DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023051000064 64 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 163, DE 8 DE MAIO DE 2023 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, face competência subdelegada pela PT/SAA/MS nº 1804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 03 de outubro de 2013, e Decreto11.358, de 01 de janeiro de 2022, tendo em vista o que consta do Processo nº 25003.001123/2022-82 e 25003.000392/2023-11, resolve: I - Retificar a PORTARIA SEGEP/MG Nº 109, de 10 de abril de 2022, publicada no DOU nº 71, Seção 2 - página nº 54, de 13/04/2023, que alterou o fundamento legal de concessão da aposentadoria ao servidor JOÃO LUIZ DE MEDEIROS MOURA, matrícula SIAPE nº 466742, para constar: Onde se lê: com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 combinado com a EC.47/05 em seu Artigo 3º, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo. Leia-se: com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 combinado com a EC.47/05 em seu Artigo 3º, acrescido da Vantagem Pessoal Nominalmente identificada no Artigo 62 da Lei 8.112/90 e das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo. WELLINGTON D'ARC FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM RONDÔNIA SERVIÇO DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 159, DE 9 DE MAIO DE 2023 A Substituta Eventual do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 63, de 23 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 24 de janeiro de 2023, resolve: Conceder, a partir de 16 de Abril de 2023, pensão vitalícia a FRANCISCA DE JESUS RAMOS DAS NEVES, beneficiária do Instituidor DEUSDETH TEMOS DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0489645, ex-ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, Classe "S", Padrão III (NI), do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, de acordo com os artigos 215 e 217, inc. I, da Lei nº 8.112/90 e suas alterações pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, observado o disposto no artigo 2º, inciso I da Lei nº 10.887/2004 e Art. 23 da EC-103/2019, (Processo SEI nº 25008.000262/2023-20). ANTONIA TEREZA ALMEIDA DE FREITAS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO P AU LO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/SP Nº 57, DE 9 DE MAIO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº 11.358/2023 de 01/01/2023, alterado pelo Decreto nº 11.391/2023 de 20/01/2023, com apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9 de 24/01/2023, Edição Extraordinária, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25004.000706/2023-67, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARIA ELIZABETE TAVARES MENDES RIBEIRO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ARIOVALDO RIBEIRO, ocupante do cargo de Odontólogo, matricula SIAPE nº 591010, do quadro de pessoal deste Ministério, falecido aposentado em 16/03/2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o inciso I do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16/03/2023. CECÍLIA KIYOMI MAEDA HARADA PORTARIA SEGEP/SP Nº 58, DE 9 DE MAIO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº 11.358/2023 de 01/01/2023, alterado pelo Decreto nº 11.391/2023 de 20/01/2023, com apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9 de 24/01/2023, Edição Extraordinária, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25004.000757/2023-99, resolve: Art. 1º Conceder pensão a RAUL FABIAN RAMON GIACOMINO, na qualidade de cônjuge da ex-servidora KATIA REGINA CASTIGLIONI GIACOMINO, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, matricula SIAPE nº 595528, do quadro de pessoal deste Ministério, falecida aposentada em 20/04/2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso I do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20/04/2023. CECÍLIA KIYOMI MAEDA HARADA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA SERVIÇO DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 138, DE 9 DE MAIO DE 2023 A Chefe Substituta do Serviço de Logística Administrativa da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 635/SE/MS, de 13/09/2022 publicada no D.O.U. nº 176, de 15/09/2022, Portaria nº 1.891 de 30/08/2013, publicada no D.O.U nº 169, de 02/09/2013 e a competência subdelegada pela Portaria nº 1.804/SE/SAA/MS, de 01/10/2013, publicada no D.O.U Nº 192 DE 03/10/2013, resolve: Art. 1º - Conceder Pensão por Morte, de natureza vitalícia, a contar de 29/03/2023 para a Sra. LOURACY RODRIGUES VIEIRA DE SOUSA, portadora do CPF: 250.471.324-04, na condição de cônjuge, do(a) ex-servidor(a) José Joaquim de Sousa, detentor e aposentado no cargo de Agente de Saúde Pública, sob a matrícula SIAPE nº 508.566, NI, Classe "S", Padrão III, em face do falecimento do ex-servidor que ocorreu em 29 de Março de 2023, conforme certidão de óbito nº 071480 0155 2023 4 00003 019 0001397 76 e demais documentos que constam nos autos do processo em questão, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015 combinado com o artigo 40, § 7º, inciso II e § 8º da Constituição Federal de 05/10/88 e artigo 23 e 24 da Emenda Constitucional 103/2019 de 12/11/2019, com efeito financeiro a partir da data do óbito. (Processo nº 25018.000650/2023-91) Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data do óbito do ex-servidor. MARIA BETÂNIA QUIRINO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO AMAZONAS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 75, DE 8 DE MAIO DE 2023 A SRA. CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804, de 1º de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 3 de outubro de 2013, e considerando o Oficio Circular nº 1/2023/SAA/SEMS do Processo nº 25000.010630/2023-18, e considerando o Processo nº 25009.000388/2023-94, Resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Airton Lima Coelho, matrícula SIAPE nº 514779, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, integrante da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, classe S, padrão III, pertencente ao quadro de pessoal da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, com fundamento no art. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o caput art. 103 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Incorporar-se-á aos proventos de aposentadoria do servidor: I - O valor integral da média dos pontos da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, recebida nos últimos sessenta meses, nos termos dos arts. 87, inciso XIII e parágrafo único; 88, inciso III; e 91, incisos I a III; todos da Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016; II - O valor integral da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN de que trata o caput do art. 54 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, nos termos dos arts. 92; 93, inciso III; e 94; todos da Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016; e III - 23% (vinte e três por cento) do anuênio de que trata o art. 244 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos dos arts. 6º e 13 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998. Art. 3º Os proventos de aposentadoria serão revisados nos termos do parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 4º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA EUGENIA LEITE BARRONCAS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/CE Nº 193, DE 3 DE MAIO DE 2023 A SUBSTITUTA EVENTUAL DA SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria SAA Nº. 529, de 26 de agosto de 2022, publicada no DOU nº. 165 de 30/08/2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25016.001136/2023-93, resolve: Art. 1º - Conceder Pensão à MARIA DE FÁTIMA COSTA SAMPAIO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ GLADSON CARNEIRO DE MELO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, matricula Siape 538.968, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido aposentado, em 26/02/2023, com fundamento no inciso I. do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26/02/2023, data do óbito. SONIA MARIA VIEIRA DE SOUZA PORTARIA SEGEP/CE Nº 194, DE 3 DE MAIO DE 2023 A SUBSTITUTA EVENTUAL DA SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria SAA Nº. 529, de 26 de agosto de 2022, publicada no DOU nº. 165 de 30/08/2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25016.001151/2023-31, resolve: Art. 1º - Conceder Pensão à RITA DE CÁSSIA AGUIAR ROCHA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA ROCHA, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Classe S, Padrão III, matricula Siape 539.876, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido aposentado, em 22/03/2023, com fundamento no inciso I. do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22/03/2023, data do óbito. SONIA MARIA VIEIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS SEGEP/PR DE 9 DE MAIO DE 2023 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas substituta da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Paraná, no uso das competências conferidas pela Portaria SAA nº 85, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 24 de janeiro de 2023, de acordo com o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, Edição Especial, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 15-E, de 20 de janeiro de 2023, resolve: Nº 62 - Art. 1º - Conceder pensão a MARINALVA DAS GRACAS DOS SANTOS, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ALVARO GUEDES DOS SANTOS, ocupante do cargo motorista oficial, matrícula Siape 0490613, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido aposentado, em 07/04/2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07/04/2023. (Processo nº 25023.000275/2023-19) Nº 64 - Art. 1º - Conceder pensão a LEONOR GARCIA TRASSI, na qualidade de cônjuge do ex-servidor DORIVAL VICTORIO TRASSI, ocupante do cargo agente de saúde pública, matrícula Siape 0490925, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido aposentado, em 05/04/2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05/04/2023. (Processo nº 25023.000276/2023-55) LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA