DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051000157 157 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SP 350000 I T AQ U AQ U EC E T U BA 2078562 HOSPITAL GERAL DE I T AQ U AQ U EC E T U BA ES T A D U A L 146059 SHR 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas 17 0 17 1.144.462,44 . SP 3500000 SANTO ANDRE 2080273 HOSPITAL ESTADUAL MARIO COVAS DE SANTO ANDRE ES T A D U A L 145392 SHR 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas 21 0 21 1.413.747,72 . SP Total 38 0 38 2.558.210,16 . Total Geral 94 2 96 6.328.204,08 PORTARIA GM/MS Nº 579, DE 5 DE MAIO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.674, de 5 de agosto de 2014, que aprova a Etapa VII do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferência federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Deliberação CIB nº 113, de 18 de novembro de 2022, que homologou a adequação do Plano de Ação Regional, da Rede de Atenção às Urgências da RRAS 4 Mananciais; e Considerando as documentações apresentadas pelo Estado de São Paulo incluídos no NUP-SEI 25000.130704/2012-89 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 191/2023, constante no NUP-SEI 25000.029775/2023-92, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.055.404,80 (um milhão, cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto Tipo II), do Hospital Regional de Cotia (SP), aprovado pela Portaria GM/MS nº 1.674 de 5 de agosto de 2014. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . NR UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) . 1 SP 351300 COT I A HOSPITAL REGIONAL DE COTIA 2792141 ES T A D U A L 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 R$ 1.055.404,80 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 397, DE 4 DE MAIO DE 2023 Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 59, de 22 de janeiro de 2021, que defere o CEBAS do Hospital Beneficente Nossa Senhora de Fátima, com sede em Flores da Cunha (RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no art.40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o §7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997;revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 260/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.170059/2020-47, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital Beneficente Nossa Senhora de Fátima, CNPJ nº 89.963.334/0001-74, com sede em Flores da Cunha (RS), deferido pela Portaria SAES/MS nº 59, de 22 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 18, de 27 de janeiro de 2021, seção 1, página 64, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2° Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 399, DE 4 DE MAIO DE 2023 Distribui os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Tocantins. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e Considerando a Resolução CIB/TO nº 28, de 20 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins, que aprova o Projeto de Cirurgias Eletivas do Estado do Tocantins, resolve: Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Tocantins, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . CÓDIGO DO GESTOR DESCRIÇÃO DO GESTOR GESTÃO DO RECURSO VALOR R$ . 170000 TOCANTINS ES T A D U A L 4.521.041,04 PORTARIA Nº 400, DE 4 DE MAIO DE 2023 Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado do Ceará. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que atualiza a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do (REDOME); Considerando a Portaria SAES/MS nº 115, de 4 de abril de 2022, que redistribui a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado do Ceará; e Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do Estado do Ceará e a Resolução Nº 11/2023 - CIB/CE, de 24 de março de 2023, constantes no NUP SEI: 25000.050610/2023-80, resolve: Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do Estado do Ceará, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR