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Diário Oficial da União · 10/05/2023 · pág. 195

DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051000195 195 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ACÓ R DÃO S ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 3/2023. PEP CFMV nº 0110041.00000456/2022- 67, CRMV-MG nº 26/2020. Denunciante: Ex Officio. Denunciado(a): A. S. M. V. (CRMV-MG nº 15.273). Procuradora: Raíssa Oliveira Santos Silva, OAB/MG nº 191.883. Decisão: POR MAIORIA, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Revisor, Méd.-Vet. Marcelo Weinstein Teixeira, (CRMV-PE nº 1874). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 7/2023. PEP CFMV nº 0110041.00000262/2022- 67, CRMV-PR nº 90798.000513/2020-36. Denunciante: M. A. S. Procuradora: Elisângela Makoski (OAB-PR nº 57.110) Denunciado(a): F. B. P. (CRMV-PR nº 6265). Procurador: Erlon Roberval Konopacki, OAB/PR nº 53.888. Decisão: POR UNANIMIDADE, em NÃO CONH EC E R DO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO DENUNCIANTE, em CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELA DENUNCIADA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Marcelo Weinstein Teixeira, (CRMV-PE nº 1874). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 13/2023. PEP CFMV nº 5007/2021 (SUAP 0110052.00000081/2022-79), CRMV-RS nº 19/2019). Denunciante: G. T. E. (CRMV-RS Nº 12.245). Denunciado(a): O. F. S. C. (CRMV-RS nº 1962). Procuradores: César Augusto Queiroz Viana, OAB/RS nº 44.165 e Cristiane Brigoni Del Pino, OAB/RS nº 44.835. Decisão: POR MAIORIA, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos dos Votos da Presidente em exercício e do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Célio Pires Garcia, (CRMV-CE nº 1157). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 14/2023. PEP CFMV nº 0110041.00000260/2022-85, CRMV-PR nº 90798.000614/2020-15. Denunciante: M. A. P. A. Denunciado(a): A. K. G. M. (CRMV-PR nº 8988). Procurador: Eduardo de Ávila Martins, OAB/PR nº 42.256. Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Marcelo Weinstein Teixeira, (CRMV-PE nº 1874). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 20/2023. PEP CFMV nº 0110041.00000403/2022-59, CRMV-RJ nº 2586/2018. Denunciante: W. T. B. Denunciado(a): W. S. S. J. (CRMV-RJ nº 7059). Procurador: Ricardo Calil Haddad Atala, OAB/SP nº 214.749. Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO DO DENUNCIADO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Célio Pires Garcia, (CRMV-CE nº 1157). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 26/2023. PEP CFMV nº 4694/2021 (SUAP 0110052.00000015/2022-91), CRMV-PB nº 04/2019. Denunciante: J. F. P. O. Denunciado(a): B. R. N. (CRMV-PB nº 0816). Procurador: Michel Pereira Barreiro, OAB/PB nº 11.432. Decisão: POR MAIORIA, em CONHECER DO RECURSO DO DENUNCIANTE E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Revisor, Méd.-Vet. Célio Pires Garcia, (CRMV-CE nº 1157). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 28/2023. PEP CFMV nº 0110041.00000387/2022-09, CRMV-ES nº 16/2019. Denunciante: A. A. S. Procurador: Pablo de Moraes Ferreira Ramos Volpini (OAB/ES nº 13.353). Denunciado(a): N. M. L. (CRMV-ES nº 2049). Procuradores: Gabrielle Saraiva Silva, OAB/ES nº 22.202 e Cristiano Mazzocco Guio, OAB/ES nº 27.698. Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO DA DENUNCIADA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relar, Méd.-Vet. Paulo de Araújo Guerra, (CRMV-PR nº 1925). ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho Em exercício ACÓ R DÃO S ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 5/2023. PEP CFMV nº 0110041.00000329/2022-46, CRMV-RJ nº 982/2021. Denunciante: Ex Officio. Denunciado(a): P. N. C. (CRMV-RJ nº 5194). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Julio Cesar Rocha Peres (CRMV-RO nº 0371). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 8/2023. PEP CFMV nº 0110041.00000462/2022-13, CRMV-MG nº 18/2020. Denunciante: P. L. V. G. Denunciado(a): G. M. M. (CRMV-MG nº 2326). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Wirton Peixoto Costa (CRMV-RN nº 0309). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 9/2023. PEP CFMV nº 0110042.00000088/2022-31, CRMV-AM nº 311/2020. Denunciante: J. A. T. C. Procuradores: Eudenis Dantas Pereira Filho (OAB/AM nº 11.147) e Jéssica Brenda de Paula Amorim (OAB/AM nº 14.719) . Denunciado(a): C. G. S. A. (CRMV-AM nº 0196) Procuradora: Rosandra Kelly Anselmo da Cruz (OAB/AM nº 8404). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Julio César Rocha Peres (CRMV-RO nº 0371). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 12/2023. PEP CFMV nº 0110041.00000305/2022-68, CRMV-ES nº 06/2020. Remessa Obrigatória. Interessado: M. E. G. L. (CRMV-ES nº 1999). Procurador: Pablo de Moraes Ferreira Ramos Volpini (OAB/ES nº 13.353). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DA REMESSA OBRIGATÓRIA E DAR LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Julio César Rocha Peres (CRMV-RO nº 0371). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 15/2023. PEP CFMV nº 0110041.00000292/2022-88, CRMV-RJ nº 5654/2020. Denunciante: Ex Officio. Denunciado(a): A. L. V. C. B. (CRMV-RJ nº 12.356). Procuradores: André L. M. Marques (OAB/RJ nº 102.087), Josemar Mussauer de Almeida Júnior (OAB/RJ nº 128.597) e Felipe Ferreira (OAB/RJ nº 205.055). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Célio Pires Garcia (CRMV-CE nº 1157). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 19/2023. PEP CFMV nº 0130011.00000037/2022-73, CRMV-GO nº 20/2021. Denunciante: Ex Officio. Denunciado(a): C. H. M. G. (CRMV-GO nº 4246). Procurador: João Paulo Quirino Silva (OAB/GO nº 50.010). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Paulo de Araújo Guerra (CRMV-PR nº 1925). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 21/2023. PEP CFMV nº 0110041.00000023/2022-84, CRMV-MG nº 08/2020. Denunciante: Ex Officio. Denunciado(a): G. L. G. (CRMV-MG nº 8999). Defensor Dativo: Marcos Vinícius de Souza (CRMV-MG nº 8597). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E DA REMESSA OBRIGATÓRIA E NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Julio César Rocha Peres (CRMV-RO nº 0371). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 27/2023. PEP CFMV nº 0110041.00000427/2022-37, CRMV-SP nº 96/2019. Denunciante: A. B. O. V. Procuradora: Renata Santos Arruda (OAB/SP nº 196.871). Denunciado(a): L. A. A. (CRMV-SP nº 13.290). Procuradores: José Alfredo Dallari Júnior (OAB/SP nº 317.905), Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB/SP nº 237.754) e Juliana Viola Liao (OAB/SP nº 215.826). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Olízio Claudino da Silva (CRMV-GO nº 0547). FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA PORTARIA CRCRO Nº 65, DE 4 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar do exercício financeiro de 2023 do C R C R O. O Presidente do CRCRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve ajustar as dotações existentes no orçamento do exercício financeiro de 2023. CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, onde foi verificada a necessidade de proceder a abertura de crédito adicional suplementar, resolve: "AD REFERENDUM" DO PLENÁRIO DO CRCRO: Art.1º. Proceder o crédito adicional suplementar nos grupos de despesas: "Outras Despesas Correntes", no valor de R$ 16.830,00 (dezesseis mil, oitocentos e trinta reais), suplementando: . Conta Grupo Valor R$ Projeto . 6.3.1.3 Uso de Bens e Serviços 4.000,00 . 6.3.1.3.01.01.014 Uniformes, tecidos e aviamentos 1.400,00 5013 . 6.3.1.3.01.01.015 Gêneros de alimentação 650,00 5013 . 6.3.1.3.01.01.016 Mat. De higiene, limpeza e conservação 1.950,00 5013 Parágrafo Único - O valor do crédito adicional suplementar será coberto com recursos provenientes de anulação: . Conta Grupo Valor R$ Projeto . 6.3.1.3 Uso de Bens e Serviços 4.000,00 . 6.3.1.3.02.01.022 DEMAIS SERVIÇOS PROFISSIONAIS 4.000,00 5001 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. JOSÉ CLAUDIO FERREIRA GOMES CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE DECISÃO COREN-SE Nº 2, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Aprova a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento para o corrente exercício, no valor de R$ 330.641,67. O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Sergipe COREN-SE, no uso da competência consignada no inciso VI, do art.15, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e, tendo em vista o Regimento da Autarquia, com fundamento no inciso XXXIV, letra "b" do Art.13 da Resolução COFEN - nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000; - Considerando, a necessidade de reajustar as dotações que se apresentam com saldos insuficientes no Orçamento do exercício de 2023; - Considerando, o que dispõe a Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, nos seus artigos nº 40 a 46; - Considerando, ainda, o constante dos demonstrativos anexos que apresentam a situação do Orçamento em razão da execução orçamentária no decorrer do exercício;, decide: I - Aprovar a Abertura de Crédito Adicional Especial às dotações que se apresentam com saldos insuficientes, necessárias ao suporte das despesas a serem realizadas até o término do exercício, no valor de R$ 330.641,67 (Trezentos e trinta mil, seiscentos quarenta e um reais, sessenta e sete centavos). II - Os recursos indispensáveis para cobertura dos créditos ora abertos são os provenientes das seguintes fontes: - Excesso de Arrecadação, proveniente do Superávit Financeiro do exercício de 2022 do COREN/SE, no valor de R$ 330.641,67 (Trezentos e trinta mil, seiscentos quarenta e um reais, sessenta e sete centavos). III - O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, terá sua dotação atualizada para R$ 6.575.500,04 (Seis milhões, quinhentos setenta e cinco mil, quinhentos reais, quatro centavos). IV - As decisões do presente Ato produzirão efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial. CONRADO MARQUES DE SOUZA NETO Presidente do Conselho DIEGO RAFAEL DA SILVA BORGES Secretário