DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051000116 116 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA SPU/MGI nº 1873, de 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 82, no dia 02 de maio de 2023, seção 1, folha 69, processo SEI nº 04926.004613/2010-15; Onde se lê: R$ 169.000,00; Leia-se: R$ 178.000,00. Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DIVISÃO DE ESTUDOS, LEGISLAÇÃO E PARECERES DESPACHO DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 Nº 560/2021 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2021/22026 - DELESP/DREX/SR/PF/PB, de 08/04/2021 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: CAMPILAR AQUACULTURA LTDA- EPP, CNPJ Nº 17.407.781/0001-36 1. Não conheço do recurso;2. Mantenha-se incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 2.501 UFIR, com fulcro no Parecer nº 14027/2021-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão;3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. PAULO GUSTAVO MAIURINO Diretor-Geral DESPACHOS DE 5 DE ABRIL DE 2022 Nº 19/2022 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2021/42202 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, de 24/06/2021 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: FUERZA SEGURANÇA PRIVADA - VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ Nº 33.924.772/0002-50 1. Conheço do recurso;2. No mérito, nego-lhe provimento, alterando-se, de ofício, a Portaria Punitiva, em razão de erro material quanto ao valor da multa, fixando-a no patamar de 583 UFIR, a fim de sanar contradição, com fulcro no Parecer nº 1813/2022- DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão;3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 20/2022 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2021/42206 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, de 24/06/2021 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: FUERZA SEGURANÇA PRIVADA - VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ Nº 33.924.772/0002-50 1. Conheço do recurso;2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 583 UFIR, com fulcro no Parecer nº 1814/2022- DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão;3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. MARCIO NUNES DE OLIVEIRA Diretor-Geral SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHOS DE 8 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 635 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO, INOVAÇÃO E LIDERANÇA - IAGIL, com sede em SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.077.230/0001-82, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 235/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (23960659). Processo SEI/MJ nº 08071.000175/2023-90. Nº 644 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações Estrangeiras, por meio do DESPACHO Nº 642/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS, conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social IHFT - INSTITUTO HUMUS - FILHOS DA TERRA, com sede em Teresópolis - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 32.363.848/0001-71 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do DESPACHO nº 409/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2023, Seção 1, Página 50. Nº 645 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações Estrangeiras, por meio do DESPACHO Nº 643/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS, conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social ASSOCIAÇÃO COLMEIA CULTURAL, com sede em Niterói - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 23.958.005/0001-27 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do DESPACHO nº 2131/2022/DPJUS/SENAJUS, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022, Seção 1, Página 52. Nº 672 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO DAS PEQUENAS IRMÃS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, com sede em MAUÁ - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 57.603.789/0001-92, conforme Despacho nº 670/2023/NG- OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24031366), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000217/2023-92. Nº 673 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações Estrangeiras, por meio da Nota Técnica nº 252/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CICLOATIVO DO BRASIL - ICB, com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.571.125/0001-41 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 2440/2022/DPJUS/SENAJUS, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2022, Seção 1, Página 168. Nº 679 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO PRÓ IOU, com sede em CAMPINAS - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.875.210/0001-59, nos termos do que estabelece o art 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 256/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24043746). Processo SEI/MJ nº 08026.000568/2022-68. Nº 685 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO REAÇÃO AMBIENTAL, com sede em PRAIA GRANDE - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.750.782/0001-28, conforme Nota Técnica nº 258/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24052583), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08084.008193/2022-90. Nº 688 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social CENTRO MUSICAL DE VOLTA REDONDA, com sede em VOLTA REDONDA - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 29.063.682/0001-63, conforme Nota Técnica nº 260/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24054543). Processo SEI/MJ nº 08071.000198/2023-02. Nº 689 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social OSCIP RENASCER RIBEIRÃO, com sede em RIBEIRÃO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.727.844/0001- 56, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 261/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24055655). Processo SEI/MJ nº 08071.000049/2023-35. Nº 711 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO INGO HOFFMANN, com sede em VINHEDO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.346.377/0001-83, conforme Despacho nº 700/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24133060). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000001/2023-27. Nº 715 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO USINA SOCIAL, com sede em SÃO GONÇALO - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 09.087.158/0001-15, conforme Despacho nº 701/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24134236). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000068/2023-61. Nº 716 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social SOCIEDADE DE INT EG R AÇ ÃO DOS ESTUDANTES PARANAENSES, com sede em MARINGÁ - PR, inscrita no CNPJ sob o nº 22.815.313/0001-30, conforme Despacho nº 704/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24137249). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº08071.000435/2022-46. Nº 734 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ - SEGURANÇA PÚBLICA DE CANOAS, com sede em CANOAS - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 90.092.743/0001-21, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 282/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24156615). Processo SEI/MJ nº 08071.000029/2023-64. Nº 751 - Reconsiderar a decisão de indeferimento proferida por meio do Despacho nº 494/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (23823280), de 04 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 06 de abril de 2023, Seção 1, página 46, e tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social OSCIP-ORG A N I Z AÇ ÃO NÃO-GOVERNAMENTAL VIDA VIVA, com sede em BRASILIA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.646.284/0001-49, conforme Nota Técnica nº 291/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24175056). Processo SEI/MJ nº 08026.001014/2022-88. Nº 752 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇ ÃO COMUNITARIA DO MAGUARI - MANA DE DEUS, com sede em ANANINDEUA/PA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.863.925/0001-42, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 290/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. Processo SEI/MJ nº 08071.000023/2023-97. Nº 758 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DE PAIS MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO COLÉGIO ESTADUAL DOM PEDRO II, com sede em FOZ DO IGUAÇU - PR, inscrita no CNPJ sob o nº 00.766.090/0001-26, conforme Despacho nº 755/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24182945), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000164/2023-18. Nº 761 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MAIRINQUE, com sede em MAIRINQUE - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.597.050/0001-72 conforme Despacho nº 756/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24183263), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000142/2023-40. AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO Secretário