Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/05/2023 · pág. 117

DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051000117 117 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 340, 5 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante KYAW THAN, RNM F576444X, nacional de MIANMAR, nascido(a) em 04/07/1975, filho(a) de DAW NU, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.025257/2023-91. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 341, 8 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante GEIR HOFFMANN, RNM G3932639, nacional da NORUEGA, nascido(a) em 02/10/1979, filho(a) de GRO HOFFMANN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.025424/2023-02. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 342, 8 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante JOSH PAUL JENNINGS, RNM G198861F, nacional da GRÃ-BRETANHA, nascido(a) em 03/01/1990, filho(a) de ANGLEA JENNINGS, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.025419/2023-91. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 343, 8 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante DAMIR CUCIC, RNM G056222G, nacional da CROÁCIA, nascido(a) em 15/11/1964, filho(a) de EMA CUCIC, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.025579/2023-31. CIOMARA MAFRA DOS REIS PPORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 345, DE 8 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante STIG SCOTT, RNM F416013T, nacional da NORUEGA, nascido(a) em 27/07/1966, filho(a) de PER SCOTT, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.028721/2023-00. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 346, DE 8 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante KUNIAKI SASAOKA, RNM G417481K, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 29/03/1983, filho(a) de EIKO SASAOKA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.028873/2023-02. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 347, DE 9 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida à imigrante LIZANNIE LANGAM MANOS, RNM F108152W, nacional da FILIPINAS, nascido(a) em 19/03/1978, filho(a) de ANITA LUBGUBAN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.028046/2023-19. CIOMARA MAFRA DOS REIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 9 DE MAIO DE 2023 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0243234/2022. Código: 265.054 Interessada: TONIA LINETTE DA CONCEIÇÃO MENDES RAFAEL VIEIRA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado certidões da Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos 04 anos. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0032028/2021. Código: 032.104 Interessado: THIERNO SAADOU DIALLO Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem com a devida legalização e tradução por tradutor público juramentado, conforme determina a Lei. Assunto: Manutenção de Arquivamento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0031082/2021. Código: 031.158 Interessado: MJD KHALED ALOBEDAT Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e nem a certidão de antecedentes criminais do país de origem; foi notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização e devolveu o processo sem anexar a documentação exigida. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0030613/2021 Código: 030.689 Interessado: YOANKY GONZALEZ ROSENDO Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o interessado encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, não cumprindo o disposto no inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido Processo: 235881.0082689/2021 Código: 030.359 Interessado: MAJID ZOUANI Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do país em 16/07/2021 e até a presente data não retornou e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, deixando de demonstrar seu animus de residência no Brasil. Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0029458/2021. Código: 029.534 Interessado: YORDANIS SAMUELLS LICEA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento da exigência prevista no art. 65, IV da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado pela Embaixada do Brasil no país de origem e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; foi notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização e devolveu o processo sem anexar a documentação exigida. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0024593/2021 Código: 024.680 Interessado: ENEL DELVA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0023143/2021 Código: 023.230 Interessado: MAMADOU BADAR TALL Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0013563/2020 Código: 013.648 Interessado: MILOURDE EXALUS SALOMON Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0010890/2020. Código: 010.975 Interessado: WILLIAM LAMOUR Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou o