DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051000112 112 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e o que consta do dossiê nº 10906.172943/2023-98, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à Pessoa Jurídica LATICINIOS CAMPINA ALTA LTDA, CNPJ nº 01.227.770/0001-34, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base nas análises técnicas constantes nos autos do processo nº 000014.2718992/2023, por meio de edital publicado no DOU de 17/04/2023, Seção 3, Pág.2, com período de execução de 31/01/2023 a 30/01/2026. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 118, DE 9 DE MAIO DE 2023 Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica que menciona, no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e o que consta do dossiê nº 10906.176992/2023-08, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à Pessoa Jurídica COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL E LATICINIOS TRES LAGOS, CNPJ nº 15.074.788/0001-58, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base nas análises técnicas constantes nos autos do processo nº 000014.2848808/2023, por meio de edital publicado no DOU de 26/04/2023, Seção 3, Pág.3, com período de execução de 28/02/2023 a 30/11/2024. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 119, DE 9 DE MAIO DE 2023 Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica que menciona, no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e o que consta do dossiê nº 10906.186660/2023-23, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à Pessoa Jurídica LATICINIOS SANTA LUCIA LTDA., CNPJ nº 03.943.004/0001-00, em relação ao projeto de investimento, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para a filial CNPJ nº 03.943.004/0003-63, com base nas análises ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 120, DE 9 DE MAIO DE 2023 Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica que menciona, no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e o que consta do dossiê nº 10906.090603/2023-40, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à Pessoa Jurídica LACTOJARA INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 05.321.589/0001-43, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base nas análises técnicas constantes nos autos do processo nº 000014.2694526/2023, por meio de edital publicado no DOU de 27/02/2023, Seção 3, Pág.3, com período de execução de 01/02/2023 a 16/01/2026. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 15, DE 9 DE MAIO DE 2023 Concede Registro Especial a importador de bebidas alcoólicas. A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 10, caput e 360, inciso III, ambos da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.177887/2023-08, declara: Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de IMPORTADOR de bebidas alcoólicas, sob nº 09201/0205, o estabelecimento da empresa T. Globo Importação e Exportação Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 15.135.338/0011-08, situado na Rua Lauro Muller 950, sala 01, escritório 23, Fazenda, Itajaí/SC. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLE FIAMONCINI técnicas constantes nos autos do processo nº 000014.2630853/2022, por meio de edital publicado no DOU de 17/03/2023, Seção 3, Pág.2, com período de execução de 26/12/2022 A 30/11/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL D ES P AC H O Processo nº 17944.101432/2022-01 Considerando o exposto na Nota Técnica SEI nº 544/2023/MF (SEI nº 33525327); considerando a autorização expressa nos §§ 4º e 7º do Art. 2º da Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 6.454, de 19 de julho de 2022; e considerando que os remanejamentos de limites equalizáveis relativos ao Plano Safra 2022/2023 propostos neste ato não acarretam elevação de custos para o Tesouro Nacional; AUTORIZO a alteração de limites equalizáveis entre as diferentes linhas de financiamento de que trata a Portaria ME nº 6.454/2022, conforme exposto nas tabelas constantes no Anexo I, mantendo-se inalterados os demais limites equalizáveis. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA Secretário ANEXO I Tabela I - Alteração de Limites Equalizáveis: Banco do Brasil . Código STN ( S I CO R ) Linha de Financiamento Fonte de Recursos Custo da Fonte de Recursos C AT a.a. Taxa de Juros ao tomador final a.a. Limite Equalizável Atual (R$) Alteração do limite (R$) Novo Limite Equalizável (R$) . 2022001000211 Custeio Pronaf Faixa I Poupança Rural RDP 5,91% 5,00% 2.480.576.000 609.397.000 3.089.973.000 . 2022001000212 Custeio Pronaf Faixa II Poupança Rural RDP 5,91% 6,00% 6.280.000.000 744.818.000 7.024.818.000 Tabela II - Alteração de Limites Equalizáveis: Banrisul . Código STN ( S I CO R ) Linha de Financiamento Fonte de Recursos Custo da Fonte de Recursos C AT a.a. Taxa de Juros ao tomador final a.a. Limite Equalizável Atual (R$) Alteração do limite (R$) Novo Limite Equalizável (R$) . 2022041000111 Custeio Pronaf Faixa I Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,25% 5,00% 527.113.000 (160.000.000) 367.113.000 . 2022041000112 Custeio Pronaf Faixa II Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,25% 6,00% 330.000.000 66.294.000 396.294.000 . 2022041000141 Custeio Pronamp Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,25% 8,00% 100.479.000 146.341.000 246.820.000 . 2022041000113 Investimento Pronaf Faixa I Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,25% 5,00% 125.000.000 (48.000.000) 77.000.000 . 2022041000114 Investimento Pronaf Faixa II Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,25% 6,00% 190.000.000 (20.000.000) 170.000.000 . 2022041000156 Moderagro Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,25% 10,50% 30.000.000 (9.000.000) 21.000.000 . 2022041000118 Tratores e Colheitadeiras - Pronaf Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,25% 6,00% 80.000.000 73.327.000 153.327.000