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Diário Oficial da União · 10/05/2023 · pág. 86

DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051000086 86 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 272, DE 8 DE MAIO DE 2023 Divulga o resultado das metas institucionais do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para o período compreendido entre 15 de setembro de 2022 e 14 de março de 2023, referente à Avaliação de Desempenho para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições do cargo, e considerando o disposto na Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, no Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015, e na Portaria MDH nº 49, de 26 de janeiro de 2018, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado das metas institucionais, global e intermediárias, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) no período compreendido entre 15 de setembro de 2022 a 14 de março de 2023, conforme Anexo desta Portaria, observada a correlação do percentual de cumprimento da meta contida no Anexo III da Portaria GM/MMFDH nº 633, de 17 de março de 2022, o que resulta em 80 (oitenta) pontos a serem atribuídos na composição do cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - G DA P S . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de março de 2023. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA ANEXO . Meta Institucional Global . Fórmula de Cálculo Unidade de Medida Meta Prevista (Anual) Meta Prevista 1ª etapa (março 2022 a setembro 2022) Meta Apurada (1ª etapa) Meta Prevista 2ª etapa (setembro de 2022 a março de 2023) Meta Apurada (2ª etapa) Meta Apurada no Período Anual . Média aritmética dos resultados alcançados nas metas institucionais Percentual 100% 50% 50% 50% 50% 100% . Metas Institucionais Intermediárias . Indicador Finalidade Fórmula de cálculo Unidade de medida Meta Prevista 1ª etapa (março de 2022 a setembro 2022) Meta Apurada 1ª Et a p a Meta Prevista 2ª etapa (setembro de 2022 a março de 2023) Meta Apurada 2ª Et a p a . Meta Intermediária Realizada Avaliação Estratégica MMFDH Monitoramento dos indicadores estratégicos realizado Unidade 2 2 2 2 . Meta Intermediária Realizada Implementação do Programa de Integridade Somatório (Adesão institucional às ações de Treinamento e Comunicação=50% + Planos de tratamento de riscos unidades finalísticas=50%) Percentual 30% 30% 70% 70% . Meta Intermediária Realizada Ações de Desenvolvimento, Capacitação ou Treinamento Número de participações nas ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento Unidade 600 3.533 600 2.272 . Percentual Alcançado (%) Pontuação Atribuída à Meta Global (MG) . 75 < X £100% 80 . 65 < X £75% 70 . 55 < X £65% 60 . 45 < X £55% 51 . 35 < X £45% 42 . 25 < X £35% 33 . 0 < X £25% 24 Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 9, DE 9 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a oferta de novas bolsas e abertura do prazo para análise da documentação de elegibilidade do estudante ao Programa de Bolsa Permanência - PBP, para estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013, e na Portaria nº 42, de 20 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Fica autorizada a oferta de 2.278 (duas mil, duzentos e setenta e oito) novas bolsas do Programa de Bolsa Permanência - PBP para atender aos estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes e já inscritos no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP. Parágrafo único. A análise da documentação comprobatória de elegibilidade do estudante ao PBP e a aprovação do respectivo cadastro no SISBP deverão ser realizadas pelas Ifes no período de 10 de maio de 2023 a 2 de junho de 2023. Art. 2º Os discentes já inscritos no SISBP e com os cadastros homologados até 16 de maio de 2023 pelas Ifes participantes do PBP, receberão a bolsa a partir do mês de maio de 2023, com pagamento em junho de 2023. Parágrafo único. Os cadastros homologados entre 17 de maio de 2023 a 2 de junho de 2023 serão incluídos em junho de 2023, com pagamento em julho de 2023. Art. 3º O SISBP será aberto para novas inscrições no período de 3 a 30 de junho de 2023. § 1º As inscrições de que trata o caput serão homologadas até atingir o limite de 10.000 (dez mil) bolsas, contabilizado o número de bolsas vigentes, conforme disponibilidade orçamentária. § 2º As bolsas de que trata o caput deverão ser atendidas prioritariamente: I - para discentes das Ifes não contempladas nos processos realizados em 2022 por meio da Portaria nº 42, de 20 de janeiro de 2022, e da Portaria nº 760, de 7 de julho de 2022; e II - para as Ifes que apresentarem maior demanda de bolsistas cadastrados. § 3º As Ifes poderão homologar os novos cadastros entre os dias 7 de junho de 2023 e 16 de julho de 2023, considerando os requisitos presentes no art. 5º da Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013. Art. 4º A seleção dos discentes para o PBP deverá observar o menor tempo para a integralização do curso, sem prejuízo de outros critérios fixados pelas Ifes. Parágrafo único. Não deverão ser utilizados critérios socioeconômicos para seleção de discentes indígenas e quilombolas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA PORTARIA Nº 104, DE 8 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Autorização de Cursos) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202223613 LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA (Licenciatura) 40 (quarenta) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO RUA SILVA JARDIM, 136, VILA MATHIAS, SANTOS/SP SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR