DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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194
Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 80, DE 4 DE MAIO DE 2022
Aplica a penalidade de impedimento de licitar e de
contratar com a União à empresa HENRIQUE JOSÉ
PEDROSA (Prevenir Dedetizadora)
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XXXVII do artigo 147 da Resolução n°20, de 1971, da Câmara dos
Deputados,
Considerando
que
a
empresa
HENRIQUE
JOSÉ
PEDROSA
(Prevenir
Dedetizadora), localizada na RUA 12, Quadra 26 LOTE 04-B - CALDAS D'OESTE, CA L DA S
NOVAS (GO), inscrita no CNPJ sob o n° 25.422.268/0001-42, abandonou o Contrato
2021/055, conforme apurado no Processo n° 984.129/2021, resolve:
Aplicar à empresa HENRIQUE JOSÉ PEDROSA (Prevenir Dedetizadora) a
penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento
no SICAF, pelo período de 12 (doze) meses, conforme previsto no art. 7º da Lei n°
10.520/2002.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Poder Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 24, DE 8 DE MAIO DE 2023
Alteração do Cronograma Anual de Desembolso
Mensal da Justiça do Trabalho para o exercício de
2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO
SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o teor do Processo Administrativo SEI n.º 6000764/2023-00, resolve:
Art. 1º Alterar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho
referente ao exercício de 2023, conforme o Anexo deste Ato, nos termos do art. 68 da Lei
n.º 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.
Art. 2º Revoga-se o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 3, de 8 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LELIO BENTES CORRÊA
ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
Art. 68 da Lei 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO 2023).
Em R$ 1,00
.
Até o mês
Pessoal
e
Encargos
Sociais
RPV
Precatórios
Custeio
-
Outras
Despesas
Correntes
e
de Capital
Total Geral
. ATÉ MAIO
8.915.641.026
23.389.145
140.198.303
1.804.295.878
10.883.524.352
. ATÉ JUNHO
10.698.769.231
23.389.145
140.198.303
2.165.155.054
13.027.511.733
. ATÉ JULHO
12.481.897.436
23.389.145
140.198.303
2.526.014.229
15.171.499.113
. ATÉ AGOSTO
14.265.025.641
23.389.145
140.198.303
2.886.873.405
17.315.486.494
. ATÉ SETEMBRO
16.048.153.847
23.389.145
140.198.303
3.247.732.580
19.459.473.875
. ATÉ OUTUBRO
17.831.282.052
23.389.145
140.198.303
3.608.591.756
21.603.461.256
. ATÉ NOVEMBRO
19.614.410.257
23.389.145
140.198.303
3.969.450.931
23.747.448.636
. ATÉ DEZEMBRO
21.397.538.462
280.587.725
140.198.303
4.330.310.107
26.148.634.597
(1) Este cronograma será alterado nos casos de aprovação de crédito adicional, limitação de
empenho/movimentação financeira
e novas
descentralizações de
dotações para precatórios
(Administração Direta, Indireta e Requisições de Pequeno Valor).
(2) Excluídas Fontes Próprias.
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 25, DE 8 DE MAIO DE 2023
Divulga, no âmbito da Justiça do Trabalho, os
limites de pagamento de despesas primárias a
serem observados no exercício de 2023 e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO
SUPERIOR
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO,
no uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
considerando o disposto na Emenda Constitucional n.º 95, de 15 de
dezembro de 2016, que incluiu os arts. 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113 e 114
no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
considerando o disposto na Emenda Constitucional n.º 109, de 15 de março
de 2021, que alterou o art. 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
considerando as alterações feitas pela Emenda Constitucional n.º 113/2021,
principalmente o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
considerando o art. 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023, Lei
n.º 14.436, 9 de agosto de 2022; e
considerando o art. 4º da Lei Orçamentária Anual - LOA 2023, Lei n.º
14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Divulgar o limite de pagamentos de despesas primárias, no exercício
de 2023, de cada unidade orçamentária da Justiça do Trabalho, na forma do anexo
único.
§ 1º Para fins de apuração de limite de pagamentos, considerar-se-ão,
também, os restos a pagar pagos no exercício.
§ 2º O remanejamento de dotações orçamentárias entre unidades, após o
processamento das alterações no Siafi, implicará a atualização automática dos limites
constantes do anexo, promovendo-se a ampliação do limite da unidade suplementada
e a redução correspondente da cancelada.
Art. 2º Fixar o dia 20 de dezembro como data-limite para emissão de
empenho (original e reforço) no exercício de 2023.
Parágrafo único. A restrição prevista no caput não se aplica:
I - quando se tratar de despesas que caracterizem obrigações constitucionais
ou legais da União, relacionadas no Anexo III da Lei n.º 14.436, de 9 de agosto de
2022 - LDO 2023; e
II - quando decorrer da abertura de crédito adicional, mediante a publicação
de Lei específica, após a data-limite.
Art. 3º Fixar como data-limite para emissão de ordem bancária, no exercício
de 2023, o dia 28 de dezembro.
§ 1º O limite imposto pela Emenda Constitucional n.º 109 deve ser
acompanhado pela unidade executora.
