DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051000083 83 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 2.534, DE 5 DE MAIO DE 2023 Revoga a Portaria nº 40-D1/Sec, de 16 de outubro de 1969, a Portaria nº 108-D1/Sec, de 26 de maio de 1970, a Portaria nº 109-D1/Sec, de 26 de maio de 1970, a Portaria nº 217-D1/Sec, de 17 de novembro de 1972, a Portaria nº 228-D1/Sec, de 22 de novembro de 1973, a Portaria nº 1.517-D3, de 30 de maio de 1980, a Portaria nº 1.630-GABINETE, de 9 de junho de 1982, a Portaria nº 3.276/CPCM, de 24 de novembro de 1982, a Portaria nº 779-GABINETE, de 28 de março de 1983, a Portaria nº 2.999/GAB, de 2 de outubro de 1985, a Portaria nº 3.076/GABINETE, de 2 de setembro de 1986, a Portaria nº 3.117/FA-12, de 24 de setembro de 1986, a Portaria nº 3.435/SC-2, de 7 de novembro de 1988, a Portaria nº 1.455/GAB, de 30 de maio de 1990, e a Portaria nº 385-D3, de 7 de fevereiro de 1991. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000010/2023-63, resolve: Art. 1º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 40-D1/Sec, de 16 de outubro de 1969; II - a Portaria nº 108-D1/Sec, de 26 de maio de 1970; III - a Portaria nº 109-D1/Sec, de 26 de maio de 1970; IV - a Portaria nº 217-D1/Sec, de 17 de novembro de 1972; V - a Portaria nº 228-D1/Sec, de 22 de novembro de 1973; VI - a Portaria nº 1.517-D3, de 30 de maio de 1980; VII - a Portaria nº 1.630-GABINETE, de 9 de junho de 1982; VIII - a Portaria nº 3.276/CPCM, de 24 de novembro de 1982; IX - a Portaria nº 779-GABINETE, de 28 de março de 1983; X - a Portaria nº 2.999/GAB, de 2 de outubro de 1985; XI - a Portaria nº 3.076/GABINETE, de 2 de setembro de 1986; XII - a Portaria nº 3.117/FA-12, de 24 de setembro de 1986; XIII - a Portaria nº 3.435/SC-2, de 7 de novembro de 1988; XIV - a Portaria nº 1.455/GAB, de 30 de maio de 1990; e XV - a Portaria nº 385-D3, de 7 de fevereiro de 1991. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 500/GC1, DE 9 DE MAIO DE 2023 Estabelece metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM), constante do inciso XVIII, do art. 1º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010; no inciso XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67050.006307/2023-02, resolve: Art. 1º Estabelecer, na forma do quadro anexo, as metas globais de desempenho institucional do Comando da Aeronáutica, para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Técnico-Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM), referente ao período de avaliação compreendido entre 1º de junho de 2023 e 31 de maio de 2024. Art. 2º O resultado da avaliação das metas de desempenho institucional será utilizado para cálculo do valor das gratificações de desempenho previstas para os servidores civis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023. Art. 4º Revoga-se a Portaria GABAER nº 286/GC1, de 11 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 90, seção 1, de 13 de maio de 2022, e no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 91, de 17 de maio de 2022, a partir de 30 de junho de 2023. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO ANEXO METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 1 - Metas Globais de desempenho institucional para cálculo do valor das Gratificações de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM). . OBJETIVO INDICADOR FÓRMULA (1) . A) Utilizar procedimentos modernos de gestão administrativa. Expedientes administrativos que ingressam no protocolo geral da OM (Número de processos respondidos / total de ingresso de expedientes na OM) X 100%. . B) Otimizar o atendimento das necessidades de material e serviços para OM. Aquisição de material ou contratação de serviços. Quantitativo de Processos Administrativos de Gestão - PAG atendidos / número de Pedidos de Aquisição de Material ou Serviços - PAMS processados) x 100%. OBS: (1) Deverá ser calculada a média aritmética dos resultados das fórmulas previstas para os objetivos A e B que será utilizada para obtenção do Grau Final da Avaliação Institucional. PORTARIA GABAER Nº 501/GC1, DE 9 DE MAIO DE 2023 Estabelece metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), constantes do inciso XXIII, do art. 1º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010; no inciso XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; e considerando o que consta do Processo nº 67700.003667/2023-42, resolve: Art. 1º Estabelecer, na forma do quadro anexo, as metas globais de desempenho institucional do Comando da Aeronáutica, para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), referentes ao período de avaliação compreendido entre 1º de junho de 2023 e 31 de maio de 2024. Art. 2º O resultado da avaliação das metas de desempenho institucional será utilizado para cálculo do valor das gratificações de desempenho previstas para os servidores civis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023. Art. 4º Revoga-se a Portaria GABAER nº 253/GC1, de 21 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 37, seção 1, de 22 de fevereiro de 2022, e no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 38, de 23 de fevereiro de 2022, a partir de 30 de junho de 2023. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO ANEXO METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 1 - Metas Globais para a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT). . OBJETIVO INDICADOR FÓRMULA (1) . A) Efetivar uma gestão institucional eficaz, avaliada através da realização de inspeção anual do desempenho institucional, tendo como meta atingir o máximo previsto no Parágrafo 2° do Art. 5° da Portaria 945/GC1, de 23 de maio de 2013, utilizando a ICA 121-6 "Visita Técnica nas Organizações Militares Subordinadas ao DCTA". Índice Final (IF). IF = (Somatório do Grau Final das OM / Nº de OM inspecionadas) x 100%. . B) Efetivar uma gestão orçamentária eficaz, tendo como meta empenhar/contratar os valores de créditos orçamentários disponibilizados no país, para adquirir bens (materiais, serviços e obras), durante o ciclo avaliativo do último Exercício Financeiro Encerrado, tendo como meta atingir o máximo previsto no Parágrafo 2° do Art. 5° da Portaria 945/GC1, de 23 de maio de 2013. Índice de Orçamento Executado (IOE). IOE = (Valor Total dos Créditos Empenhados / Valor Total dos Créditos Disponibilizados) x 100%. OBS: (1) Deverá ser calculada a média aritmética dos resultados das fórmulas previstas para os objetivos A e B que será utilizada para obtenção do Grau Final da Avaliação Institucional.