DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051000151 151 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO R E T I F I C AÇ ÃO Na DELIBERAÇÃO PAS Nº 15/2023/GRERJ/SFC, publicada no Dou de 09 de maio de 2023, Seção 1, pág. 87, onde se lê: ".....: O Gerente pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa , pelo cometimento da infração tipificada no inciso I do artigo 32 da Resolução ANTAQ nº 62/2021...", leia-se "...O Gerente Regional do Rio de Janeiro - GRERJ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa, pelo cometimento da infração tipificada no inciso I do artigo 32 da Resolução ANTAQ nº 62/2021..." Ministério da Previdência Social CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.352, DE 4 DE MAIO DE 2023 O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 295ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolveu: Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que: I. altere a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, para determinar que as instituições financeiras consignatárias acordantes, que operam com empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício, disponibilizem ao INSS e à Dataprev, em cada operação: a) as taxas de juros mensal e anual; b) a data do primeiro desconto; c) o Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual; d) o valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento; e) o valor do imposto sobre operações financeiras incidente sobre a operação; f) a informação diária das taxas de juros ofertadas para as novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício; g) o número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento (CAC); e RESOLUÇÃO CNPS/MTP Nº 1.353, DE 4 DE MAIO DE 2023 O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 295ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve: Art. 1º Com vistas a proporcionar condições mais favoráveis aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que realizam operações de crédito consignado, sugere ao Banco Central do Brasil que: I. divulgue em sua página na internet com menor intervalo de apuração: a) as taxas médias mensais ponderadas; e b) o nível de dispersão das taxas de juros mensais efetivas apuradas em operações individuais, praticadas pelas instituições financeiras na concessão de crédito consignado, de forma a facilitar a análise das melhores taxas disponíveis no mercado; II. avalie, devido ao baixo percentual de risco observado nas operações realizadas pelo sistema de crédito consignado operado pelo INSS, a possibilidade de redução do Fator de Ponderação de Risco (FPR), de 50% para 20%. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI Presidente do Conselho h) outras informações definidas em ato complementar pelo INSS e previstas no termo de autorização para acesso a dados; II. valide, por meio da Dataprev e de acordo com requisitos estabelecidos em ato específico, as informações que serão fornecidas pelas instituições financeiras, quando da averbação, refinanciamento e portabilidade de contratos; III. disponibilize no Meu INSS as informações previstas nas alíneas f e g do item I; IV. estabeleça prazo para a implementação das determinações relacionadas no item I; V. preveja a aplicação de penalidades às instituições financeiras que deixarem de encaminhar, no prazo estabelecido, a documentação contratual e as informações relacionadas no item I; e VI. revogue o inciso VIII do art. 5º da Instrução Normativa nº 138, de 2022, para deixar de ser obrigatória a averbação da contratação de crédito consignado pelo titular, na Unidade da Federação na qual o benefício é mantido. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI Presidente do Conselho INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.565, DE 9 DE MAIO DE 2023 Altera e realoca Funções Comissionadas Executivas, previstas no Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022. O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e da delegação de competência constante no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.123713/2023-71, resolve: Art. 1º Alterar, no âmbito do INSS, a denominação e a categoria de uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assessor, código FCE 2.13, categoria de assessoramento, vinculada à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - DIRBEN, para Coordenador-Geral, código FCE 1.13, categoria de direção, tipo de unidade Coordenação-Geral. Art. 2º Realocar as seguintes FCEs da DIRBEN para a Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI: I - três FCEs de Coordenador, código FCE 1.11; II - oito FCEs de Chefe de Divisão, código FCE 1.07; III - uma FCE de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.05; e IV - duas FCEs de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.02. Art. 3º As alterações e realocações de que trata esta Portaria estão consolidadas no Anexo. Art. 4º A codificação, localização e denominação das unidades administrativas alteradas e realocadas em decorrência do disposto nesta Portaria serão fixadas por meio de ato específico. Art. 5º Torna-se sem efeito a Portaria PRES/INSS nº 1.563, de 20 de abril de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 18 de maio de 2023. GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG ANEXO PORTARIA PRES/INSS Nº 1.565, DE 9 DE maio DE 2023 SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES E REALOCAÇÕES INTERNAS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FIXADAS NO QUADRO CONSTANTE DA ALINEA "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022 . ORIGEM (DE) DESTINO (PARA) . Unidade de Origem Qtde. Denominação FCE Código CCE Unitário Unidade de Destino Qtde. Denominação FCE Código CCE Unitário . Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão 3 Coordenador FCE 1.11 4,44 Diretoria de Tecnologia da Informação 3 Coordenador FCE 1.11 4,44 . Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão 8 Chefe de Divisão FCE 1.07 6,64 Diretoria de Tecnologia da Informação 8 Chefe de Divisão FCE 1.07 6,64 . Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 0,60 Diretoria de Tecnologia da Informação 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 0,60 . Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 0,42 Diretoria de Tecnologia da Informação 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 0,42 . Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão 1 Assessor FCE 2.13 2,30 Diretoria de Relacionamento com o Cidadão 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2,30 . T OT A I S 15 14,40 15 14,40 PORTARIA PRES/INSS Nº 1.566, DE 9 DE MAIO DE 2023 Altera Anexos da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, que fixou a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do INSS. O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.322984/2022-26, resolve: Art. 1º Os Anexos I, VI, VII e IX da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações, constantes nos Anexos desta Portaria: I - na estrutura da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI: a) extinção da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Segurança em Tecnologia da Informação, código 01.111.1, sigla CGIS; b) alteração da: 1. denominação da Coordenação-Geral de Dados e Sistemas de Informação, código 01.111.2, para Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Segurança, e a sigla para CGT I S ; 2. codificação da Coordenação de Infraestrutura e Monitoramento de Tecnologia da Informação para 01.111.23, e da Unidade Superior para 01.111.2; 3. codificação da Divisão de Operações de Tecnologia da Informação para 01.111.230, e da Unidade Superior para 01.111.23; 4. codificação da Divisão de Segurança em Tecnologia da Informação para 01.111.231, e da Unidade Superior para 01.111.23; 5. codificação da Divisão de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos para 01.111.232, e da Unidade Superior para 01.111.23; 6. codificação da Coordenação-Geral de Sistemas e Automação para 01.111.3, e da Unidade Superior para 01.111; 7. codificação da Coordenação de Sistemas de Atendimento e Automação para 01.111.31, e da Unidade Superior para 01.111.3; 8. codificação da Divisão de Integração de Sistemas para 01.111.310, e da Unidade Superior para 01.111.31; 9. codificação da Divisão de Suporte aos Sistemas de Atendimento para 01.111.311, e da Unidade Superior para 01.111.31; 10. codificação da Divisão de Automação para 01.111.312, e da Unidade Superior para 01.111.31; 11. Unidade Superior da Agência da Previdência Social Unidade de Processamento Automático para 01.111.312; 12. codificação da Coordenação de Sistemas de Benefícios para 01.111.32, e da Unidade Superior para 01.111.3; 13. codificação da Divisão de Modernização de Sistemas de Benefícios para 01.111.320, e da Unidade Superior para 01.111.32; 14. codificação da Divisão de Sistemas de Benefícios para 01.111.321, e da Unidade Superior para 01.111.32; 15. codificação da Coordenação de Serviços Digitais e Inovação para 01.111.33, e da Unidade Superior para 01.111.3; 16. codificação da Divisão de Atendimento Digital para 01.111.330, e da Unidade Superior para 01.111.33; 17. codificação da Divisão de Gerenciamento de Serviços para 01.111.331, e da Unidade Superior para 01.111.33; e 18. codificação da Divisão de Inovação em Atendimento para 01.111.332, e a Unidade Superior para 01.111.33; c) alocação das seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCEs na Coordenação-Geral de Sistemas e Automação da DTI: 1. uma FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado; e