZUIS ENGENHARIA LTDA 00.871.960.0001-27 14185.001955/2020-20 201.661.225 260.238,92 . SILVA JUNQUEIRA COMERCIO E CONFECCOES LTDA 12.816.825.0001-68 14185.001961/2020-87 201.661.292 32.948,08 . RACOES BOI GORDO LTDA 06.227.469.0001-44 14185.001962/2020-21 201.661.306 41.188,29 . RADIO DIFUSORA DE ITUIUTABA LTDA 21.314.380.0001-09 14185.001964/2020-11 201.661.322 31.161,59 . C.A.M - INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA 03.155.226.0001-50 14185.007176/2020-38 201.716.500 35.173,23 . NM RESTAURANTE E CANTINA LTDA 05.385.507.0001-24 14185.007178/2020-27 201.716.526 83.136,87 . RN COMUNICACAO VISUAL LTDA 13.247.478.0001-62 14185.007179/2020-71 201.716.534 57.457,40 . SIGA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA 05.089.374.0001-49 14185.007181/2020-41 201.716.551 194.002,83 . GEOCICLO BIOTECNOLOGIA S/A 02.583.021.0001-02 14185.007183/2020-30 201.716.577 711.320,73 . UDIMAGEM - UNIDADE DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S L 21.242.573.0001-00 14185.008496/2020-13 201.730.103 316.871,18 . DIU SAUDE DIAGNOSTICO INTEGRAL DE UBERLANDIA LTDA 00.945.265.0001-62 14185.009376/2020-25 201.739.119 155.586,76 . FENIX DIGITAL E IMPRESSAO LTDA 12.160.872.0001-04 14185.009505/2020-85 201.740.460 58.775,50 . RODOSANDRI TRANSPORTES LTDA 10.704.122.0001-12 14185.010936/2020-94 201.753.596 401.112,25 . KI SABOR PRODUTOS CONGELADOS EIRELI 32.676.651.0001-92 14185.011341/2020-56 201.757.729 28.464,70 . ZAVIC GRAFICA E EDITORA EIRELI 17.316.312.0001-01 14185.011362/2020-71 201.757.931 140.529,43 . GOUVEIA & COUTINHO MECANICA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTD 03.354.042.0001-19 14185.011452/2020-62 201.758.865 118.607,07 . SOBERANA ADMINISTRADORA LTDA 19.804.032.0001-78 14185.011620/2020-10 201.760.576 27.235,87 . RESOLUX LIMPEZA, CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA 30.692.736.0001-39 14185.011630/2020-55 201.760.681 1.332,23 . TALISMA PROTEC SEGURANCA LTDA 30.560.574.0001-85 14185.011634/2020-33 201.760.720 1.437,94 . GOREMAQUINAS SERVICOS LTDA 04.329.993.0001-09 14185.012554/2020-03 201.770.172 28.105,64 . BOX 2 IRMAOS MOVEIS E DESIGN LTDA 03.145.746.0001-81 14185.012894/2020-26 201.773.660 20.761,92 . RADIO PLANALTO DE ARAGUARI LTDA 16.824.690.0001-33 14185.013171/2020-44 201.776.464 47.747,42 . MARINALVA DIAS DA SILVA 10.682.113.0001-78 14185.013583/2020-84 201.780.615 61.646,10 . DOCE FRUTA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 02.739.003.0001-77 14185.013894/2020-43 201.783.100 10.123,86 . EXITO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA. 10.694.882.0001-96 14185.014210/2020-21 201.786.397 42.016,42 . IF DOS SANTOS SERVICOS E CONSERVACAO 19.180.705.0001-66 14185.014213/2020-64 201.786.427 65.337,62 . C S MÁQUINAS EIRELI 11.454.893.0001-61 14185.014507/2020-96 201.789.442 50.147,89 . FORMETAL MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA 23.336.738.0001-20 14185.014684/2020-72 201.791.242 13.264,81 . REAL CONSTRUCAO CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA 01.185.536.0001-91 14185.014685/2020-17 201.791.251 114.887,77 . COMUNIC DISTRIBUICAO LTDA 14.087.619.0001-90 14185.015766/2020-34 201.802.261 77.132,46 . MICRO ESQUADRIAS E ARTEFATOS METALICOS LTDA 25.879.990.0001-00 14185.017358/2020-17 201.818.728 59.815,26 . SRJ SERVICOS TECNICOS EIRELI 01.232.808.0001-67 14185.018838/2020-03 201.834.286 297.475,31