§ 2º Ordens bancárias devolvidas no dia 29 de dezembro poderão ser
refeitas, observado o limite previsto no § 1º deste artigo.
Art. 4º Estabelecer que a prestação de contas e a devolução dos saldos de
suprimentos de fundos não utilizados deverão ser realizadas até o dia 29 de dezembro
de 2023, para fins de ajustes contábeis e baixa de responsabilidade.
Art. 5º A conformidade com os limites constantes do anexo único deste ato
não exime os Tribunais da observância aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF (Lei 101/2000).
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal
Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LELIO BENTES CORRÊA
ANEXO
.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
LIMITE
DE
P AG A M E N T O S
D ES P ES A S
PRIMÁRIAS 2023
. 15101
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
1.521.616.053
. 15102
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIÃO
2.038.643.183
. 15103
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A. REGIÃO
2.816.367.695
. 15104
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3A. REGIÃO
1.913.774.014
. 15105
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4A. REGIÃO
1.715.810.444
. 15106
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5A. REGIÃO
1.192.340.411
. 15107
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6A. REGIÃO
860.982.974
. 15108
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7A. REGIÃO
451.177.983
. 15109
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8A. REGIÃO
644.207.579
. 15110
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9A. REGIÃO
1.085.767.788
. 15111
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A. REGIÃO
646.878.273
. 15112
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11A. REGIÃO
497.121.047
. 15113
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12A. REGIÃO
799.596.153
. 15114
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13A. REGIÃO
436.612.256
. 15115
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14A. REGIÃO
359.167.872
. 15116
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A. REGIÃO
1.765.922.023
. 15117
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16A. REGIÃO
238.528.952
. 15118
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17A. REGIÃO
319.968.401
. 15119
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18A. REGIÃO
562.466.753
. 15120
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19A. REGIÃO
241.173.346
. 15121
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20A. REGIÃO
196.500.215
. 15122
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A. REGIÃO
299.048.779
. 15123
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22A. REGIÃO
156.330.774
. 15124
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23A. REGIÃO
335.842.333
. 15125
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24A. REGIÃO
258.870.079
.
21.354.715.380
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CO R R EG E D O R I A - R EG I O N A L
PORTARIA COGER Nº 5, DE 8 DE MAIO DE 2023
Altera o artigo 1ª da Portaria Coger 03/2023 que
define o calendário de Correição Geral Ordinária nas
Subseções Judiciárias de Patos de Minas, Paracatu e
Unaí (ABRIL/2023); Subseções Judiciárias de Montes
Claros
e
Janaúba
(MAIO/2023);
e
Subseções
Judiciárias de Governador Valadares, Teófilo Otoni e
Ipatinga (JUNHO/2023).
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 6ª REGIÃO, conforme
atribuições da Resolução n. 496/2006 do Conselho da Justiça Federal - CJF, do Regimento
Interno do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (art. 18 e art. 19) e do Provimento
COGER 10126799 (art. 72, aplicado nos termos do art. 205 do RI/TRF6), e
CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos termos do artigo 1º da Portaria
COGER 3/2023 (id 0212500), tendo em conta o curto lapso temporal para a realização dos
trabalhos de correição geral ordinária nas Subseções Judiciária de Governador Valadares,
Teófilo Otoni e Ipatinga, então marcados para os dias 14 e 15/junho/2023, e a reduzida
equipe da Corregedoria Regional disponível para tanto, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria COGER 03/2023 (id 0212500),
concernente ao cronograma das correições ordinárias nas Subseções Judiciárias de Teófilo
Otoni e Ipatinga, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Será realizada Correição Geral Ordinária nas Subseções Judiciária de
Patos de Minas, de Paracatu, de Unaí, de Montes Claros, de Janaúba, de Governador
Valadares, de Teófilo Otoni, de Ipatinga, conforme cronograma que segue:
- Subseção Judiciária de Paracatu, dia 18/abril/2023;
- Subseção Judiciária de Unaí, dia 19/abril/2023;
- Subseção Judiciária de Patos de Minas, dia 25/abril/2023;
- Subseção Judiciária de Montes Claros, dias 09 e 10/maio/2023;
- Subseção Judiciária de Janaúba, dia 11/maio/2023;
- Subseção Judiciária de Ipatinga, dia 06/junho/2023;
- Subseção Judiciária de Governador Valadares, dias 14 e 15/junho/2023; e
- Subseção Judiciária de Teófilo Otoni, dias 15/16/junho/2023.
Art. 2º
A presente Portaria deve
ser publicada no DOU,
na parte
correspondente às Subseções Judiciárias de Teófilo Otoni e Ipatinga, bem como no sítio
eletrônico do TRF6, para que seja dada a devida publicidade do ato ao alcance de todos os
atuantes na esfera jurídica e administrativa das Subseções Judiciárias envolvidas.
Art. 3º Comuniquem-se à Presidência, à Coordenação dos Juizados Especiais
Federais e ao Núcleo Central de Conciliação deste Tribunal.
Art. 4º Comuniquem-se aos Juízes das Subseções Judiciárias de Teófilo Otoni e
Ipatinga, para os fins devidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des VALLISNEY OLIVEIRA