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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 40

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100040 40 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 143, DE 9 DE MAIO DE 2023 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.009791/2022-31, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0944, a empresa Beatriz Indústria e Comércio de Madeira Ltda, CNPJ 81.822.546/0001-20, situada na Rod. BR 470, n. 8250, Km 172+3, Vila Adelaide, município de Pouso Redondo/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade: tratamento térmico por secagem em estufa. Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. JORGE JACINTO CALIXTO PORTARIA Nº 144, DE 10 DE MAIO DE 2023 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.001962/2018-06, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento sob o número nº BR-SC0672, a empresa LM Madeiras Ltda, CNPJ 05.616.992/0001-08, situada na Av. Angelo Tirelli, S/N, Centro, município de Passos Maia/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade: tratamento térmico por secagem em estufa e tratamento térmico. Art. 2º O credenciamento terá validade por cinco anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal - SISV/DDA/SFA/SC. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. JORGE JACINTO CALIXTO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA MAPA Nº 67, DE 4 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESPÍRITO SANTO - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.229, de 14/06/17, publicada no BGP nº 017, de 20/06/2017,e no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018 e o que consta do Processo 21018.000027/2023-88), resolve: Art. 1º - Habilitar sob o n° 116/2023 o(a) Médico(a) Veterinário(a) RAFAEL MIRANDA BINDA, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3745, para colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARINA DE FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA MAPA Nº 76, DE 8 DE MAIO DE 2023 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.000013/2023-85, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ALLAN BARCELO FERREIRA, inscrito no CRMV-MT sob nº 6985, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Habilitar a Médica Veterinária ATIANA BERTOTI PEREIRA, inscrita no CRMV-MT sob nº 6706, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 3º Habilitar a Médica Veterinária IASMYM THAYS ROZA TARELLI, inscrita no CRMV-MT sob nº 5892, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ PORTARIA Nº 77, DE 8 DE MAIO DE 2023 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e no processo 21024.003076/2023-93, resolve: Art. 1º Cancelar, a Habilitação da médica veterinária NATALI RICHELI ZIAGO, inscrita no CRMV-MT sob n.º 4626 habilitada pela Portaria nº 2.289, de 17/05/2019, para fornecer Certificado de Inspeção Sanitária - CIS-E para fins industriais no estado de Mato Grosso. Art. 1º Cancelar, a Habilitação do médico veterinário VALDECIR FRANCISCO PINTO JUNIOR, inscrito no CRMV-MT sob n.º 3883 habilitado pela Portaria nº 3.167, de 17/07/2019, para fornecer Certificado de Inspeção Sanitária - CIS-E para fins industriais no estado de Mato Grosso. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1.005, DE 8 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR o Médico Veterinário MAURI CLODOVIL FERNANDES, CRMV-PR Nº 4297 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.006058/2023-44): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná; 3.REVOGAR as Portarias n° 406, de 25/09/2006 e n° 516, de 03/10/2007. CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 1.006, DE 9 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR a Médica Veterinária MARIANE CRISTINA VALÊNCIO DE MACEDO, CRMV-PR Nº 21264 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná. CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 1.007, DE 10 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR a Médica Veterinária KARINE GELINSKI, CRMV-PR Nº 19495 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies EQUINOS, ASININOS e MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.006134/2023-11). CLEVERSON FREITAS CO R R EG E D O R I A DECISÃO DE 10 DE MAIO DE 2023 TERMO DE JULGAMENTO nº 071/2023/CORREG/MAPA Processo SEI nº 21000.067663/2020-36 No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 078/2023/CORREG / M A P A (SEI 24921551), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, dar parcial provimento, fixando o valor da multa pecuniária em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), mantendo-se os demais dispositivos do Termo de Julgamento nº 289/2022/CORREG/MAPA, publicado em 18/10/2022 no Diário Oficial da União. Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor DECISÃO DE 10 DE MAIO DE 2023 TERMO DE JULGAMENTO nº 076/2023/MAPA Processo SEI nº 21000.047767/2021-13 No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 070/2023/CORREG / M A P A (SEI 27840345), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, negar-lhe provimento. Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA SPA/MAPA Nº 129, DE 08 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do girassol no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria SPA/MAPA nº 127 de 9 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 11 de maio de 2022, que aprovou Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do girassol no Distrito Federal, ano-safra 2022/2023. II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 2 de junho de 2022, página 32, que alterou os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 127-153, de 9 de maio de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2022, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do girassol no