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Diário Oficial da União · 10/05/2023 · pág. 122

DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051000122 122 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 656, DE 9 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título: Cassette Beasts (Reino Unido - 2023) Produtor(es): Bytten Studio Distribuidor(es): Raw Fury Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Categoria: Aventura/RPG Plataforma: Computador PC/Xbox ONE/Nintendo Switch/Xbox Series X/S Classificação Atribuída: livre Contém: Violência Fantasiosa Processo: 08017.000872/2023-03 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 657, DE 9 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título: Strayed Lights (França - 2023) Produtor(es): Embers Distribuidor(es): Embers Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Categoria: Aventura/Ação Plataforma: Computador PC/Xbox ONE/PlayStation 4/Nintendo Switch/PlayStation 5/Xbox Series X/S Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Violência Processo: 08017.000876/2023-83 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 658, DE 9 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título: Advance Wars 1+2: Re:Boot Camp (Estados Unidos da América - 2023) Produtor(es): Nintendo, WayForward Distribuidor(es): Nintendo Classificação Pretendida: livre Categoria: Estratégia Plataforma: Nintendo Switch Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Violência Processo: 08017.000891/2023-21 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 50, DE 9 DE MAIO DE 2023 DESPACHO Nº 50/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000884/2023-20 Filme: "O Mentiroso" Trata-se da revisão da classificação indicativa a obra "O Mentiroso" [08017.000884/2023-20] com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021, que especifica que a "classificação indicativa da obra poderá ser revista, de ofício, a qualquer tempo, ou mediante solicitação fundamentada, de pessoa natural ou jurídica". O § 1º do mesmo dispositivo explicita que "a revisão mediante solicitação fundamentada somente ensejará a reanálise caso sejam apresentados elementos novos ou inconsistências da análise anterior, sempre relacionados aos critérios estabelecidos por esta Portaria e pelo Guia Prático de Classificação Indicativa pertinente ao setor". Com base na NOTA TÉCNICA Nº 7/2023/SEAC- VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ, atribui-se à obra a classificação indicativa de "não recomendado para menores de 12 (doze) anos" por apresentar conteúdo sexual, violência e linguagem imprópria. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 620, DE 9 DE MAIO DE 2023 Ato de Concentração n° 08700.008322/2022-35. Requerentes: Telefônica Brasil S.A. (Telefônica), Winity II Telecom Ltda. e Winity S.A. (Winity). Advogados: Caio Mario da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek e Schermann Chrystie Miranda e Silva, pela Telefônica; e, Marcio Soares, Venicio Filho e Raul Cabral, pela Winity. Terceiros Interessados: Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel); Associação NEOTV (NEO), Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp). Representantes legais: Luciano José Stutz Ferreira, pela Abrintel; Rodrigo Schuch Wegmann da Silva e Rogério Luiz Dallemole, pela Neo; e, Eduardo Caminati Anders, Marcio de C. S. Bueno e André Santos Ferraz, pela Telcomp. Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 4/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1231148) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS R E T I F I C AÇ ÃO No Quadro 1, da Parte 2, do anexo da INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 23, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20/12/2022, Edição: 238, Seção: 1, Página: 198: ONDE SE LÊ: "Diferença entre o limite vigente (6) e a emissão corporativa (5), multiplicada pelos emplacamentos (3)"; LEIA-SE: "Diferença entre o limite vigente (6) e o nível corporativo (5), multiplicada pelos emplacamentos (3)". ONDE SE LÊ: "Resultado acumulado nos anos anteriores incluindo o ano-base reportado (7 ou 10)"; LEIA-SE: "Resultado da soma dos anos anteriores (11) e do ano-base (10), respeitando os sinais matemáticos". 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