DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023051000083 83 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 18/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 9 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir notificação final, pelo presente edital, ao ex-servidor THIAGO AL M E I DA GARCIA, matrícula nº 1453253, a respeito do Processo Administrativo nº 08620.000338/2023-71, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente dos acertos financeiros da exoneração do cargo efetivo de Indigenista Especializado - NS-B-IV, o que resultou em saldo negativo, no valor de R$ 7.197,62 (sete mil cento e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47 da Lei 8112/1990, já que o interessado não se manifestou ou interpôs recurso, bem como não quitou o débito em questão. 2. Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, para que o interessado, conforme art. 8º da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, efetue a reposição do valor apurado mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, que deve ser obtida na Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 3. Informar da continuidade do processo, independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias. ESTELLA LIBARDI DE SOUZA EDITAL Nº 19/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 9 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Notificar, pelo presente edital, ÉRCIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 3182536, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº 08620.004298/2021-74, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente de faltas não justificadas nos meses de Novembro/2020 (3124035), Dezembro/2020 (3124049), Janeiro/2021 (3124064), Fevereiro/2021 (3124077) e Março/2021 (3124105), resultando em débito ao erário no valor de R$ 12.713,85 (doze mil setecentos e treze reais e oitenta e cinco centavos), que deverá ser ressarcido com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990. 2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias. ESTELLA LIBARDI DE SOUZA MINISTÉRIO DAS RELÃÇÕES EXTERIORES SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES INSTITUTO RIO BRANCO EDITAL DE 9 DE MAIO DE 2023 LXX CURSO DE ALTOS ESTUDOS A DIRETORA-GERAL, INTERINA, DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MRE nº 344, de 18 de março de 2021, e consoante o disposto no Decreto 79.556, de 20 de abril de 1977 e na Portaria MRE nº 422, de 2 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2022, torna pública a realização do LXX Curso de Altos Estudos (CAE), que obedecerá às seguintes normas: 1. Das Inscrições, do Curso de Metodologia e Redação e dos Projetos 1.1. O pedido de matrícula para o LXX Curso de Altos Estudos será feito mediante envio ao Instituto Rio Branco de duas cópias, sendo uma identificada e outra não identificada, dos formulários de inscrição para o correio eletrônico [email protected]. Ambos os formulários deverão observar os modelos anexos ao presente edital. 1.1.1. Serão oferecidas 34 (trinta e quatro) vagas para esta edição do Curso de Altos Estudos. 1.1.2. Caso o número de candidatos exceda o número de vagas, será observado, para seu preenchimento, o critério de antiguidade na carreira de diplomata. 1.1.3. As matrículas para esta edição do Curso de Altos Estudos estarão abertas de 22 a 31 de maio de 2023. 1.2. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: 1.2.1. Requerimento identificado de matrícula; e 1.2.2. Requerimento não identificado de matrícula. 1.3. Conforme o art. 8º do Regulamento do Curso de Altos Estudos, será realizado, no período entre 13 de junho e 06 de julho de 2023, curso sobre metodologia e redação apropriadas para a elaboração da tese do CAE. 1.3.1. O curso compreenderá aulas e atividades de orientação e apoio na elaboração do projeto, a serem oferecidas em modalidade remota. 1.3.2. As aulas serão ministradas no horário de 9h00 às 11h00, horário de Brasília. 1.3.3. O curso sobre metodologia e redação será ministrado por instrutor com reconhecida experiência ou conhecimento acadêmico nas áreas afins ao Curso de Altos Estudos, a ser designado por meio de portaria específica da Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, entre profissionais acadêmicos ou diplomatas, ministros de primeira classe ou de segunda classe - da ativa ou aposentados. 