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Diário Oficial da União · 10/05/2023 · pág. 84

DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051000084 84 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GABAER Nº 502/GC1, DE 9 DE MAIO DE 2023 Designa os integrantes do Comitê de Governança Digital, de Segurança da Informação e de Proteção de Dados (CGDSIPD). O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, na Portaria GABAER Nº 336/GC3, de 25 de julho de 2022, e o que consta no Processo nº 67050.006325/2023-86, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica, resolve: Art. 1° Constituir, em caráter permanente, os integrantes do Comitê de Governança Digital, de Segurança da Informação e de Proteção de Dados (CGDSIPD), composto pelos militares a seguir relacionados: I - Presidente: Maj Brig Ar Valter Borges Malta (EMAER) II - Representante de cada unidade finalística: Maj Brig Ar Fernando César da Costa e Silva Braga (COMGEP) Brig Eng Luciano Valentim Rechiuti (DCTA) Brig Ar Rodrigo Alvim de Oliveira (COMAE) Brig Ar Marcelo Gobett Cardoso (COMGAP) Brig Ar Alvaro Marcelo Alexandre Freixo (COMPREP) Brig Eng Alessander de Andrade Santoro (DECEA) Brig Int Eduardo Quesado Filgueiras (SEFA) III - Titular da unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação: Maj Brig Eng Eliezer de Freitas Cabral (DTI) Brig Eng Alessander de Andrade Santoro (DECEA) IV - Gestor de Segurança da Informação e Cibernética: Maj Brig Eng Eliezer de Freitas Cabral (DTI) V - Encarregado do Tratamento de Dados Pessoais: Brig Ar Eduardo Miguel Soares (EMAER) VI - Secretário: Brig Ar EduardoMiguel Soares (EMAER) Art. 2º Revogar a Portaria nº 360/GC1, de 18 de agosto de 2022, e a Portaria nº 432/GC1, de 11 de janeiro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS PORTARIA CAE Nº 10/ARC, DE 4 DE MAIO DE 2023 O COMANDANTE DO CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS, usando da competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 25/GC1, de 11 de janeiro de 2022, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 8, de 12 de janeiro de 2022, em conformidade com o item 2.2.1.1.16 do Manual Eletrônico de Cargos e Funções da Aeronáutica do RADA-e - Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 06/ARC/2022, da SDAB, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa AROS CONFECÇÕES E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ 26.271.898/0001-26, na modalidade de Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o COMAER, pelo período de 1 (um) ano. A aplicação da sanção se faz em razão do descumprimento ao disposto nos subitens 11.9, 11.12.1 e 11.12.3 do Termo de Referência nº 7/AB1/2018, referente ao Contrato 171/CAE-SDAB/2018, fundamentado na alínea "d" do subitem 6.1.14 da ICA 12- 23/2019 e no art. 7° da Lei nº 10.520/2002, após determinação do Ordenador de Despesas da SDAB, Brig Int Gilson Alves de Almeida Júnior, prolatado no Despacho Decisório nº 21/AJUR/13292, de 30/08/2022, da Subdiretoria de Abastecimento da DIRAD. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS SILVA COUTINHO Cel Int COMANDO DA MARINHA AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A. ATA Nº 25 DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas, realizou-se a Assembleia Geral Ordinária (AGO) da Empresa Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL, presente a União, acionista detentora da totalidade das ações, por meio de sua representante legal, LIANA DO RÊGO MOTTA VELOSO, Procuradora da Fazenda Nacional (PGFN), designada pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, publicada no DOU em 13 de março de 2023. A reunião contou com as presenças, conforme determina a Lei nº 6.404/1976, do Senhor NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO, Diretor-Presidente da AMAZUL; do Senhor SERGIO RICARDO MACHADO, Diretor de Administração e Finanças; do Senhor RAFAEL PEREZ MARCOS, representante do Conselho Fiscal; e do Senhor LUCIANO GONCALVES DE MEDEIROS PEREIRA, da AUDIMEC AUDITORIA INDEPENDENTES S/S, por videoconferência. Para fins de atendimento aos requisitos formais, a representante da União assinou o Livro de Presença de Acionistas e assumiu a presidência da reunião o Senhor NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO, designado pelo Presidente do Conselho de Administração, por meio da Portaria nº 42, de 29 de março de 2023, de acordo com o art. 13 do Estatuto Social da AMAZUL. Tendo sido eu, VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA, designada para atuar como Secretária. O Presidente apresentou a Ordem do Dia, composta dos seguintes itens: 1 - Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022; 2 - Eleição de Conselheiro de Administração; 3 - Eleição de Conselheiro Fiscal; e 4 - Fixação da remuneração dos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria-Executiva e Comitê de Auditoria. Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, a representante da União votou pela aprovação do Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2022. Passando ao segundo item da Ordem do Dia, a representante da União procedeu a eleição dos membros do Conselho de Administração, com prazo de gestão unificado até 17/04/2025, permitida a recondução: a) Como representante dos empregados da AMAZUL, o Senhor MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA, brasileiro, casado, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos, portador da cédula de identidade nº 36204425-9, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, inscrito no CPF nº 371.501.328-12, domiciliado e residente na Rua Doutor Paulo Carvalho Ferreira, nº 300, casa 12, Bairro Jardim Sarah, CEP 05382-040, São Paulo - SP, em substituição a senhora PRISCILA PALMA SANCHEZ, CPF nº 343.401.758-54; e b) Como representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Senhor LUIS MANUEL REBELO FERNANDES, brasileiro, casado, Bacharel em Ciências Sociais, portador da cédula de identidade nº 76399021, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro, inscrito no CPF nº 797.578.477-04, domiciliado e residente no SCES - Trecho 4 - lote 5, apt. 23S1, bloco E, Asa Sul, CEP 70200-004, Brasília - DF, condicionada a sua posse à manifestação favorável do Conselho de Administração acerca do enquadramento aos requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários à luz da autodeclaração e documentos apresentados, sendo o senhor PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM, CPF nº 179.374.181-68, mantido no cargo até a posse do indicado. Os membros do Conselho de Administração da AMAZUL, Senhor PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR, CPF nº 601.300.597-49, Senhor ANDRE LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES , CPF nº 730.465.827-49; e Senhor NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO, CPF nº 730.452.847- 87, permanecerão em seus cargos, conforme previsto no §4º do art. 150 da Lei nº 6.404/76, com exceção do representante do extinto Ministério da Economia, Senhor WELERSON CAVALIERI, CPF nº 198.942.956-49, conforme orienta o Ofício SEI nº 23253/2023/MGI, de 13 de abril de 2023, bem como o representante do Comando da Marinha, conforme renúncia do Senhor MARCELO FRANCISCO CAMPOS, CPF nº 694.112.047-91, registrada na Ata do Conselho de Administração nº 88, de 14 de fevereiro de 2023. Dessa forma, declarou vago, até nova eleição, o cargo de Conselheiro de Administração representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Comando da Marinha. Passando ao terceiro item da Ordem do Dia, a representante da União procedeu a eleição do membro do Conselho Fiscal, em conformidade com o previsto no art. 50, do Estatuto Social, com prazo de atuação de dois anos: a) Como membro suplente, representante do Ministério da Defesa, a Senhora JULIANA RIBEIRO LARENAS, brasileira, casada, Graduada em Administração de Empresas, portadora da cédula de identidade nº 842561765, emitida pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia, inscrita no CPF nº 782.258.505-30, domiciliada e residente na SQNW, Quadra 108, Bloco G, apt. 615, Setor Noroeste, CEP: 70685-165, Brasília-DF, em substituição ao Senhor AUGUSTO CÉSAR DE CARVALHO FONSÊCA, CPF nº 722.676.821-68. A aprovação da Casa Civil da Presidência da República da indicada foi recebida na PGFN por meio do Ofício nº 8389/SG-MD, de 14 de abril de 2023. Passando ao quarto item da Ordem do Dia, a representante da União por orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Parecer SEI nº 349/2023/MF, de 11 de abril de 2023) e da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, constante da Nota Técnica nº 7212/2023/MGI, de 10 de abril de 2023, e conforme estabelece o art. 36, inciso VI, alínea "i", do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, votou da seguinte forma: a) fixar em até R$ 3.148.310,65 o montante global a ser pago aos administradores, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; b) fixar em até R$ 126.651,60 a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal, em até R$ 199.814,40 a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; c) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; d) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela SEST, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela anexa, atendo-se aos limites definidos na alínea "a" e "b"; e) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; f) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos Lei nº 6.404/1976, art. 152; g) esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que requer análise jurídica de cada empresa; h) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST; i) condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; j) esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia Geral; k) condicionar o pagamento da rubrica "Previdência Complementar" ao disposto no artigo nº 202, §3º da CF/1988, no artigo nº 16 da Lei Complementar nº 109/2001, no Regulamento de Previdência Complementar da Empresa e a Resolução CGPAR/ME nº 37/2022; l) condicionar o pagamento da rubrica "Auxílio Moradia" à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração, que preveja no mínimo os seguintes termos: i) o benefício seja deferido exclusivamente a membro da Diretoria-Executiva que tenha se deslocado do seu local de residência ou de seu domicílio para exercício do cargo; ii) o local de residência ou domicílio, quando de sua nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; iii) o membro da Diretoria- Executiva ou seu cônjuge ou companheiro(a) não seja proprietário de imóvel residencial na mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; iv) o deslocamento não tenha sido por força de lotação ou nomeação para cargo efetivo; v) o benefício não deverá ser pago caso o cônjuge ou companheiro(a) ou outra pessoa que resida com o membro da Diretoria-Executiva ocupe imóvel funcional, receba auxílio-moradia ou qualquer outra verba de idêntica natureza de órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta ou dos Poderes Legislativo ou Judiciário de qualquer dos entes federativos; vi) o benefício terá natureza indenizatória, na modalidade de reembolso, no valor comprovadamente gasto no mês anterior com aluguel ou hospedagem, até o limite aprovado; e m) delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a remuneração dos diretores. Por fim, conforme orientação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o acionista recomendou à Administração, com o objetivo de aprimorar as Demonstrações Contábeis da AMAZUL, para as próximas prestações de contas, dispor em nota explicativa (Nota 3.t) de maiores esclarecimentos acerca do registro de "receita de Investimentos", haja vista as orientações já adotadas da Macrofunção 0211122, item 2.3, nos termos dos parágrafos 23, 24 e 46 do Parecer SEI nº 349/2023/MF. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata em quatro vias que, após lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por mim e pela representante da União para os fins determinados em lei. São Paulo, dezoito de abril de dois mil e vinte e três. LIANA DO RÊGO MOTTA VELOSO Representante da União NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO Diretor Presidente VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA Secretária ATA Nº 26 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas e trinta minutos, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Empresa Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL, presente a União, acionista detentora da totalidade das ações, por meio de sua representante legal, LIANA DO RÊGO MOTTA VELOSO, Procuradora da Fazenda Nacional, designada pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, publicada no DOU em 13 de março de 2023. A reunião contou com as presenças do Senhor NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO, Diretor-Presidente da AMAZUL; do Senhor SERGIO RICARDO MACHADO, Diretor de Administração e Finanças; e do Senhor RAFAEL PEREZ MARCOS, representante do Conselho Fiscal. Para fins de atendimento aos requisitos formais, a representante da União assinou o Livro de Presença de Acionistas e assumiu a presidência da reunião o Senhor NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO, designado pelo Presidente do Conselho de Administração, por meio da Portaria nº 42, de 29 de março de 2023, de acordo com o art. 13 do Estatuto Social da AMAZUL. Tendo sido eu, VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA, designada para atuar como Secretária. O Presidente apresentou a Ordem do Dia, composta dos seguintes itens: 1 - Aprovação da proposta de aumento do capital social da Empresa; e 2 - Aprovação das alterações no Estatuto Social. Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, a representante da União votou pela aprovação do aumento de capital social no montante de R$ 704.308,00 (setecentos e quatro mil, trezentos e oito reais) correspondente aos créditos de AFACs recebidos pela União em 2022, passando o capital social de R$ 25.876.905,00 para R$ 26.581.213,00 dividido em 53.500 ações. Passando ao segundo item da Ordem do Dia, a representante da União votou pela aprovação das alterações dos seguintes artigos do Estatuto Social da AMAZUL: a) art. 10, de modo a refletir o aumento do capital social da Empresa, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - O Capital Social da AMAZUL é deR$ 26.581.213,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e treze reais), dividido em 53.500 (cinquenta e