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Diário Oficial da União · 10/05/2023 · pág. 152

DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051000152 152 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 2. duas FCEs 4.02, de Assessor Técnico Especializado; II - na estrutura da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão: a) extinção de uma FCE 2.13, de Assessor; b) criação da: 1. Coordenação-Geral de Suporte ao Atendimento, código 01.500.2, sigla CGS AT , Função Coordenador-Geral, referência FCE 1.13; e 2. Coordenação-Geral de Compensação Previdenciária, código 01.500.3, sigla CGCOMP, Unidade Superior 01.500, Função Coordenador-Geral, referência FCE 1.13; c) alteração da: 1. codificação da Divisão de Gerenciamento das Centrais de Atendimento para 01.500.201, e da Unidade Superior para 01.500.2; 2. codificação da Divisão de Gerenciamento de Acordos de Cooperação para 01.500.202, e da Unidade Superior para 01.500.2; 3. codificação da Divisão de Gerenciamento de Informações para 01.500.203, e da Unidade Superior para 01.500.2; 4. codificação da Divisão de Gestão de Atos Normativos de Benefícios para 01.500.204, e da Unidade Superior para 01.500.2; e 5. codificação da Divisão de Compensação Previdenciária para 01.500.303 e Unidade Superior para 01.500.3; III - alteração da codificação dos Serviços de Gerenciamento de Sistemas de Atendimento e Benefícios, vinculados à: a) Superintendência Regional Sudeste II, para 11.150.005, e da Unidade Superior para 11.150; b) Superintendência Regional Nordeste, para 15.150.005, e da Unidade Superior para 15.150; c) Superintendência Regional Sudeste III, para 17.150.005, e da Unidade Superior para 17.150; d) Superintendência Regional Sul, para 20.150.005, e da Unidade Superior para 20.150; e) Superintendência Regional Sudeste I, para 21.150.005, e da Unidade Superior para 21.150; e f) Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, para 23.150.005, e da Unidade Superior para 23.150; f. IV - na Gerência-Executiva Criciúma: a) alteração da tipologia da Agência da Previdência Social - APS Araranguá, para tipo "A"; b) alteração da tipologia da Agência da Previdência Social Laguna, para tipo "B"; e c) realocação de uma FCE 4.03, de Assessor Técnico Especializado, da APS Laguna para a APS Araranguá. Art. 2º Os Anexos desta Portaria serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e divulgados no Portal do Instituto no gov.br. Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria PRES/INSS nº 1.564, de 24 de abril de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 18 de maio de 2023. GLAUCO ANDRÉ FONSECA WAMBURG Interino Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 554, DE 5 DE MAIO DE 2023 (Publicada no DOU de 8-5-2023) ANEXO III () . INCENTIVO RAU - REDE DE ATENÇÃO AS URGENCIAS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS PACTUADOS NA R AU VALOR INCENTIVO RAU/ANO (R$) Nº TOTAL DE LEITOS PACTUADOS R AU . CE 240440 FO R T A L EZ A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA 2651394 MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - N OV O S 3 316.621,44 3 . SP 355620 VALINHOS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS 2097877 MUNICIPAL 2 211.080,96 2 . SC 280030 ITA JAÍ HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO 2744937 MUNICIPAL 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - N OV O S 2 211.080,96 2 . T OT A L 7 738.783,36 () Republicada por ter saído com incorreção no DOU nº 86, de 8 de maio de 2023, Seção 1, página 56. PORTARIA GM/MS Nº 560, DE 5 DE MAIO DE 2023 Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e Cirurgia Cardiovascular Pediátrica e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Tocantins e Município de Araguaína. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências; Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Seção I - Da Habilitação em Alta Complexidade Cardiovascular, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Resolução CIB/TO nº 184, de 20 de outubro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Tocantins; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Araguaína (TO) na Proposta SAIPS nº 154572 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.027484/2023-60, resolve: Art. 1 Fica habilitado, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e Cirurgia Cardiovascular Pediátrica, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.388.442,08 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oito centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado de Tocantins e Município de Araguaína. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Araguaína, IBGE 170210, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL . TO 170210 A R AG U A I N A HOSPITAL MUNICIPAL DE A R AG U A I N A 3663051 MUNICIPAL 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE C A R D I OV A S C U L A R 08.04 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR PEDIATRICA R$ 1.388.442,08 PORTARIA GM/MS Nº 562, DE 5 DE MAIO DE 2023 Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Capitulo III - Do atendimento e internação domiciliar, da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.044767/2023-76, resolve: