DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100039 39 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - executar atividades técnico-administrativas de apoio ao Comitê; II - assessorar o Presidente e os membros do Comitê; III - submeter à deliberação do Presidente do Comitê cronograma de reuniões ordinárias e propostas de realização de reuniões extraordinárias; IV - propor à deliberação do Presidente do Comitê as pautas das reuniões do Comitê, tendo em conta as sugestões dos seus membros, bem como exercer as funções de apoio à realização das mesmas, secretariá-las e elaborar suas atas; V - propor, nas minutas de ata, o tratamento aplicável às informações nelas contidas, à luz da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), e dos critérios previamente aprovados pelo Comitê; V - propor, nas minutas de ata, o tratamento aplicável às informações nelas contidas, à luz da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), e dos critérios previamente aprovados pelo Comitê; VI - atender pedidos de informação da sociedade, com base na Lei nº 12.527, de 2011, acerca de documentos e discussões do Comitê; VII - colher assinatura dos membros do Comitê na ata de cada reunião do Comitê, na reunião ordinária subsequente à de sua aprovação; VIII - receber, distribuir e providenciar, quando for o caso, as informações necessárias à instrução das matérias a serem submetidas à apreciação e deliberação do Comitê; IX - receber dos coordenadores dos grupos de trabalho que venham a ser criados no âmbito do Comitê, com antecedência mínima de oito dias da data da reunião ordinária, relatórios e outros documentos produzidos pelos grupos, com vistas a serem submetidos à apreciação e deliberação do Comitê; X - expedir, com antecedência mínima de cinco dias da data de cada reunião do Comitê, a pauta dos assuntos a serem submetidos à apreciação e deliberação do Comitê, acompanhada dos documentos que deverão subsidiar a discussão das matérias; XI - prestar informações e fornecer dados e documentação aos órgãos oficiais de controle, quando for o caso; XII - adotar as providências cabíveis para a implementação das deliberações do Comitê; e XIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Comitê. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO Art. 8º O Comitê-Executivo de Gestão se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente. § 1º O quórum de reunião do Comitê-Executivo de Gestão é de cinco membros e o de aprovação é de maioria simples. § 2º No caso de reuniões realizadas com manifestações virtuais, conforme o parágrafo único do art. 11, serão necessários cinco votos para que o quórum de reunião de que trata o § 1º seja atingido, computando-se o quórum de aprovação também na forma do § 1º. Art. 9º Na hipótese de haver empate nas deliberações do Comitê-Executivo de Gestão, caberá ao Presidente do Gecex o voto de qualidade, além do voto ordinário. Art. 10. A convocação para as reuniões do Comitê-Executivo de Gestão deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, cinco dias. Parágrafo único. O prazo citado no caput poderá ser excepcionalizado nos casos em que haja necessidade de deliberação urgente de matérias por meio da realização de reunião extraordinária do Comitê-Executivo de Gestão, seja presencialmente ou por meio telemático, desde que tal pleito seja devidamente justificado pelo membro requerente da deliberação extemporânea. Art. 11. As reuniões do Comitê-Executivo de Gestão poderão ocorrer por meio de videoconferência ou por outro meio telemático, e os documentos elaborados em decorrência das reuniões do Comitê ou emitidos por seu Presidente poderão ser expedidos por meio eletrônico. Parágrafo único. Poderão ser utilizadas deliberações por manifestação virtual via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ou sistema que o substitua, desde que não haja objeção por qualquer dos seus membros. Art. 12. O Presidente do Comitê-Executivo de Gestão poderá convidar autoridades e dirigentes de órgãos e de entidades da administração pública federal para participar de suas reuniões, sem direito a voto, com o objetivo de tratar de matérias específicas de comércio exterior relacionadas com aqueles órgãos e entidades; § 1º O convite para participar da reunião do Comitê-Executivo de Gestão será feito pela Secretaria-Executiva da Camex. § 2º Representantes da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil integrarão o Comitê-Executivo