DOE 10/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2023 CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 23 ( vinte e três) dias, a partir de 09/04/2023 até 01/05/2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 ( trinta ) dias, a partir de 22/03/2023 até 20/04/2023. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 20 de Março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: José Alexandre Leite de Andrade - CONTRATANTE, Bruno Uchoa de Oliveira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - PATRICIA RODRIGUES DE PAIVA, 02- JÉSSICA PRUDENCIA DA SILVA LIMA. Fortaleza, 04 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº02499667/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0015/2022; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEEP FRANCISCO PAIVA TAVARES, CREDE 7- Caridade/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0769-62, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Katia Romilda Silva do Nascimento; III - ENDEREÇO: CARIDADE/CE; IV - CONTRATADA: BR CONSTRUÇOES DE EDIFICIOS, TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 37.652.457/0001-90, neste ato representada pelo(a) Sr(a) Raimundo Nonato Fernandes Bastos; V - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite nº 0005/2022 publicada no DOE em 28/10/2022 e de acordo com o Processo nº 02499667/2023 regulamentado no Art.57, §1º, inciso VI da Lei nº 8.666/1993 e alterações; VII- FORO: CARIDADE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, prorrogar o prazo de execução e vigência, do contrato que tem por objetivo a Contratação para a Execução da REFORMA DA COBERTA ENTRADA, BLOCO PEDAGÓGICO, LAB. ESPECIAIS, REFEITÓRIO, QUADRA ESPORTIVA BIBLIOTECA, AUDITÓRIO, SALAS 05,06 e 07, HALL DE ACESSO, ILUMINAÇÃO DO HALL DE ENTRADA E REFORMA DE ILUMINAÇÃO EXTERNA, na EEEP FRANCISCO PAIVA TAVARES conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do prazo de vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 96 (Noventa e seis) dias, a partir de 27 de março de 2023 a 30 de Junho de 2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do prazo de execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, 10 de Março de 2023 de 2023 até 08 de Maio de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficaram convencionados, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 07 de Março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Katia Romilda Silva do Nascimento - CONTRATANTE, Raimundo Nonato Fernandes Bastos - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA LAURA DE MOURA SILVA, 02- ROSEMARY MOREIRA DE SOUSA. Fortaleza, 04 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°03040072/2023 I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 004/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL JOAQUIM NOGUEIRA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0478- 65, Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor(a) Sr.(a) Elizabeth Chagas Gomes; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: F. ARAUJO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 31.178.983/0001-84, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Helano Ferreira de Araújo Júnior; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 002/2022 publicado no DOE de 29/09/2022 e de acordo com o processo nº 03040072/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo a REFORMA DA QUADRA E DOS BANHEIROS, REFORMA DO PISO NA ENTRADA PRINCIPAL, REFORMA DA COBERTA DA SECRETARIA BIBLIOTECA E INSTALAÇÃO DOS CIRCUITOS ELÉTRICOS DOS ARES CONDICIONADOS DA BIBLIOTECA, da Escola EEEP Joaquim Nogueira, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁU- SULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28 de março de 2023 até 23 de setembro de 2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 10 de março de 2023 até 07 de junho de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Elizabeth Chagas Gomes - CONTRATANTE, Helano Ferreira de Araújo Júnior - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Renata Aquino de Oliveira , 02- Camila Morais Farias Damasceno. Fortaleza, 04 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°03878874/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA – QUE TRATA DO VALOR E TABELA DE ITENS, DO CONTRATO 09/2023; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA de Ensino Médio em Tempo Integral Adahil Barreto, CREDE 16 - Cariús/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0659-28, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato repre- sentada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Damião Lins de Souza; III - ENDEREÇO: CARIÚS/CE; IV - CONTRATADA: EDUARDO FERREIRA DE SOUSA, CPF nº 006.482.248-64,; V - ENDEREÇO: CARIÚS/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 07/2023, publicado no DOE de 12/04/2023, oriundo da modalidade licitatória n.º 04/2023, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 03878874/2023, regulamentado na Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: CARIÚS/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir a CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor do contrato, que tem objetivo a correção pela divisão de alguns itens entre fornecedores, cada item será redistribuído para fornecedores específicos o que alterará o valor final do contrato, em favor da EEMTI Adahil Barreto, para darmos continuidade ao processo de aquisição; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA do CONTRATO Em confor- midade com a justificativa do Diretor da Escola, datada em 14/04/2023, para corrigir a Cláusula Quarta do CONTRATO, que trata da aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar. Onde se lê: “Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 36.512,20 (trinta e seis mil quinhentos e doze reais e vinte centavos)..”Leia-se: “Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 33.425,83 (trinta e três mil quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos).” ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 14 de abril de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: Damião Lins de Souza - CONTRATANTE, EDUARDO FERREIRA DE SOUSA - CONTRATADA e TESTE- MUNHAS: 01 - JOSE IGOR B. BARRO, JAMISON DARLIN DE SOUSA MELO. Fortaleza, 05 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°02374961/2023 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 012/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA EEFM PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0472-70, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor(a) Sr.(a) ALANA SOUZA DE OLIVEIRA VICTORIANO; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: GYGAWATT SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.161.655/0001-35, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) ADRIELLY MONTE ROCHA; V - ENDEREÇO: BELA CRUZ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2022, oriundo do Convite nº 003/2022, publicado no DOE de 10/11/2022, de acordo com o processo nº 02374961/2023, regulamentado no art. 65, inciso I, alínea b e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao Contrato nº012/2022, que tem por objetivo EXECUÇÃO DE REFORMA COMPLETA DAS REDES ELÉTRICA E LÓGICA, da Escola PATRONATO SAGRADA FAMILIA, conforme planilha com orçamento em anexo que integra o presente instrumento e indica as alterações quanto aos quantitativos e percentuais de itens.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$18.940,16 (dezoito mil novecentos e quarenta reais e dezesseis centavos), que representa 9,47%, e será pago conforme o contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 03 DE ABRIL DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ALANA SOUZA DE OLIVEIRA VICTORIANO - CONTRATANTE, ADRIELLY MONTE ROCHA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MILTON JACINTO DA CRUZ, 02- CLAILSON BARROS DA SILVA. Fortaleza, 02 de maio de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR