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Diário Oficial da União · 10/05/2023 · pág. 60

DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051000060 60 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 importação direta não seria uma alternativa viável para a maioria dos consumidores finais. Isso posto, nota-se relevante aumento das importações de cápsulas (55,8%) ao longo do período analisado, sendo que a maior parte desse aumento se deve ao crescimento das importações originárias dos EUA e do México, ambas origens investigadas, que foram responsáveis por [CONFIDENCIAL]% das importações brasileiras de cápsulas em P5. Dentre as demais origens, apesar de terem sido registrados volumes representativos importados da Índia entre P1 e P3, este volume decresceu substancialmente ao longo do período analisado, atingindo [CONFIDENCIAL]% de participação nas importações brasileiras do produto. No caso da Bélgica, a origem respondeu por volume semelhante ao observado para a Índia em P5. No entanto, ao longo do período analisado, a origem foi pouco representativa. Em sua manifestação de 16 de dezembro de 2022, a Casugel alegou que, desde a redução das importações provenientes da Índia em P4, as únicas origens que têm apresentado volume representativo de exportações de cápsulas de gelatina para o Brasil seriam os EUA e México. Segundo a Capsugel, em P4 os volumes de importações dos EUA e México representaram, respectivamente, 64% e 23% das importações totais de cápsulas de gelatina e, em P5, passaram a representar, respectivamente, 80% e 15% das importações totais. Sendo assim, restaria demonstrado que as demais origens apresentariam uma representatividade ínfima de importação em comparação com os volumes oriundos dos EUA e México. Em sua manifestação de 9 de janeiro de 2023, a Qualicaps rebateu o argumento da Capsugel de que não haveria origens alternativas para a importação do produto sob análise uma vez que as outras origens apresentariam volumes ínfimos de importações e preços não competitivos. A Qualicaps reiterou a alegação de que haveria origens não investigadas com potencial exportador elevado, a exemplo da China, Bélgica, Índia, Vietnã e Croácia. Adicionalmente, a produtora doméstica indicou a Colômbia como país com expressivo potencial exportador e descreveu a China como exportador com preços inferiores aos da média de preços de exportação e a Índia, com preços inferiores aos dos Estados Unidos da América. Em sua manifestação final, a Qualicaps repisou o argumento de que a cápsula de gelatina é substituível por produto similar de outras origens e que existiria um número relevante de origens exportadoras do referido produto. Já a Capsugel, em sua manifestação final, alegou que, durante o período de investigação, as importações de cápsulas de gelatina realizadas pelo Brasil se concentraram em três origens: México, EUA e Índia. Esses países, em conjunto, foram origem de 98% das importações brasileiras do produto sob análise. Segundo a Capsugel, em P3 teria havido uma mudança no fluxo de importações brasileiras oriundas da Índia (28% do total importado). Essas importações seriam distribuídas majoritariamente pela subsidiária da ACG no Brasil. Entretanto, com o início da produção nacional da ACG, as importações indianas teriam apresentado expressiva queda. Para a Capsugel, tal fato demonstraria que a entrada da ACG no Brasil, substituindo seu modelo de negócio - de importações da Índia para a produção nacional - teria alterado a composição das importações brasileiras de cápsulas de gelatina. Assim, a Capsugel concluiu que não deveriam prosperar as alegações apresentadas pela Qualicaps no sentido de que a Índia possuiria histórico de exportação para o Brasil e, portanto, seria um potencial fornecedor de cápsulas de gelatina para o mercado brasileiro. Nesse sentido, a Capsugel argumentou que não haveria racionalidade econômica para a ACG suprir o mercado nacional com importações do produto indiano, uma vez que esse mesmo grupo econômico detém produção local. Ademais, a Capsugel repisou a conclusão do CADE - a partir dessas mesmas evidências - de que as importações de cápsulas de outras origens (além de EUA, México e Índia) seriam pouco razoáveis como substitutas, considerando seu diminuto volume e altos preços. Referindo-se novamente ao parecer econômico acostado aos autos em 16 de dezembro de 2022, a Capsugel ressaltou que, em P4, os volumes de importações originárias dos EUA e México teriam representado, respectivamente, 64% e 23% das importações totais de cápsulas de gelatina e, em P5, esses volumes passaram a representar, respectivamente, 80% e 15% das importações totais. Assim, restaria demonstrado que, com a redução das importações originárias da Índia, desde P4, as únicas origens que apresentariam volumes representativos de fornecimento de cápsulas de gelatina para o mercado brasileiro seriam os EUA e México. Por todo o exposto, considera-se que, em que pese a evidente representatividade das origens sob análise no conjunto das importações brasileiras de cápsulas de gelatina ao longo de P1 a P5, não é possível afastar a hipótese de que outras origens com potencial exportador relevante passem a fornecer para o mercado brasileiro. Com efeito, Bélgica e China figuram como origens viáveis em termos de volume disponível para exportação e mesmo a Índia, que já foi uma das principais origens fornecedoras de cápsulas para o Brasil, poderia retomar suas exportações por meio de outros fabricantes para além do grupo ACG, tornando-se, assim, uma origem alternativa factível para o fornecimento do produto ao mercado brasileiro. 2.2.1.5 Preço das importações brasileiras do produto sob análise Para aprofundar o exame da existência de possíveis fontes alternativas do produto, também é importante verificar a evolução de preços cobrados pelas principais origens das importações brasileiras. Conforme a investigação de defesa comercial, a análise foi realizada em base CIF de forma a tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro. Preço médio das importações (em número-índice de US$ CIF/milheiro) [ CO N F I D E N C I A L ] Origem P1 P2 P3 P4 P5 EUA 100,0 88,6 92,1 93,2 107,4 México 100,0 88,6 79,2 75,7 82,7 Total sob Análise 100,0 89,9 91,0 91,0 105,1 Índia 100,0 104,5 93,6 84,6 85,9 Bélgica 100,0 137,2 136,7 93,0 108,5 França 100,0 - - 17,3 22,9 China - - - 100,0 151,5 Demais Países* 100,0 104,6 129547,4 101,2 3293,9 Total Exceto sob Análise 100,0 102,5 92,6 95,7 108,1 Total Geral 100,0 92,5 91,4 92,5 106,9 * Demais países: Alemanha, Colômbia, Coreia do Sul, Espanha, Japão e Taipé Chinês Legenda: Laranja - Origens investigadas Fonte: RFB Elaboração: DECOM. Observa-se que o preço médio das importações totais de cápsulas foi de [CONFIDENCIAL], tendo registrado elevação de 6,9% entre P1 e P5. O preço médio das importações investigadas foi de [CONFIDENCIAL] em P5, tendo sofrido uma elevação de 5,0% em relação à P1. Por sua vez, o preço médio das importações das demais origens foi de [CONFIDENCIAL] em P5, valor 8,3% superior ao registrado em P1. Desse modo, é possível notar que, apesar da elevação superior ao longo do período, os preços médios praticados pelas origens não investigadas foram inferiores aos praticados pelas origens investigadas. Considerando individualmente os preços das origens analisadas, observa-se que a Índia praticou o menor preço médio dentre todas as origens, registrando queda de 14,0% entre P1 e P5. Já o México, origem investigada, praticou o segundo menor preço médio ao longo do período analisado, tendo sofrido uma redução de 17,5% entre P1 e P5. Por outro lado, as importações originárias dos EUA apresentaram preço médio superior às importações oriundas das demais origens e à média geral, sendo observada elevação de 7,1% ao longo do período. Por fim, a Bélgica praticou preços superiores aos registrados nas importações investigadas e na média geral. Nesse quesito, a Qualicaps afirmou, em sua resposta questionário de interesse público, que a França praticou preços compatíveis com as origens sob análise em P4 e P5, assim como a Índia entre P1 e P3. A produtora doméstica alegou também que, de acordo com suas informações, apenas a Capsugel possuiria fábrica na Bélgica, o que seria um indicativo de que o produto proveniente dessa origem seria fabricado pelo grupo Capsugel, porém com um preço superior às origens sob análise. Assim, argumentou que os dados de importação confirmariam a existência de origens exportadoras alternativas no caso da aplicação do direito antidumping pleiteado. Em sua manifestação de 16 de dezembro de 2022, a Qualicaps apresentou estudo econômico no qual buscou identificar