Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/05/2023 · pág. 194

DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051000194 194 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL PORTARIA Nº 80, DE 4 DE MAIO DE 2022 Aplica a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União à empresa HENRIQUE JOSÉ PEDROSA (Prevenir Dedetizadora) O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXVII do artigo 147 da Resolução n°20, de 1971, da Câmara dos Deputados, Considerando que a empresa HENRIQUE JOSÉ PEDROSA (Prevenir Dedetizadora), localizada na RUA 12, Quadra 26 LOTE 04-B - CALDAS D'OESTE, CA L DA S NOVAS (GO), inscrita no CNPJ sob o n° 25.422.268/0001-42, abandonou o Contrato 2021/055, conforme apurado no Processo n° 984.129/2021, resolve: Aplicar à empresa HENRIQUE JOSÉ PEDROSA (Prevenir Dedetizadora) a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo período de 12 (doze) meses, conforme previsto no art. 7º da Lei n° 10.520/2002. CELSO DE BARROS CORREIA NETO Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 24, DE 8 DE MAIO DE 2023 Alteração do Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho para o exercício de 2023. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor do Processo Administrativo SEI n.º 6000764/2023-00, resolve: Art. 1º Alterar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho referente ao exercício de 2023, conforme o Anexo deste Ato, nos termos do art. 68 da Lei n.º 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023. Art. 2º Revoga-se o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 3, de 8 de fevereiro de 2023. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. LELIO BENTES CORRÊA ANEXO CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 Art. 68 da Lei 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO 2023). Em R$ 1,00 . Até o mês Pessoal e Encargos Sociais RPV Precatórios Custeio - Outras Despesas Correntes e de Capital Total Geral . ATÉ MAIO 8.915.641.026 23.389.145 140.198.303 1.804.295.878 10.883.524.352 . ATÉ JUNHO 10.698.769.231 23.389.145 140.198.303 2.165.155.054 13.027.511.733 . ATÉ JULHO 12.481.897.436 23.389.145 140.198.303 2.526.014.229 15.171.499.113 . ATÉ AGOSTO 14.265.025.641 23.389.145 140.198.303 2.886.873.405 17.315.486.494 . ATÉ SETEMBRO 16.048.153.847 23.389.145 140.198.303 3.247.732.580 19.459.473.875 . ATÉ OUTUBRO 17.831.282.052 23.389.145 140.198.303 3.608.591.756 21.603.461.256 . ATÉ NOVEMBRO 19.614.410.257 23.389.145 140.198.303 3.969.450.931 23.747.448.636 . ATÉ DEZEMBRO 21.397.538.462 280.587.725 140.198.303 4.330.310.107 26.148.634.597 (1) Este cronograma será alterado nos casos de aprovação de crédito adicional, limitação de empenho/movimentação financeira e novas descentralizações de dotações para precatórios (Administração Direta, Indireta e Requisições de Pequeno Valor). (2) Excluídas Fontes Próprias. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 25, DE 8 DE MAIO DE 2023 Divulga, no âmbito da Justiça do Trabalho, os limites de pagamento de despesas primárias a serem observados no exercício de 2023 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Emenda Constitucional n.º 95, de 15 de dezembro de 2016, que incluiu os arts. 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113 e 114 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; considerando o disposto na Emenda Constitucional n.º 109, de 15 de março de 2021, que alterou o art. 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; considerando as alterações feitas pela Emenda Constitucional n.º 113/2021, principalmente o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; considerando o art. 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023, Lei n.º 14.436, 9 de agosto de 2022; e considerando o art. 4º da Lei Orçamentária Anual - LOA 2023, Lei n.º 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Divulgar o limite de pagamentos de despesas primárias, no exercício de 2023, de cada unidade orçamentária da Justiça do Trabalho, na forma do anexo único. § 1º Para fins de apuração de limite de pagamentos, considerar-se-ão, também, os restos a pagar pagos no exercício. § 2º O remanejamento de dotações orçamentárias entre unidades, após o processamento das alterações no Siafi, implicará a atualização automática dos limites constantes do anexo, promovendo-se a ampliação do limite da unidade suplementada e a redução correspondente da cancelada. Art. 2º Fixar o dia 20 de dezembro como data-limite para emissão de empenho (original e reforço) no exercício de 2023. Parágrafo único. A restrição prevista no caput não se aplica: I - quando se tratar de despesas que caracterizem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no Anexo III da Lei n.º 14.436, de 9 de agosto de 2022 - LDO 2023; e II - quando decorrer da abertura de crédito adicional, mediante a publicação de Lei específica, após a data-limite. Art. 3º Fixar como data-limite para emissão de ordem bancária, no exercício de 2023, o dia 28 de dezembro. § 1º O limite imposto pela Emenda Constitucional n.º 109 deve ser acompanhado pela unidade executora. § 2º Ordens bancárias devolvidas no dia 29 de dezembro poderão ser refeitas, observado o limite previsto no § 1º deste artigo. Art. 4º Estabelecer que a prestação de contas e a devolução dos saldos de suprimentos de fundos não utilizados deverão ser realizadas até o dia 29 de dezembro de 2023, para fins de ajustes contábeis e baixa de responsabilidade. Art. 5º A conformidade com os limites constantes do anexo único deste ato não exime os Tribunais da observância aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei 101/2000). Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. LELIO BENTES CORRÊA ANEXO . UNIDADE ORÇAMENTÁRIA LIMITE DE P AG A M E N T O S D ES P ES A S PRIMÁRIAS 2023 . 15101 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1.521.616.053 . 15102 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIÃO 2.038.643.183 . 15103 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A. REGIÃO 2.816.367.695 . 15104 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3A. REGIÃO 1.913.774.014 . 15105 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4A. REGIÃO 1.715.810.444 . 15106 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5A. REGIÃO 1.192.340.411 . 15107 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6A. REGIÃO 860.982.974 . 15108 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7A. REGIÃO 451.177.983 . 15109 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8A. REGIÃO 644.207.579 . 15110 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9A. REGIÃO 1.085.767.788 . 15111 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A. REGIÃO 646.878.273 . 15112 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11A. REGIÃO 497.121.047 . 15113 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12A. REGIÃO 799.596.153 . 15114 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13A. REGIÃO 436.612.256 . 15115 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14A. REGIÃO 359.167.872 . 15116 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A. REGIÃO 1.765.922.023 . 15117 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16A. REGIÃO 238.528.952 . 15118 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17A. REGIÃO 319.968.401 . 15119 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18A. REGIÃO 562.466.753 . 15120 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19A. REGIÃO 241.173.346 . 15121 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20A. REGIÃO 196.500.215 . 15122 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A. REGIÃO 299.048.779 . 15123 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22A. REGIÃO 156.330.774 . 15124 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23A. REGIÃO 335.842.333 . 15125 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24A. REGIÃO 258.870.079 . 21.354.715.380 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO CO R R EG E D O R I A - R EG I O N A L
PORTARIA COGER Nº 5, DE 8 DE MAIO DE 2023 Altera o artigo 1ª da Portaria Coger 03/2023 que define o calendário de Correição Geral Ordinária nas Subseções Judiciárias de Patos de Minas, Paracatu e Unaí (ABRIL/2023); Subseções Judiciárias de Montes Claros e Janaúba (MAIO/2023); e Subseções Judiciárias de Governador Valadares, Teófilo Otoni e Ipatinga (JUNHO/2023). O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 6ª REGIÃO, conforme atribuições da Resolução n. 496/2006 do Conselho da Justiça Federal - CJF, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (art. 18 e art. 19) e do Provimento COGER 10126799 (art. 72, aplicado nos termos do art. 205 do RI/TRF6), e CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos termos do artigo 1º da Portaria COGER 3/2023 (id 0212500), tendo em conta o curto lapso temporal para a realização dos trabalhos de correição geral ordinária nas Subseções Judiciária de Governador Valadares, Teófilo Otoni e Ipatinga, então marcados para os dias 14 e 15/junho/2023, e a reduzida equipe da Corregedoria Regional disponível para tanto, resolve: Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria COGER 03/2023 (id 0212500), concernente ao cronograma das correições ordinárias nas Subseções Judiciárias de Teófilo Otoni e Ipatinga, para que passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Será realizada Correição Geral Ordinária nas Subseções Judiciária de Patos de Minas, de Paracatu, de Unaí, de Montes Claros, de Janaúba, de Governador Valadares, de Teófilo Otoni, de Ipatinga, conforme cronograma que segue: - Subseção Judiciária de Paracatu, dia 18/abril/2023; - Subseção Judiciária de Unaí, dia 19/abril/2023; - Subseção Judiciária de Patos de Minas, dia 25/abril/2023; - Subseção Judiciária de Montes Claros, dias 09 e 10/maio/2023; - Subseção Judiciária de Janaúba, dia 11/maio/2023; - Subseção Judiciária de Ipatinga, dia 06/junho/2023; - Subseção Judiciária de Governador Valadares, dias 14 e 15/junho/2023; e - Subseção Judiciária de Teófilo Otoni, dias 15/16/junho/2023. Art. 2º A presente Portaria deve ser publicada no DOU, na parte correspondente às Subseções Judiciárias de Teófilo Otoni e Ipatinga, bem como no sítio eletrônico do TRF6, para que seja dada a devida publicidade do ato ao alcance de todos os atuantes na esfera jurídica e administrativa das Subseções Judiciárias envolvidas. Art. 3º Comuniquem-se à Presidência, à Coordenação dos Juizados Especiais Federais e ao Núcleo Central de Conciliação deste Tribunal. Art. 4º Comuniquem-se aos Juízes das Subseções Judiciárias de Teófilo Otoni e Ipatinga, para os fins devidos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des VALLISNEY OLIVEIRA