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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 10

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100010 10 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO GECEX Nº 473, DE 9 DE MAIO DE 2023 Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 203ª reunião ordinária, ocorrida em 09 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Fica excluído do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o código 2106.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme discriminados no quadro abaixo: . NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Unidade Quota Início da Vigência Término da Vigência . 8705.10.90 001 0 Caminhão-guindaste, com capacidade máxima de elevação de 60 t, dotados de: sistema de monitoramento via satélite/GPS/antena; sistema de expansão da área de trabalho de içamento; sistema de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos; sistema de redução e parada lenta do giro do guindaste; limitador de momento de carga computadorizado (AML-C); sistema de controle de cruzeiro automático da velocidade do transportador; sistema antibloqueante de freio (ABS); transmissão mecânica automática de 12 marchas pra frente e 2 para ré, acionada por motor de pistão, de ignição por compressão (diesel) de potência máxima de 260 kW (353 HP) e torque máximo de 1.850 Nm; sistema de redução de consumo de combustível e redução de emissões de CO2; dispositivo corta- centelhas do escapamento; Jib sob a lança em 2 estágios laterais e suspensão traseira em tandem sobre apoios de borracha com viga equalizadora. - - 1º/06/2023 1º/06/2025 . 8705.10.90 002 0 Caminhão-guindaste, com capacidade máxima de elevação de 75 t, dotados de: sistema de monitoramento via satélite/GPS/antena; sistema de expansão da área de trabalho de içamento; sistema de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos; sistema de redução e parada lenta do giro do guindaste; limitador de momento de carga computadorizado (AML-C); sistema de controle de cruzeiro automático da velocidade do transportador; sistema antibloqueante de freio (ABS); transmissão mecânica automática de 12 marchas pra frente e 2 para ré, acionada por motor de pistão, de ignição por compressão (diesel) de potência máxima de 260 kW (353 HP) e torque máximo de 1.850 Nm; sistema de redução de consumo de combustível e redução de emissões de CO2; dispositivo corta- centelhas do escapamento; Jib sob a lança em 2 estágios laterais; suspensão traseira em tandem sobre apoios de borracha com viga equalizadora e sistema de contrapeso autorremovível. - - 1º/06/2023 1º/06/2025 . 8716.39.00 002 0 Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicos ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal. - - 1º/06/2023 1º/06/2025 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê RESOLUÇÃO GECEX Nº 474, DE 9 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 452, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2023, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas, originárias da República Popular da China. O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando as informações, razões e fundamentos dispostos nas Notas Técnicas SEI nº 493/2023/MDIC e nº 511/2023/MDIC, constantes no Processo SEI nº 19972.101118/2023- 90, e o deliberado em sua 203ª reunião ordinária, ocorrida no dia 09 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Indeferir os pedidos de reconsideração objeto dos Processos SEI nº 19971.100199/2023-11 e nº 19971.100198/2023-76 apresentados pela Guizhou Tyre Co., Ltd. e pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP), respectivamente, em face da Resolução Gecex nº 452, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2023, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas, originárias da República Popular da China. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIM FILHO Presidente do Comitê RESOLUÇÃO GECEX Nº 475, DE 10 DE MAIO DE 2023 Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14, 25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação em sua 203ª reunião ordinária, ocorrida em 9 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução. Art. 4º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO I . NCM Nº Ex . 8407.90.00 034 . 8414.80.19 012 . 8419.50.21 101 . 8419.90.40 015 . 8421.21.00 245 . 8422.30.10 128 . 8424.49.00 017 . 8427.10.90 225 . 8433.59.90 065 . 8439.91.00 021 . 8443.39.10 383 . 8453.10.90 075 . 8454.30.10 075 . 8455.30.10 013 . 8457.10.00 433 . 8461.50.90 025 . 8462.23.00 032 . 8465.20.00 020 . 8477.10.11 157 . 8479.10.90 108 . 8479.10.90 109 . 8479.82.90 241 . 8479.89.99 755 . 8479.89.99 992 . 8480.79.90 028 . 8501.64.00 007 . 8514.11.00 002 . 9018.12.90 034 . 9018.12.90 035 . 9031.49.90 612