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Diário Oficial da União · 10/05/2023 · pág. 158

DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051000158 158 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . Resolução CIB/CE Município/UF Gestão Laboratório Número de Cadastros de DV M O / a n o . Nº 11/2023 Fo r t a l e z a / C E Estadual HEMOCE - Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, CNES: 2479958 7.573 PORTARIA Nº 402, DE 5 DE MAIO DE 2023 Indefere a Renovação do CEBAS da VSAP - Voluntárias Sociais de Além Paraíba, com sede em Além Paraíba (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 200 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.135107/2020-51, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da VSAP - Voluntárias Sociais de Além Paraíba, CNPJ nº 03.719.084/0001-06, com sede em Além Paraíba (MG). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 403, DE 5 DE MAIO DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS da Fundação e Associação para Reintegração de Assistência Social a Viciados e Carentes, com sede em Lagoa Da Prata (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; PORTARIA Nº 404, DE 5 DE MAIO DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de Reeducação Social e Reintegração no Trabalho - Projeto Jaboque, com sede em Campo Grande (MS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 199/2023/CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.138763/2021-96, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação de Reeducação Social e Reintegração no Trabalho - Projeto Jaboque, CNPJ nº 19.274.978/0001-70, com sede em Campo Grande (MS). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 180/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 71000.023818/2022-62, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação e Associação para Reintegração de Assistência Social a Viciados e Carentes, CNPJ nº 20.938.361/0001-90, com sede em Lagoa Da Prata (MG). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 2 DE MAIO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 588ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 2 de maio de 2023, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Tipo de Infração Valor da Multa (R$) . 33910.008461/2021-50 UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DIOPE Art. 74 da RN 124/06 20.000,00 (vinte mil reais) . 33910.005217/2021-35 UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Art. 57 da RN 124/06 27.000,00 (vinte e sete mil reais) . 33910.014689/2020-06 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DIOPE Art. 77 da RN 124/06 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais) . 33910.002209/2021-37 SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DIOPE Art. 78 da RN 124/06 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) . 33910.000428/2021-81 PLAMED PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA DIOPE Art. 77 da RN 124/06 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais . 33910.031292/2020-71 PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DIOPE Art. 77 da RN 124/06 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais) . 33910.003002/2022-61 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A DIOPE Art. 77 da RN 124/06 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . 33910.026745/2020-47 AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DIOPE Art. 57 da RN 124/06 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais) . 33910.002728/2022-86 PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DIOPE Art. 62 da RN 124/06 50.000,00 (cinquenta mil reais) . 33910.040525/2020-26 BEM BENEFÍCIOS ADMINISTRADORA LTDA DIOPE Art. 78 da RN 124/06 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) . 33910.036133/2018-48 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LEME D I D ES Art. 88 da RN 124/06 10.000,00 (dez mil reais) . 33910.022265/2019-73 VIDAPLAN SAÚDE LTDA. D I D ES Art. 88 da RN 124/06 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais) . 33910.009301/2020-47 SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA D I D ES Art. 77 da RN 124/06 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais) . 33910.011221/2020-51 NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. D I D ES Art. 77 da RN 124/06 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais) . 33910.014925/2020-86 UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO D I D ES Art. 77 da RN 124/06 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais) . 33910.026990/2020-54 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL D I D ES Art. 77 da RN 124/06 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . 33910.015802/2019-29 SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA D I D ES Art. 35 da RN 124/06 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)