1.3.4. A atuação do instrutor abrangerá, no período de 13 de junho a 13 de julho de 2023, sessões de assistência individualizada de até 3 (três) horas com cada candidato, para discussão sobre o projeto. 1.3.5. A chefia imediata autorizará que o candidato se ausente por meio expediente de trabalho durante o período previsto para a duração do curso e durante os encontros de assistência individualizada. A ausência do candidato de suas atividades nesse período não requererá compensação de jornada de trabalho, devendo o diplomata dedicar-se, durante esse período, integralmente às aulas e ao desenvolvimento das atividades a serem definidas em cronograma de acompanhamento, desenvolvido pelo IRBr, para o curso. 1.3.6. Somente serão aceitos projetos de candidatos que tiverem frequentado e concluído o curso aludido neste artigo. No caso de candidatos que estejam apresentando teses reformuladas, a participação no curso é facultativa. 1.4. Os projetos de tese deverão ser enviados exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected], até as 9h da manhã, horário de Brasília, do 06 de setembro de 2023. Deverão ser enviadas duas versões, sendo uma identificada e outra não identificada, do projeto de tese. 1.5. Para a elaboração de projetos, os candidatos deverão respeitar as normas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a elaboração de trabalhos acadêmicos, o disposto no Regulamento do CAE, ademais dos seguintes elementos: 1.5.1. O projeto deverá ter extensão máxima de 10 (dez) páginas (excluídas as referências bibliográficas e notas de rodapé). 1.5.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta. 1.5.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm. 1.5.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm. 1.6. O Instituto Rio Branco disponibilizará aos candidatos o conjunto das normas mencionadas no item 1.5. 1.7. Poderão ser utilizados no projeto, a título ilustrativo, os elementos constantes do Anexo III ao presente Edital. 2. Da Avaliação dos Projetos 2.1. Os projetos serão submetidos a uma das Comissões de Avaliação de Projetos, nos termos do artigo 13 do Regulamento do CAE. 2.2. As Comissões de Avaliação de Projetos, a serem nomeadas por portaria da Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, terão a incumbência de examinar os projetos, devendo cada uma delas deliberar, por consenso, sobre a aceitação ou a recusa de cada projeto, com ou sem recomendações de modificações. 2.3. Os projetos não devem conter quaisquer indícios que permitam a identificação dos candidatos, tais como menções a experiências profissionais atuais ou passadas. 2.3.1. Projetos que não obedeçam a essa determinação serão recusados liminarmente pelo Instituto Rio Branco. 2.4. Os pareceres das Comissões de Avaliação de Projetos serão oportunamente levados ao conhecimento dos integrantes das Bancas Examinadoras do LXX CAE. 2.5. As Comissões de Avaliação de Projetos receberão, para auxiliar em seu julgamento, eventuais pareceres anteriores sobre projetos que forem reapresentados com reformulações na presente edição do CAE. 2.6. Os candidatos receberão por correio eletrônico, até a data tentativa de 06 de outubro de 2023, o resultado de seu pedido de matrícula, incluindo o parecer elaborado pela Comissão de Avaliação de Projetos responsável pela análise do apresentado. 3. Dos Recursos à Não Aceitação dos Projetos 3.1. Caberá recurso à decisão de não aceitação do projeto, decorrente de avaliação negativa, nos termos dos arts. 24 a 26 do Regulamento do CAE. O recurso, a ser submetido à Comissão de Avaliação de Projetos, deverá ser dirigido à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, em duas versões, sendo uma identificada e outra não-identificada, exclusivamente por correio eletrônico, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de comunicação do resultado. 3.2. Sob pena de indeferimento, os recursos deverão ser objetivos, com indicação precisa das razões pelas quais o candidato se considera prejudicado. 3.3. Para a elaboração de recursos, os candidatos deverão respeitar os seguintes elementos: 3.3.1. O recurso deverá ter extensão máxima de 3 (três) páginas. 3.3.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta. 3.3.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm. 3.3.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm. 3.4. A Comissão de Avaliação de Projetos se pronunciará sobre os recursos no prazo de 7 (sete) dias corridos, deferindo-os ou indeferindo-os. O candidato será informado, por meio de mensagem eletrônica, da decisão do recurso. 3.5. Em caso de indeferimento do recurso pela Comissão de Avaliação de Projetos, o candidato poderá, no prazo de 48 horas, submetê-lo novamente à Diretora- Geral do Instituto Rio Branco, que elevará versão não identificada ao conhecimento de Comissão de Análise de Recursos, coordenada pelo Secretário mais antigo e integrada pelo Diretor de Departamento da área afim ao tema do projeto, pelo Chefe do Gabinete e pelo Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral. A Comissão pronunciar-se-á no prazo de 7 (sete) dias corridos. Não caberá recurso da decisão da Comissão de Análise de Recursos. 4. Da Aprovação dos Projetos 4.1. Uma vez aprovado o projeto, o tema da tese apresentado no projeto não poderá ser substituído ou alterado, sendo admitidas, contudo, modificações no título e/ou no esquema estrutural, desde que autorizadas pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco. 4.2. Somente serão admitidas solicitações de alterações no título e/ou no esquema estrutural do projeto até o limite de 30 (trinta) dias anteriores à data da entrega do trabalho, estabelecida no item 6.2.1. 4.3. O candidato que, por razões de serviço, necessite solicitar transferência de matrícula para a edição imediatamente posterior do CAE (LXXI CAE), deverá seguir o disposto no art. 22 do Regulamento do CAE. 5. Do orientador 5.1. O candidato aprovado poderá valer-se de orientador para auxiliá-lo na elaboração da tese, nos termos do capítulo VI do Regulamento do CAE. 5.2. O nome do orientador deverá ser indicado até a data de 13 de outubro de 2023. Vencido este prazo, a Diretora-Geral do Instituto Rio Branco se pronunciará em até 7 (sete) dias corridos sobre o conjunto dos orientadores indicados. 5.3. O candidato que não tiver sua indicação acolhida, poderá indicar, no prazo de 7 (sete) dias corridos, novo orientador para seu trabalho. 5.4. O candidato poderá ter até 8 (oito) encontros com o orientador, realizados de maneira virtual e/ou presencial, de até 1 hora de duração. 5.4.1. Caso os encontros com o orientador ocorram durante o horário de trabalho, o candidato deverá solicitar autorização da chefia imediata para ausentar-se de suas atividades, com compensação da respectiva jornada de trabalho. 6. Dos Trabalhos 6.1. Caberá ao candidato a inteira responsabilidade pelo desenvolvimento de seu trabalho, inclusive no que concerne à adoção das recomendações porventura constantes do parecer da Comissão de Avaliação sobre seu projeto. 6.2. Juntamente com a tese a que se refere o parágrafo 6.1, o candidato deverá apresentar ao IRBr resumo de seu conteúdo, com extensão de 4 (quatro) a 5 (cinco) páginas. 6.2.1. As teses e os resumos deverão ser enviados, impreterivelmente, até 30 de junho de 2024, exclusivamente pela ferramenta "Envio de Arquivo" (disponível na tela principal da Intratec). Os links para os arquivos deverão ser encaminhados para o endereço [email protected]. Deverão ser enviadas duas versões de cada documento, sendo uma identificada e outra não identificada. 6.2.2. O candidato deverá anexar à versão identificada de seu trabalho o Termo de Classificação de Tese do CAE (TCT), devidamente preenchido, sugerindo, quando for o caso, a classificação da tese, que será, posteriormente, confirmada pela Banca Examinadora e pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, nos termos dos artigos 45 a 49 do Regulamento do Curso de Altos Estudos. 6.3. A tese não deverá conter quaisquer indícios que permitam a identificação do candidato, tais como a utilização de expressões reveladoras de gênero ou menções a experiências profissionais atuais ou passadas, dedicatórias e agradecimentos, inclusive ao orientador, sob pena de sua rejeição in limine, sem análise do mérito.