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Diário Oficial da União · 10/05/2023 · pág. 150

DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051000150 150 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . AUTO PECAS TRIANGULO DE UBERLANDIA LTDA 71.183.768.0001-96 14185.018920/2020-20 201.835.118 54.670,83 . CONSTRUTORA IRMAOS FARIA LTDA 22.021.703.0001-39 14185.018924/2020-16 201.835.151 74.124,21 . S G AGROCOMERCIAL LTDA. 10.204.183.0001-10 14185.019020/2020-08 201.836.181 90.877,53 . MARIO MOLAS LTDA 13.235.925.0001-63 14185.019056/2020-83 201.836.556 32.545,03 . AUTO POSTO MIMARFO LTDA 01.901.639.0001-00 14185.019621/2020-11 201.842.246 61.933,78 . PROSPERI ATELIE ALTA COSTURA NOIVAS CONFECCAO COM LTDA 08.473.722.0001-75 14185.019624/2020-46 201.842.271 60.947,82 . PANIFICADORA LU, LU E LUD LTDA 03.735.854.0001-04 14185.019732/2020-19 201.843.366 24.203,05 . PIPA BRASIL - EIRELI 13.714.838.0001-99 14185.020504/2020-91 201.851.334 66.805,63 . ALUMILANDIA COMERCIO DE CHAPAS E ALUMINIOS LTDA 00.892.525.0001-89 14185.021023/2020-01 201.856.727 178.939,72 . AUTO CAR DETROIT COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS 13.722.050.0001-24 14185.021024/2020-48 201.856.735 92.793,28 . FLORESTAL MADEIRAS NOBRES LTDA 15.270.653.0001-68 14185.021025/2020-92 201.856.743 49.408,68 . BOA ESPORTE CLUBE 18.152.967.0001-54 14185.021824/2020-69 201.864.916 212.011,92 . INSTITUTO DE EDUCACAO JORNALISTA ROBERTO MACIEL 06.268.345.0001-07 14185.000049/2021-99 201.868.881 354.800,61 . INTERFOODS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 19.525.235.0001-25 14185.002461/2021-43 201.893.568 12.295,49 . ESTUFA BRASIL SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA 02.853.313.0001-18 14185.002495/2021-38 201.893.916 156.253,12 . MINAS ALGODOEIRA EIRELI 04.557.833.0001-09 14185.002672/2021-86 201.895.731 24.156,62 . UBER GUINCHO E ESTACIONAMENTO LTDA 07.572.153.0001-52 14185.002860/2021-12 201.897.628 8.540,56 . COMERCIAL BRAGA & BRAGA EIRELI 16.384.787.0001-72 14185.003042/2021-29 201.899.477 24.856,23 . KATTATUDDO RECICLAVEIS LTDA 17.864.558.0001-18 14185.003696/2021-52 201.905.990 25.723,19 . EPS LOGISTICA LTDA 09.203.709.0001-69 14185.003700/2021-82 201.906.031 46.799,26 . ARACALA INDUSTRIA E COMERCIO DE BRITAS E AREIA LTDA 13.055.201.0001-38 14185.005886/2021-12 201.928.213 29.086,06 JURACY ALVES DOS REIS EDITAL DE NEGATIVA DE PROVIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO EM AUTO DE INFRAÇÃO Nº 131, DE 4 DE MAIO DE 2023 O Gerente Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 252/2017, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação da decisão de última instância administrativa pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, resolve, com fulcro no disposto no art. 26, § 4º da Lei 9784/99 c/c artigo 20, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021, notificar o empregador abaixo relacionado de Decisão da Coordenação Geral de Recursos deste Ministério, que conheceu e negou provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão regional de procedência do auto de infração abaixo listado, notificando-o ainda a pagar a multa administrativa com os acréscimos legais previstos no artigo 84 da Lei 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e no artigo 13 da Lei 9.065, de 20 de junho de 1995. Assim, o valor principal da multa administrativa, abaixo informado, deve ser acrescido de: a) multa de mora de 10% (dez por cento), se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; b) 20% (vinte por cento), quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) 30% (trinta por cento), quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subseqüente ao do vencimento; d) juros de mora relativo à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subseqüente ao do vencimento do prazo para pagamento até a data do efetivo recolhimento. Para o recolhimento, deve ainda ser observado o disposto no artigo 39 da Portaria MTP nº 667/2021, devendo ser efetuado na rede bancária, utilizando-se o formulário DARF que pode ser emitido no seguinte endereço eletrônico: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. Fica dispensada apresentação da guia DARF paga, no órgão local do Ministério do Trabalho, entretanto, a falta de comprovação e/ou impossibilidade de verificação da regularidade do recolhimento da multa nos termos acima, nos sistemas próprios de arrecadação federal, implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . Nome/Razão Social do Autuado Processo Auto de Infração Valor da Multa - Principal (R$) . ANELY ALVES DE OLIVEIRA 81662793634 46248.000495/2019-93 21.735.805-5 15.323,04 JURACY ALVES DOS REIS EDITAL DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 130, DE 4 DE MAIO DE 2023 O Gerente Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 252/2017, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando os interessados em local incerto e não sabido, pois não foram encontrados em seus respectivos endereços oficiais ou recusaram o recebimento das correspondências, resolve, com fulcro no disposto no artigo art. 636, § 2º, da CLT e art. 26, § 4º da Lei 9784/99 c/c artigo 20, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021, notificar os empregadores abaixo relacionados da decisão