DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051000085 85 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 três mil e quinhentas) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, integralmente sob a propriedade da União; b) art. 35, inciso II, que passa a vigorar com a seguinte redação: "II - um indicado pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;"; c) art. 35, exclusão dos §3º, §4º e §5º; d) art. 58, caput, que passa a vigorar com a seguinte redação: " O Comitê de Auditoria, eleito e destituído pelo Conselho de Administração, será integrado por quatro membros, sendo três deles indicados pelo Comando da Marinha e o outro membro indicado pelo Conselho de Administração da AMAZUL."; e e) art. 58, §2º, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Os membros do Comitê de Auditoria, em sua primeira reunião, elegerão o seu Presidente, que deverá ser membro do Conselho de Administração, a quem caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro no livro de atas." Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata em quatro vias que, após lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por mim e pela representante da União para os fins determinados em lei. São Paulo, dezoito de abril de dois mil e vinte e três. LIANA DO RÊGO MOTTA VELOSO Representante da União NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO Diretor Presidente VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA Secretária Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 78, DE 9 DE MAIO DE 2023 Permuta uma Função Comissionada Executiva - FCE, por Cargo Comissionado Executivo - CCE de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das unidades integrantes da estrutura do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto n.º 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.020025/2023-53, resolve: Art. 1º Permutar uma Função Comissionada Executiva, de Superintendente Regional, Código FCE 1.13, da Superintendência Regional de Tocantins - SR(TO), por um Cargo Comissionado Executivo, de Superintendente Regional, Código CCE 1.13, da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul - SR(MS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, com início às 14h, na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), realizou-se, de forma híbrida, a 10ª (décima) Reunião Extraordinária do Conselho de Administração (Consad) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Empresa Pública Federal, constituída nos termos da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, situada no SGAS, Quadra 901, Conjunto A, lote 69, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, NIRE/NIRC n.º 5350000093 -3, CNPJ n.º 26. 461.699/0001- 80. Estiveram presentes os Conselheiros: Iracema Ferreira de Moura, Marcus Vinicius Boente do Nascimento, representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); Jorge Lisandro Maia Ussan, Conselheiro Independente; e Newton Araújo Silva Junior representante dos empregados da Conab. Os conselheiros Adauto Modesto Junior e Silvio Farnese não participaram da reunião, conforme justificativas apresentadas previamente. Toda a documentação para a reunião foi disponibilizada aos Conselheiros pelo ConabCloud. Aberta a reunião, a Presidente cumprimentou os presentes e deu início à análise da pauta. 1. DELIBERAÇÃO. 1.1. Consad/Coest DEL Nº 028/2023 - Recondução da Diretoria Executiva da Conab para o segundo prazo de gestão - de 28/04/2023 a 27/04/2025. Após análise da documentação, o Consad, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Estatuto Social da Conab, em seu Art.62, inciso XII, por unanimidade, delibera pela RECONDUÇÃO dos membros da Diretoria Executiva da Companhia Nacional de Abastecimento para exercerem o segundo prazo de gestão unificada de 2 (dois) anos, a iniciar-se em 28 de abril de 2023, com término em 27 de abril de 2025, conforme a seguir: JOÃO EDEGAR PRETTO, brasileiro, solteiro, Tecnólogo em Gestão Pública, natural de Tenente Portela/RS, portador da Carteira de Identidade nº 5053143425 SSP/RS e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 630.904.220-34, residente à Rua Washington Luiz, nº 238, Apartamento 304, Centro - Porto Alegre/RS, CEP 90010-460; LENILDO DIAS DE MORAIS, brasileiro, casado, graduado em Geografia, natural de Patos/PB, portador da Carteira de Identidade nº 881125 SSP/PB e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 345.123.814- 49, residente à Rua Maria Aparecida Neiva de Gouveia, 72, Apartamento 101, Jardim Oceania, João Pessoa - PB, CEP: 58037-267; ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA, brasileira, casada, graduada em Pedagogia, natural de Amargosa/BA, portadora da Carteira de Identidade nº 12055956 SSP/MT e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 295.863.721-20, residente à Rua das Mangabas - 105, Bairro Jardim Itália, Cuiabá- MT CEP: 78061-320; SILVIO ISOPPO PORTO, brasileiro, união estável, graduado em Agronomia, natural de Torres/RS, portador da Carteira de Identidade nº 9021838231 SSP/RS e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 412.961.840-72, residente à Rua do Timbó, 251/202, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP: 41820-660; e THIAGO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, Tecnólogo em Gestão Pública, natural de Arenápolis/MT, portador da Carteira de Identidade nº 16891783 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 730.773.721-34, residente à Rua Frederico Garcez Jortes, nº 1347E, Bairro Primavera, Arenápolis/MT, CEP: 78420-000. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Iracema Ferreira de Moura, Presidente do Conselho de Administração da Conab, agradeceu a presença dos participantes e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Regina Maria Pereira Gomide dos Reys, Secretária, lavrei a presente ata, a qual, após lida e aprovada, será assinada pelos Conselheiros e por mim. A presente ata é cópia fiel da que foi lavrada em livro próprio. IRACEMA FERREIRA DE MOURA Presidente MARCUS VINICIUS BOENTE DO NASCIMENTO Conselheiro JORGE LISANDRO MAIA USSAN Conselheiro NEWTON ARAÚJO SILVA JUNIOR Conselheiro REGINA MARIA PEREIRA GOMIDE DOS REYS Secretária Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 883, DE 9 DE MAIO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho - GT a fim de promover estudos para aprimoramento das regras que definem quais são as famílias elegíveis ao recebimento dos programas sociais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, o artigo 27 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no anexo I do artigo 1º do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT a fim de promover estudos para aprimoramento das regras que definem quais são as famílias elegíveis ao recebimento dos programas sociais do Ministério da Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - propor novos critérios para resgatar o devido direcionamento dos benefícios sociais desta Pasta; e II - sugerir mecanismos de aperfeiçoamento dos processos e da sistemática de acompanhamento, fiscalização e controle do público que está sendo atendido pelos programas sociais desta pasta. Parágrafo único. O GT poderá, ainda, apresentar proposições e medidas para: I - aprimorar o recebimento de informações de outros órgãos para promover o aprimoramento do Cadastro Único; II - aprimorar o compartilhamento de informações do Cadastro Único com outros órgãos; e III - sugerir Plano de Ação para as diversas unidades envolvidas, estabelecendo metas para atingir objetivos específicos. Art. 3º O Grupo de Trabalho será constituído por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades: I - Secretaria-Executiva; II- Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único; III - Secretaria Nacional de Assistência Social; IV - Secretaria Nacional de Cuidados e Família; V - Secretaria Nacional de Renda de Cidadania; e VI - Ouvidora-Geral. § 1º O Grupo de Trabalho será presidido pela Secretaria-Executiva e coordenado tecnicamente pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único. § 2º A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único prestará apoio administrativo para o GT. § 3º Os membros titulares e suplentes do GT serão indicados por suas unidades por meio de comunicação formal à Secretaria Executiva do MDS, que os designará. Art. 4º Poderão ser convidados a participar do GT representantes das seguintes unidades: I - Assessoria Especial de Controle Interno do MDS; e II - Consultoria Jurídica do MDS. § 1º O GT poderá convidar ainda representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, que possam contribuir com o cumprimento do disposto nesta Portaria. § 2º As atribuições dos membros e colaborações dos convidados serão definidas ao serem iniciados os trabalhos do GT e poderão ser alteradas no desenvolvimento dos trabalhos, caso seja necessário. Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação. § 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho. § 2º A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único irá realizar a convocação dos reuniões ordinárias e extraordinárias. § 3º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial e/ou por videoconferência. § 4º O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho é de maioria simples. § 5º Na hipótese de empate, o representante da Secretária-Executiva terá o voto de qualidade. § 6º Os convidados de que trata o artigo 4º não terão direito a voto. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º O Grupo de Trabalho é temporário e terá duração de 60 (sessenta) dias, contados da data da primeira reunião, permitida a prorrogação por igual período, por meio de solicitação do Grupo de Trabalho ao Ministro desta Pasta com as devidas justificativas. § 1º Ato do Ministro irá autorizar a prorrogação ou, caso não seja autorizada, definir prazo para que o Grupo de Trabalho apresente relatório parcial consolidando as atividades e deliberações desenvolvidas pelo GT até o momento. § 2º Ao final dos trabalhos do Grupo de trabalho será elaborado um relatório final consolidando as atividades e deliberações desenvolvidas pelo GT. § 3º O relatório parcial ou final do Grupo de Trabalho será encaminhado aos titulares das unidades nele representados. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 266, DE 5 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, nos Pareceres dos Requerimentos (3511226 e 3513400) e na Ata da 187ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (3524941), realizada em 14 de abril de 2023, resolve: Indeferir os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais- colônia, constantes do Anexo desta Portaria. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA ANEXO . R EQ U E R E N T E PROCESSO SEI/MDHC . J. R . M . C . 00135.209746/2022-75 . M . C . O. 00135.210742/2022-30