DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051000062 62 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Conforme os dados expostos, o mercado brasileiro de cápsulas cresceu 65,0% de P1 a P5, saindo de [CONFIDENCIAL] milheiros para [CONFIDENCIAL] milheiros. Ao longo dos intervalos, foram constatadas elevações consecutivas entre P1 e P3, de 21,7% entre P1 e P2 e de 15,1% entre P2 e P3. Entre P3 e P4, foi registrado declínio de 2,5%, enquanto entre P4 e P5 foi registrado crescimento de 20,8%. As vendas internas da indústria doméstica, por sua vez, apresentaram decréscimo de 14,8% ao longo do período analisado, sendo observadas reduções consecutivas entre P1 e P4 (-7,9% entre P1 e P2, -10,6% entre P2 e P3 e -19,3% entre P3 e P4), seguida de uma elevação de 28,4% entre P4 e P5. Em contrapartida, as vendas domésticas da outra produtora nacional apresentaram considerável crescimento, passando de [CONFIDENCIAL] milheiros em P1 para [CONFIDENCIAL] milheiros em P5. No mesmo período, houve elevação relevante das importações provenientes das origens sob análise: 90,9% considerando o período compreendido entre P1 e P5. As importações provenientes das demais origens, por outro lado, apresentaram retração de 68,7% entre P1 e P5. A indústria doméstica exerceu sua maior participação no mercado brasileiro em P1, com [CONFIDENCIAL]% do volume total comercializado. A partir de então foram registradas reduções contínuas até P4, gerando, assim, uma perda [CONFIDENCIAL] p.p. do mercado, quando atinge sua menor participação no mercado brasileiro, de [CONFIDENCIAL]%. Já entre P4 e P5, a indústria doméstica apresentou crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. em sua participação de mercado. O espaço perdido pelas vendas da indústria doméstica foi ocupado, sobretudo, pelas vendas da outra empresa produtora nacional, que apresentaram elevação de [CONFIDENCIAL] p.p de participação no mercado brasileiro de P1 a P5, e também pelas importações provenientes das origens investigadas, que cresceram [CONFIDENCIAL] p.p ao longo do período. A Qualicaps, em sua resposta ao questionário de interesse público para fins de avaliação preliminar, afirmou que o mercado brasileiro de cápsulas, em geral, vem apresentando crescimentos desde 2009, "acompanhando de perto o crescimento do mercado farmacêutico". Nesse contexto, alegou que suas vendas não teriam acompanhado tal crescimento, enquanto as importações totais teriam aumentado, sobretudo em função da elevação do volume importado oriundo das origens investigadas. Em relação a esse tema, a Capsugel afirmou, em sua resposta ao questionário de interesse público para fins de avaliação preliminar, que a participação dos produtores nacionais no mercado brasileiro teria aumentado, tanto em termos absolutos quanto relativos, "considerando a entrada e desenvolvimento da ACG". Afirmou, ademais, que as importações investigadas aumentaram sua relevância no mercado nacional entre P1 e P3, sendo este suprido pela Qualicaps (produção local), ACG ([CONFIDENCIAL]) e Capsugel (via importações oriundas dos EUA e México). Após esse período, as importações investigadas teriam apresentado redução em função do "estabelecimento e ascensão de ACG no País". Segundo a empresa, o mercado brasileiro seria "extremamente dependente de importações", uma vez que a Qualicaps não possuiria capacidade instalada suficiente para seu pleno atendimento. Em sua resposta ao questionário de interesse público para fins de avaliação final, reiterado em manifestação de 09 de janeiro de 2023, a Qualicaps, afirmou que a capacidade instalada da indústria nacional pode ser fácil e rapidamente expandida e esclareceu, conforme afirmado pelas requerentes no Ato de Concentração nº 08700009711/2014-78, evento em que a Capsugel tentou adquirir a Genix. Afirmou também, que a Farmacápsulas colombiana, que teria deixado o mercado brasileiro entre 2016 e 2018 em razão da concorrência, poderia ser uma opção. Quanto à fabricante Catalent do Brasil, acredita que poderia retomar a fabricação de cápsulas duras, abandonada desde 2010. Portanto, nota-se que o mercado brasileiro de cápsulas registrou crescimento expressivo, ao passo que as vendas internas da indústria doméstica declinaram, fazendo com que a indústria doméstica perdesse participação de mercado ao longo do período analisado. O mesmo ocorreu com as importações provenientes das origens não investigadas. Já as importações das origens investigadas avançaram no mercado ao longo do período analisado, especialmente de P1 a P3. As perdas de participação da indústria doméstica no mercado brasileiro foram supridas por meio das importações provenientes das origens sob análise até P3. De P3 a P5, entretanto, a indústria doméstica recupera, ainda que parcialmente, seu volume de vendas, em contexto de avanço da outra produtora nacional no mercado brasileiro. A expansão do mercado, observada a partir de P3, se deve, portanto, ao incremento das vendas das empresas nacionais, em cenário de redução das importações investigadas. 2.3.2 Risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento em termos quantitativos Nesta seção, busca-se analisar o risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento pela indústria doméstica, em caso de aplicação da medida de defesa comercial. Analisa-se os dados da produção da indústria doméstica em relação à capacidade instalada e à capacidade ociosa de cápsulas da indústria doméstica para que possam ser comparados com os dados do mercado brasileiro do produto. Capacidade Instalada, Produção e Grau de Ocupação (em número-índice de milheiros) [ CO N F I D E N C I A L ] Capacidade Instalada Efetiva (milheiros) Produção Total (milheiros) Mercado Brasileiro (milheiros) Grau de ocupação (%) P1 100,0 100,0 100,0 [ CO N F ] P2 113,4 93,2 121,7 [ CO N F ] P3 88,0 81,2 140,2 [ CO N F ] P4 75,8 70,1 136,6 [ CO N F ] P5 88,0 85,2 165,0 [ CO N F ] Fonte: Processos SEI-ME nº 19972.102126/2021-91 (público) e nº 19972.102127/2021-36 (confidencial) e RFB. Elaboração: DECOM. Entre os extremos da série analisada - de P1 a P5 -, verifica-se redução de 12,0% na capacidade instalada efetiva da indústria doméstica. Apesar de uma elevação inicial de 13,4% entre P1 e P2, observa-se redução de 22,4% entre P2 e P3 e de 13,9% entre P3 e P4. Por fim, a capacidade efetiva aumentou 16,0% entre P4 e P5. A capacidade instalada efetiva de cápsulas da indústria doméstica foi consideravelmente inferior ao mercado brasileiro em todos os períodos. A capacidade efetiva foi, em média, equivalente a [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro de P1 a P5. De maneira análoga, o volume de produção das cápsulas apresentou decréscimo de 14,8% ao longo do período analisado. Após reduções consecutivas (6,8% entre P1 e P2, 12,9% entre P2 e P3 e de 13,6% entre P3 e P4) entre P1 e P4, foi verificada elevação de 21,4% na produção total entre P4 e P5. A produção de cápsulas foi inferior ao mercado brasileiro em todos os períodos. A produção do produto foi, em média, equivalente a [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro de P1 a P5. O grau de ocupação da linha de produção de cápsulas, após redução de [CONFIDENCIAL]p.p. entre P1 e P2, apresentou sucessivas elevações até atingir [CONFIDENCIAL]% em P5, segundo período de maior ocupação ao longo do período analisado, o que demonstra uma baixa capacidade disponível para aumento da produção. A ociosidade nominal da indústria doméstica em P5 (cerca de [CONFIDENCIAL] milheiros), permitiria à indústria doméstica atender apenas [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro no mesmo período. Ademais, como a indústria doméstica apresenta vendas para o mercado externo, deve-se também observar se existe a possiblidade de priorização de tais operações, o que poderia acarretar risco de desabastecimento ao mercado brasileiro. Para tanto, analisam-se as características da totalidade das operações da indústria doméstica (vendas ao mercado interno e exportações), conforme tabela abaixo: Vendas da Indústria Doméstica (em número-índice de milheiros) [ CO N F I D E N C I A L ] Vendas no Mercado Interno % Vendas no Mercado Externo % Vendas Totais P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 P2 92,1 100,0 93,0 100,0 92,1 P3 82,3 99,8 85,6 103,6 82,5 P4 66,4 96,4 112,1 161,8 68,9 P5 85,2 97,5 125,2 143,6 87,4 Fonte: Processos SEI-ME nº 19972.102126/2021-91 (público) e nº 19972.102127/2021-36 (confidencial). Elaboração: DECOM Observa-se que, em todos os períodos, as vendas no mercado interno da indústria doméstica foram maiores que as vendas para o mercado externo. As vendas no mercado interno representaram, em média, [CONFIDENCIAL]% das operações totais, variando de [CONFIDENCIAL]% em P1 para [CONFIDENCIAL]% em P5. Já as vendas no mercado externo representaram, em média, [CONFIDENCIAL]% das operações totais, variando de [CONFIDENCIAL]% em P1 para [CONFIDENCIAL]% em P5. Assim, nota-se que as vendas da indústria doméstica são destinadas essencialmente ao mercado doméstico. Portanto, não se identificou possível priorização de mercados neste produto em relação às operações de exportação. Com relação ao tema, a Qualicaps informou, em sua resposta ao questionário de interesse público para fins de avaliação preliminar, que, em P1, contava com [COFIDENCIAL] máquinas instaladas, [CONFIDENCIAL]. Dessa forma, [CONFIDENCIAL]. Conforme a empresa, esse cenário ocorreu logo após a análise do CADE acerca do mercado brasileiro de cápsulas duras de gelatina, que teria atestado "a eficiência da indústria doméstica, que com a sua capacidade instalada era capaz de atender a demanda nacional por cápsulas duras de gelatina e fazer frente aos preços mais elevados praticados pelas outras empresas deste mercado, que operavam essencialmente por meio de importações". Informou, ainda, que, desde 2017, [CONFIDENCIAL]. Assim, a empresa [CONFIDENCIAL]. Nesse contexto, alegou a ocorrência de apenas um episódio recente de desabastecimento do mercado brasileiro, em maio de 2018, período referente à greve dos caminhoneiros, "não havendo qualquer relação com ruptura na fabricação ou importação de cápsulas duras de gelatina vazias". Por outro lado, a Capsugel afirmou, em sua resposta questionário de interesse público, que o mercado brasileiro de cápsulas seria historicamente dependente de importações, fato que teria sido corroborado pelo presidente da ACG em reportagem publicada no veículo Valor Econômico em 10 de setembro e 2021: "Se não operássemos essa fábrica, o mercado ficaria desabastecido. Hoje, o Brasil não tem capacidade total de produção de cápsulas para medicamentos e suplementos. Parte é importada". Nesse sentido, afirmou que a produção da ACG mantém o mercado brasileiro abastecido, "tendo em vista a limitação da capacidade produtiva nacional e a dependência às importações". Ademais, indicou a existência de dúvidas quanto à capacidade da Qualicaps de fornecer cápsulas ao mercado brasileiro "com previsibilidade e estabilidade", com base em trecho de relatório da consultoria Kline Market Research: [CONFIDENCIAL]. Argumentou, ainda, que o mercado brasileiro de cápsulas duras de gelatinas se encontra em expansão, com perspectiva de crescimento de [CONFIDENCIAL]. Além disso, a parte alegou que o mercado de cápsulas priorizaria a aquisição no mercado doméstico em detrimento das importações, diante dos "altos custos de importação, que envolvem variáveis como escala, câmbio, e custos de internalização do produto", que poderiam representar aumento de custos para o consumidor na ordem de 30% a 40%, conforme avaliação realizada pelo CADE no âmbito do Ato de Concentração AC n° 08700.009711/2014-781. Desse modo, indicou que "o recurso a origens alternativas para a importação de cápsulas pode apresentar custos adicionais aos consumidores, dificultando a substituição das cápsulas internalizadas vendidas por Capsugel, e possivelmente levando a um desabastecimento do mercado". Por fim, a empresa argumentou que a outra produtora nacional não priorizaria o mercado brasileiro ao optar pela "exportação em larga medida", conforme notícia veiculada no portal Diário de Comércio em novembro de 2020 e no portal Valor Econômico em setembro de 2021. Nesse sentido, apresentou trecho do relatório setorial da consultoria Kline Market Research: [CONFIDENCIAL]. Assim, alegou que a eventual aplicação de medida antidumping poderia gerar desabastecimento no mercado brasileiro de cápsulas. Em sua manifestação de 16 de dezembro de 2022, a Capsugel acostou aos autos do processo um estudo econômico sobre a dinâmica concorrencial da indústria doméstica de cápsulas de gelatina. De acordo com o parecer econômico apresentado pela Capsugel, a entrada da empresa indiana no Brasil, em janeiro de 2019, por meio da produção em Pouso Alegre (MG), haveria se mostrado: - Comprometida, como resultado de um dispendioso plano de investimentos voltado ao longo prazo, com custos altos de entrada e saída; e - Efetiva, à medida que logrou participação de mercado maior que a incumbente Qualicaps em P5, alterando estruturalmente o mercado brasileiro. O estudo da Capsugel utilizou informações do ComexStat e dos processos de defesa comercial, e propôs novas estimativas do tamanho do mercado brasileiro de cápsulas, bem como da participação de mercados das empresas que o compõem. A partir dos dados apresentados, a Capsugel concluiu que a produção nacional de cápsulas duras atendia somente fração da demanda brasileira até 2019, de modo que as importações das origens sob análise teriam se mostrado essenciais para atender a demanda doméstica, que cresceu significativamente entre P1 e P3. Ademais, a Capsugel argumentou que a entrada da ACG como produtora doméstica teria promovido aumento em sua participação de mercado, tornando-a um player relevante, alterando fundamentalmente a estrutura do mercado da seguinte forma: - as importações se restringiram ainda mais a EUA e México; - o Brasil passou a exportar quantidades maiores, sobretudo aos EUA, à medida que a produção nacional também cresceu; e - a participação da ACG passou de [CONFIDENCIAL]% (P1) a [CONFIDENCIAL]% (P5). Em sua manifestação de 16 de dezembro de 2022, a Qualicaps afirmou que a capacidade instalada da indústria nacional poderia ser fácil e rapidamente expandida, o que já teria sido constatado pelas próprias partes do presente processo no Ato de Concentração nº 08700009711/2014-78, evento em que a Capsugel tentou adquirir a Genix. Ademais, a produtora doméstica chamou atenção para o fato de que a produtora colombiana Farmacápsulas - que teria deixado o mercado brasileiro entre 2016 e 2018 em razão da concorrência - poderia voltar a atender o mercado brasileiro. Da mesma forma, a Qualicaps argumentou que a fabricante Catalent do Brasil poderia voltar a fabricar cápsulas de gelatina, operação que teria sido abandonada em 2010. Em sua manifestação final, a Qualicaps rebateu os argumentos da Capsugel de que operaria próximo ao seu limite de utilização de sua capacidade instalada e, portanto, teria pouco espaço para aumento da produção no curto prazo, além do que, supostamente, existiriam poucos indícios de que a produtora doméstica promoveria investimentos em ampliação da capacidade produtiva de forma significativa. Com feito, a Qualicaps repisou o argumento de que, além [CONFIDENCIAL], outras medidas poderiam ser tomadas para aumentar a sua capacidade instalada efetiva rapidamente, a saber: - [CONFIDENCIAL]; - [CONFIDENCIAL]; - [CONFIDENCIAL] - [CONFIDENCIAL]. Em resumo, a Qualicaps alegou que, em um prazo de apenas 6 meses, a indústria doméstica poderia adotar as 3 primeiras medidas indicadas acima e aumentar sua capacidade produtiva efetiva em [CONFIDENCIAL]%. Em 12 meses, todas as medidas poderiam ser adotadas, resultando no aumento da capacidade produtiva efetiva para [CONFIDENCIAL] cápsulas, [CONFIDENCIAL]% da capacidade produtiva registrada em P5, de [CONFIDENCIAL] cápsulas. Ainda segundo a Qualicaps, esse acréscimo seria suficiente para acompanhar o aumento de [CONFIDENCIAL]% efetivamente percebido pelo mercado