de 1ª Instância que julgou PROCEDENTE os autos de infração, bem como a efetuar o recolhimento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com a REDUÇÃO de 50% prevista no § 6° do artigo 636 da CLT c/c § 3º do artigo 39 da Portaria MTP nº 667/2021, na rede bancária, utilizando-se o formulário DARF que pode ser emitido pela internet através do endereço eletrônico: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, observando o disposto no artigo 39, § 2º, incisos I, II e III da Portaria MTP nº 667/2021, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos (conforme contagem de prazo estabelecida no art. 22 da Portaria 667/2021), a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação no prazo processual de 10 (dez) dias após a publicação deste EDITAL nos termos do artigo 21, inciso III da Portaria MTP nº 667/2021. No mesmo prazo (art. 40 da Portaria MTP 667/2021), caso o empregador não queira se beneficiar da redução do valor da multa, caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no endereço da Gerência Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, situada à Avenida Dr. Laerte Vieira Gonçalves, nº 900, bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP: 38.408-176. Como os processos a seguir relacionados estão tramitando em meio físico (estruturados em suporte papel), optando pelo recurso, a peça deverá obrigatoriamente ser apresentada também em papel no protocolo da Regional, no endereço acima mencionado, podendo sua remessa ser feita pela via postal, em porte registrado, desde que postado até o último dia do prazo, considerando a data da postagem como a de sua apresentação. Não serão conhecidos recursos que não atendam os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP nº 667/2021. Dispensado o depósito recursal nos termos da Súmula Vinculante nº 21, do STF. Após o vencimento do prazo decendial mencionado eventual recurso não será conhecido nos autos e a multa deverá ser recolhida em seu valor integral, com os acréscimos e correções de multa/juros de mora aplicáveis, conforme legislação vigente. A falta de recolhimento da multa ou de interposição de recurso implicará no encerramento do contencioso com o encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e cobrança executiva judicial. . Nome/Razão Social do Autuado Processo Auto de Infração Valor da Multa (R$) . HYGOR LEITE ARRUDA 46248.001217/2019-53 21.842.877-4 26.536,41 . HYGOR LEITE ARRUDA 46248.001218/2019-06 21.842.873-1 4.775,68 . HYGOR LEITE ARRUDA 46248.001219/2019-42 21.842.864-2 7.235,88 . HYGOR LEITE ARRUDA 46248.001220/2019-77 21.842.861-8 2.170,76 . SERRAS AZUIS ENGENHARIA LTDA 14152.013175/2020-18 21.916.140-2 651,23 . SERRAS AZUIS ENGENHARIA LTDA 14152.013176/2020-54 21.916.141-1 2.894,35 . SERRAS AZUIS ENGENHARIA LTDA 14152.013177/2020-07 21.916.142-9 3.039,07 . SERRAS AZUIS ENGENHARIA LTDA 14152.013178/2020-43 21.916.143-7 34.591,25 . RACOES BOI GORDO LTDA 14152.013171/2020-21 21.916.136-4 578,87 . RACOES BOI GORDO LTDA 14152.013172/2020-76 21.916.137-2 72,36 . RACOES BOI GORDO LTDA 14152.013173/2020-11 21.916.138-1 72,36 . RACOES BOI GORDO LTDA 14152.013174/2020-65 21.916.139-9 520,55 . FABIO MENDES PEREIRA 14152.037062/2020-08 21.939.918-2 3.200,00 . CASTROVIEJO CONSTRUTORA LTDA 14152.039733/2020-67 21.942.578-7 1.690,63 . CASTROVIEJO CONSTRUTORA LTDA 14152.044481/2020-98 21.947.316-1 1.690,63 . C.A.M - INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA 14152.044626/2020-51 21.947.461-3 434,15 . SIGA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA 14152.044632/2020-16 21.947.467-2 3.545,58 . SIGA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA 14152.044633/2020-52 21.947.468-1 2.387,84 . SIGA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA 14152.044634/2020-05 21.947.469-9 2.532,56 . SIGA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA 14152.044635/2020-41 21.947.470-2 12.466,36 . GEOCICLO BIOTECNOLOGIA S/A 14152.044627/2020-03 21.947.462-1 5.571,63 . GEOCICLO BIOTECNOLOGIA S/A 14152.044628/2020-40 21.947.463-0 4.558,60 . GEOCICLO BIOTECNOLOGIA S/A 14152.044629/2020-94 21.947.464-8 5.209,83 . GEOCICLO BIOTECNOLOGIA S/A 14152.044630/2020-19 21.947.465-6 74.280,45 . UDIMAGEM - UNIDADE DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA 14152.050189/2020-12 21.953.076-9 3.617,94 . UDIMAGEM - UNIDADE DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA 14152.050190/2020-39 21.953.077-7 2.604,92 . UDIMAGEM - UNIDADE DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA 14152.050191/2020-83 21.953.078-5 2.604,92 . UDIMAGEM - UNIDADE DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA 14152.050192/2020-28 21.953.079-3 33.065,96 . DIU SAUDE DIAGNOSTICO INTEGRAL DE UBERLANDIA LTDA 14152.055250/2020-18 21.958.162-2 7.452,96 . DIU SAUDE DIAGNOSTICO INTEGRAL DE UBERLANDIA LTDA 14152.055251/2020-54 21.958.163-1 2.966,71 . DIU SAUDE DIAGNOSTICO INTEGRAL DE UBERLANDIA LTDA 14152.055257/2020-21 21.958.169-0 2.966,71 . DIU SAUDE DIAGNOSTICO INTEGRAL DE UBERLANDIA LTDA 14152.055258/2020-76 21.958.170-3 11.080,12 . FENIX DIGITAL E IMPRESSAO LTDA 14152.055935/2020-56 21.958.872-4 1.368,61 . FENIX DIGITAL E IMPRESSAO LTDA 14152.055947/2020-81 21.958.884-8 1.736,61 . FENIX DIGITAL E IMPRESSAO LTDA 14152.055948/2020-25 21.958.885-6 578,87