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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 12

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023051100012 12 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. Seção Vl Da atuação do fiscal técnico Art. 15. Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 14; IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 14; e X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 18, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. Seção VII Da atuação do fiscal administrativo Art. 16. Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e determos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; II - perificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos; IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 14; VI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 14; e VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 18, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. Seção VIII Da atuação do fiscal setorial Art. 17. Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 15 e o art. 16. Seção IX Do recebimento provisório e definitivo Art. 18. O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico, administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente. Parágrafo único. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Seção I Orientações Gerais Art. 19. Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 203, de 20 de setembro de 2022. Art. 20. Quando da designação dos agentes públicos de que trata essa portaria, deverá ser observado o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos mediante consulta à Procuradoria Federal junto à Fundação Cultural Palmares, com a devida exposição da dúvida jurídica, após esgotada consulta à legislação pertinente. Art.22. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA DE PESSOAL FUNARTE Nº 167, DE 8 DE MAIO DE 2023 A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo § 1º, do artigo 8º, da Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no D.O.U. de 12 de abril de 2023; CONSIDERANDO o Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 01531.000872/2023- 37; resolve: Art.1º - Designar MÔNICA MORAES REGO MOREIRA para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Projetos da Diretoria de Fomento e Difusão Regional desta Fundação Nacional de Artes. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDES MARIGHELLA PORTARIA DE PESSOAL FUNARTE Nº 168, DE 8 DE MAIO DE 2023 A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo § 1º, do artigo 8º, da Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no D.O.U. de 12 de abril de 2023; CONSIDERANDO o Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 01531.000546/2023- 20; resolve: Art.1º - DESIGNAR JOÃO CARLOS LEVY ARGEL, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.04, da Seção de Planejamento e Monitoramento da Coordenação de Planejamento e Governança da Diretoria-Executiva desta Fundação Nacional de Artes. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDES MARIGHELLA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL PORTARIA DIRAP Nº 2.558/3PC2, DE 9 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, Art. 1º, inciso VI, publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o Processo nº 67710.001306/2023-42, resolve: Art. 1° Conceder aposentadoria a ANTONIETA RIBEIRO SERÊJO (Nr Ord 4570014), SIAPE nº 0209359, no cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia, código 407002, classe "ASSISTENTE 3", padrão III, NI, de acordo com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, assegurado pelo Art. 3º da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019, com Gratificação de Qualificação de Nível III (GQ-III). Código de vaga nº 88904. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO PORTARIA DIRAP Nº 2.559/3PC2, DE 9 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, Art. 1º, inciso VI, publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o Processo nº 67564.000393/2023-41, resolve: Art. 1° Conceder aposentadoria a SERGIO LUIZ BARBOSA DA SILVA (Nr Ord 4539990), SIAPE nº 0205643, no cargo de Artífice de Eletricidade e Comunicações, código 481056, classe "S", padrão III, NI, de acordo com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, assegurado pelo Art. 3º da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. Código de vaga nº 86882. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA - C EX Nº 567, DE 9 DE MAIO DE 2023 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e a alínea "b", o inciso II, art. 9º do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996; e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: NOMEAR, por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 016261), o Cel Cav (0590999330) ABELARDO PRISCO DE SOUZA NET O, do COLOG (Brasília-DF). Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 568, DE 9 DE MAIO DE 2023 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e a alínea "b", inciso II, art. 9º do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: NOMEAR, por necessidade do serviço, ex officio, o 2º Ten QAO (0308761642) FELIPE BELLO BASTOS, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Brasília - DF), para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 054890). Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 569, DE 9 DE MAIO DE 2023 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e a alínea "b", inciso II, art. 9º do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: NOMEAR, por necessidade do serviço, ex officio, o 1º Ten QAO (0623389947) ROGÉRIO ALVES DA SILVA, do Comando do Comando Militar da Amazônia (Manaus - AM), para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 054890). Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 581, DE 10 DE MAIO DE 2023 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e a alínea "b", inciso II, art. 9º do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: NOMEAR, por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 054890), os militares a seguir relacionados: - Cap QAO (0419522743) JULIANE ASSUNÇÃO PINTO, do 11º Batalhão de Infantaria de Montanha (São João del-Rei - MG); e - 1º Ten QAO (0196803233) ITAMAR MAIA SILVA, adido ao Departamento-Geral do Pessoal (Brasília - DF). Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA