DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.616.000,00 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICIPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR TOTAL ANUAL . BA 292210 MUNDO NOVO MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 408.000,00 . BA Total R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 408.000,00 . CE 230930 NOVA RUSSAS MUNIICPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 408.000,00 . CE Total R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 408.000,00 . PE 261450 SURUBIM MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 . PE Total R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 . RS 431760 SANTO ANTONIO DA PATRULHA MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 . RS Total R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 . SP 352430 JA B OT I C A BA L MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 . SP Total R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 . Total Geral R$ 1.800.000,00 R$ 816.000,00 R$ 2.616.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 563, DE 5 DE MAIO DE 2023 Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( S C N ES ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando as documentações apresentadas pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.048217/2023-26, resolve: Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena de tornar-se sem efeito. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.032.000,00 (um milhão e trinta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO PROPOSTA SAIPS EMAD II EMAP VALOR ANUAL EMAD II (R$) VALOR ANUAL EMAP (R$) VALOR TOTAL ANUAL (R$) . BA 292810 SANTA MARIA DA VITÓRIA MUNICIPAL 170612 0 1 - 72.000,00 72.000,00 . BA TOTAL 0 1 - 72.000,00 72.000,00 . CE 230710 JA R D I M MUNICIPAL 164380 1 0 408.000,00 - 408.000,00 . CE 230930 NOVA RUSSAS MUNICIPAL 170302 0 1 - 72.000,00 72.000,00 . CE TOTAL 1 1 408.000,00 72.000,00 480.000,00 . GO 520170 A R AG A R Ç A S MUNICIPAL 171671 0 1 - 72.000,00 72.000,00 . GO TOTAL 0 1 - 72.000,00 72.000,00 . MG 314290 MONTE AZUL MUNICIPAL 170761 1 0 408.000,00 - 408.000,00 . MG TOTAL 1 0 408.000,00 - 408.000,00 . TOTAL GERAL 2 3 816.000,00 216.000,00 1.032.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 564, DE 5 DE MAIO DE 2023 Habilita leitos de Unidades Coronariana (UCO) Tipo II, Tipo III e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/MA nº 100, de 23 de julho de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão e a Resolução CIB-RJ nº 7.123, de 02 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP- SEI 25000.049107/2023-81, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades Coronarianas (UCO) Tipo II e III, nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podem ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.