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Diário Oficial da União · 10/05/2023 · pág. 150

DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051000150 150 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 11.026, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.016420/2023-47, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Porto Nacional; II - código identificador de aeródromo - CIAD: TO0003; III - município (UF): Porto Nacional (TO); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 43' 05"S / 48° 23' 56"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC nº 535/SIA, de 15 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2019, Seção 1, página 32. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 11.177, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.008842/2023-49, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Bartolomeu de Gusmão; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0012; III - município (UF): Araraquara (SP); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 48' 43"S / 48° 07' 59"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 2.889/SIA, de 21 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2017, Seção 1, página 57. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.211, DE 4 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000622/2023-88, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Nova Viena; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0442; III - município (UF): Barra do Garças (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14°53'10'' S / 052°16'41'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 22 de outubro de 2023. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2749/SIA de 21 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013, Seção 1 Página 4. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 11.223, DE 5 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000235/2023-41, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Bertolucci; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0339; III - município (UF): São Paulo (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 35' 09'' S / 046° 40' 49'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 726/SIA, de 15 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2013, Seção1, páginas 5 e 6. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 11.226, DE 5 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019071/2023-26, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Sérgio Bonifácio; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0057; III - município (UF): Ivaiporã (PR); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 24° 15' 48'' S / 051° 38' 23'' W. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.812/SIA, de 22 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2021, Seção 1, página 45. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 11.232, DE 5 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.038104/2022-56, resolve: Art. 1º Revalidar, por três anos, o credenciamento do médico Lauro Panucci, CPF *.937.908-, CRM15969MG, sob código MC058, para realização de exames de saúde periciais à Rua Bernardo Cupertino, 75, Martins, 38400-444, Uberlândia/MG, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67. § 1º O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. § 2º Ficam convalidados os exames realizados e os julgamentos sobre eles emitidos pelo credenciado desde 15 de janeiro de 2023. Art. 2º Ficam revogadas: I - Portaria nº 115, de 15 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2020, Seção 1, página 69, processo nº 00065.015032/2019-73; II - Portaria nº 3.476, de 29 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2016, Seção 1, página 183, processo nº 00065.017163/2016- 42; III - Portaria nº 3.299, de 17 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2013, Seção 1, página 5, processo nº 00065.176884/2013-77; IV - Portaria nº 207, de 29 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2006, Seção 1, página 11; V - Portaria nº 1.111, de 8 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2003, Seção 1, página 9; VI - Portaria nº 802, de 30 de junho de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2000, Seção 1, página 7; e VII - Portaria nº 268, de 17 de abril de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 1997, Seção 1, página 8093. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KRUTMAN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO Nº 62, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo nº 50300.006607/2021-20. Fiscalizado: DAYSE NOBRE DA SILVA - EPP., CNPJ nº 06.236.240/0001-76. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Belém - GREBL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, julgo pela subsistência do Auto de Infração 005122-5 (SEI nº 1421796), em que restou configurada a autoria e materialidade da infração tipificada no art. 23, inciso XXI da Norma aprovada pela Resolução 1.274-ANTAQ, decidindo assim, pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA . JOÃO MARIA FERREIRA FILHO GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS UNIDADE REGIONAL DE CURITIBA DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 50300.014970/2022-08. Fiscalizada: PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, CNPJ sob o nº 50300.014970/2022-08. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Curitiba (URECB) no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide por aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à arrendatária, pelo cometimento das infrações tipificadas no artigo 33, inciso XV, da Norma aprovada pela Resolução nº 75/2022 - ANTAQ, no que se refere aos fatos do Auto de Infração n° 005855-6 (SEI n° 1800349). THIAGO FERNANDO BONETTI GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO-RO DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 50300.007284/2022-72. Fiscalizada: Márcio Maciel Araújo Eireli., CNPJ nº 20.656.786/0001-07. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Porto Velho (UREPV), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, pelo que mais consta dos autos, cujo tramitação foi conduzida em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, sendo confirmadas materialidade e autoria da infração ao art. 23, inciso XXIII, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2009, consistente em deixar de prestar informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil, vinculadas à autorização, nos prazos que lhe forem assinalados, ou ainda, omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento das referidas informações, decido pela subsistência do Auto de Infração nº 005772-0 (1748322), e pela aplicação de penalidade de advertência à empresa, pelos fundamentos elencados no Parecer Técnico Instrutório nº 1/2023/UREPV/GREMN/SFC (1821399). WESCLEY FERREIRA DE SOUSA