o preço médio praticado pelos exportadores das cápsulas duras de gelatina e ao compará-lo com os preços dos EUA e do México, observou-se que os preços praticados pelas origens analisadas seriam superior e inferior à média, respectivamente. A produtora doméstica argumentou que os preços de exportação dos EUA para o Brasil em P5 encontravam-se fora do normal devido à pandemia de COVID-19 e alegou que as vendas da Capsugel para o Brasil se justificariam por serem vendas "intercompany". Alegou ainda que, em P5, em função da pandemia, teria havido transferência de resultados da Capsugel para os EUA e México, com prática de preços maiores pela parte relacionada no Brasil. A Qualicaps buscou avaliar, ainda, a relevância das importações das origens sob análise nas reduções nas vendas da Qualicaps e teria constatado que a entrada da ACG no mercado brasileiro não teria impactado a relação entre as importações a preços de dumping e o desempenho da indústria doméstica. Em sua manifestação de 16 de dezembro de 2022, a Capsugel alegou que os preços das importações originárias da Índia entre P1 e P5 já figuravam abaixo dos preços praticados pelas demais origens, o que não teria se alterado com a substituição das importações pela produção nacional. O preço da produção nacional, de acordo com dados da pesquisa PIA-Produto, indicaria uma trajetória de preços depressiva do produto nacional a partir da entrada da ACG em P3. Nota-se, diante do apresentado, que o preço médio praticado pelas origens sob análise foi superior ao praticado pelas demais origens em todos os períodos, com exceção de P2. Nesse sentido, a Índia foi capaz de rivalizar de maneira consistente em termos de preços com as importações sob análise, tendo praticado o menor preço dentre todas as origens. 2.2.1.6 Conclusões sobre as origens alternativas Sendo assim, considerando os elementos trazidos aos autos para fins de conclusões finais da presente avaliação de interesse público, observa-se o seguinte: a) Com relação à produção mundial de cápsulas, estima-se que as origens investigadas seriam relativamente representativas em termos de participação, atingindo, conjuntamente, [CONFIDENCIAL]% de representação em 2020. Por outro lado, as regiões do Leste e Sudeste Asiático se consolidaram como as principais produtoras do produto, com participação de [CONFIDENCIAL]% na produção mundial. Nesse sentido, as origens não investigadas responderiam por [CONFIDENCIAL]% da produção mundial total em 2020; b) Sobre as exportações do produto, as origens sob análise, México e EUA, responderam por 19,4% do volume exportado mundial em P5, sendo o quarto e quinto países mais relevante em termos de volume exportado, respectivamente. A China foi o maior exportador mundial do produto em P5, com 23,4% das exportações mundiais, seguido da Bélgica e da Índia, com 14,8% e 14,5% de participações, respectivamente. No tocante às demais origens não investigadas, destacam-se Vietnã (3,5%), e Croácia (3,2%), ambos com mais de 3,0% de participação nas exportações do produto; c) O preço médio de exportação praticado pelos EUA (US$ 30,94/kg) esteve acima da média total de preços em P5 (US$ 22,72/kg), enquanto o praticado pelo México esteve abaixo (US$ 13,94/kg), sendo o segundo menor dentre todas as origens. Ademais, dentre as possíveis origens alternativas, apenas a China pratica preço inferior (US$ 20,10/kg) à média total de preços, sendo superior ao praticado pelo México e inferior ao praticado pelos EUA. A Bélgica, por sua vez, praticou o maior preço (US$ 50,65/kg) dentre todas as origens, enquanto a Índia praticou preço médio (US$ 24,98/kg) inferior ao dos EUA e superior ao do México; d) Em termos da balança comercial, em P5, o México apresentou superávit comercial nas transações de cápsulas, sendo, assim, uma origem exportadora líquida. Por outro lado, os EUA registraram déficit comercial relevante no mesmo período, sendo, dessa forma, uma origem importadora líquida. Dentre os países com potencial exportador elevado, origens não investigadas como China, Bélgica, Índia, Vietnã e Croácia obtiveram superávits comerciais, podendo, a princípio, serem caracterizadas como origens de perfil exportador com base na composição de exportação e de fluxo de comércio; e) Com relação à evolução das importações, nota-se relevante aumento das importações de cápsulas, de 55,8% ao longo do período analisado, sendo que a maior parte desse aumento se deve ao crescimento das importações originárias dos EUA e do México, que registraram elevação de 55,8% e de 258,0%, respectivamente, no período. As origens investigadas são os principais fornecedores do produto ao Brasil, com participação conjunta de [CONFIDENCIAL]% no volume importado pelo Brasil em P5. Dentre as origens não investigadas, destaca-se a Índia, que foi responsável por [CONFIDENCIAL]% do volume importado pelo Brasil em P3, período com maior participação nas importações. No entanto, vale destacar que a origem perdeu [CONFIDENCIAL] p.p. de participação ao longo do período, alcançando apenas [CONFIDENCIAL]% de participação em P5. No caso da Bélgica, a origem respondeu por volume semelhante ao observado na Índia em P5. No entanto, ao longo do período analisado, a origem foi pouco representativa; f) Em relação aos preços das importações brasileiras, nota-se que, apesar da elevação superior ao longo do período, os preços médios praticados pelas origens não investigadas foram inferiores aos praticados pelas origens investigadas. A Índia praticou o menor preço médio dentre todas as origens. Já o México, origem investigada, praticou o segundo menor preço médio ao longo do período analisado. Por outro lado, as importações provenientes dos EUA apresentaram preço médio superior às importações oriundas das demais origens e à média geral. Por fim, a Bélgica praticou preços superiores aos registrados nas importações investigadas e na média geral. Assim, foram observadas evidências que caracterizam as origens sob análise como origens de relativo destaque em termos globais, sobretudo quando se considera suas posições em termos de exportações mundiais, sendo o quarto e quinto países mais relevantes. Há evidências de perfil exportador em termos de balança comercial para o México, porém não para os EUA. Ademais, foram identificados elementos que indicam que a China, Índia e Bélgica estão entre as principais origens para fornecimento de cápsulas no mundo. Não obstante a isso, deve-se levar em consideração o perfil de importações brasileiras na análise. Nesse quesito, observou-se que quase a totalidade das importações foi proveniente das origens sob análise, atingindo conjuntamente [CONFIDENCIAL]% de participação nas importações totais em P5. Nesse contexto, a eventual aplicação de medida antidumping teria o condão de restringir significativamente as importações brasileiras do produto, principalmente ao se observar os efeitos de P4 e P5. Dentre as origens não investigadas, destaca-se a Índia, que foi responsável por [CONFIDENCIAL]% do volume importado pelo Brasil em P3, período com mais participação nas importações. No entanto, vale ressaltar que a origem perdeu [CONFIDENCIAL] p.p. de participação ao longo do período, alcançando apenas [CONFIDENCIAL]% de participação em P5. Verificou-se que, nesse caso, a perda de participação relativa do produto indiano no conjunto das importações brasileiras se deu em razão do início da operação fabril da ACG Brasil em P3, uma vez que essa empresa era a principal importadora de cápsulas de gelatina da Índia. Por outro lado, em que pese a baixa participação da origem em P5, a Índia foi capaz de rivalizar de maneira consistente em termos de preços com as importações investigadas, tendo praticado o menor preço dentre todas as origens. No caso da Bélgica, a origem respondeu por volume semelhante ao observado na Índia em P5. No entanto, ao longo do período analisado, a origem foi pouco representativa e seu preço médio foi superior à média geral e às origens investigadas. No tocante à França, apesar de praticar preço compatível com as origens investigadas em P4 e P5, o volume importado proveniente da origem foi ínfimo ao longo do período analisado. Desse modo, diante da representatividade das origens sob análise, haverá disponibilidade de origens alternativas viáveis para o fornecimento do produto ao Brasil em termos de volume importado mostra-se restrita. No entanto, a Índia, que já foi uma das principais origens fornecedoras de cápsulas para o Brasil a preços competitivos, poderia retomar suas exportações, tornando-se, assim, uma origem alternativa factível para o fornecimento do produto ao mercado brasileiro. Salienta-se ainda que figuram