de Gestão como convidados, em caráter permanente, sem direito a voto. § 3º Os representantes dos órgãos que participam como convidados permanentes poderão manifestar-se sobre os temas da pauta em que identifiquem relação com as suas respectivas áreas de competência; § 4º Os representantes dos órgãos que participam como convidados permanentes poderão compor os grupos de trabalho de que trata o art. 3º deste Regimento Interno. Art. 13. As matérias objeto de deliberação e relato no Comitê-Executivo de Gestão deverão estar fundamentadas em notas técnicas ou documentação equivalente. § 1º As matérias que ensejem a publicação de Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão deverão ser encaminhadas à Secretaria-Executiva da Camex acompanhadas das minutas das referidas resoluções. § 2º A documentação citada no caput e no § 1º deverá ser encaminhada à Secretaria-Executiva da Camex com antecedência mínima de oito dias da reunião. § 3º Caso a Secretaria-Executiva da Camex não receba a documentação citada no prazo indicado no parágrafo anterior, a matéria correspondente poderá ser remetida para a próxima reunião, a critério do Presidente. § 4º O Presidente poderá solicitar posicionamento por escrito dos integrantes do Comitê com a motivação técnica que tenha amparado seus votos e/ou recomendações sobre as matérias apreciadas, especialmente em matérias em que haja dissenso. § 5º Os assuntos excepcionais, urgentes e relevantes, assim caracterizados e devidamente fundamentados pelo órgão pleiteante, poderão ser dispensados da observância dos prazos estabelecidos no § 2º. § 6º A documentação citada no caput deverá ser incluída no SEI ou sistema equivalente e disponibilizada para os membros do Comitê-Executivo de Gestão. § 7º A documentação citada no caput poderá ter versões restrita, sigilosa ou confidencial, estendendo-se as obrigações de confidencialidade aos membros do Comitê- Executivo de Gestão. Art. 14. Para ter acesso à documentação restrita, sigilosa ou confidencial, assim como às reuniões do Comitê-Executivo de Gestão, se fará necessária a assinatura de Termo de Compromisso, na forma no Anexo V. Art. 15. É vedada a divulgação antecipada de informações sobre deliberações ou resoluções que ainda estejam em fase preparatória ou de finalização, para pessoas naturais e jurídicas, instituições financeiras públicas ou privadas e outras entidades privadas associativas ou potenciais interessados, antes que ocorra a expedição de ofício ou a publicação dos respectivos atos administrativos pela Secretaria-Executiva da Camex nos meios oficiais. Parágrafo único. A vedação do caput abrange reuniões formais ou informais, contatos telefônicos, chamadas de vídeo ou de voz, mensagens de correio eletrônico ou de aplicativo, ou qualquer outro meio que possa antecipar indevidamente o teor do relato, da deliberação ou da resolução. Art. 16. As deliberações do Comitê-Executivo de Gestão serão implementadas por meio de resoluções. Parágrafo único. Compete ao Presidente do Comitê-Executivo de Gestão editar as resoluções de que trata o caput. Art. 17. A ata da reunião do Comitê-Executivo de Gestão refletirá o posicionamento dos membros sobre as matérias apreciadas e conterá: I - o local e a data de sua realização; II - os nomes dos representantes e convidados presentes; III - o resumo dos assuntos apresentados; e IV - as deliberações tomadas. Parágrafo único. A apreciação da ata de cada reunião do Comitê será incluída como item da pauta da reunião ordinária ou extraordinária subsequente. Art. 18. Quando autorizado pelo seu Presidente, as reuniões do Comitê-Executivo de Gestão serão registradas em áudio e os registros ficarão arquivados na Secretaria-Executiva. ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO EU, nome, nacionalidade, estado civil, cargo, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, assumo o compromisso de manter sigilo sobre informações e documentos obtidos no exercício de cargo, emprego, função ou qualquer outra atividade no âmbito da Câmara de Comércio Exterior e respectiva Secretaria-Executiva, na forma da legislação aplicável e sem prejuízo da adoção de outros procedimentos de segurança e de autorização, ressalvadas as hipóteses constitucionais e legais de acesso ou compartilhamento, as quais deverão observar os procedimentos administrativos próprios. Para os fins do presente termo, o compromisso assumido abrange a não revelação de informação ou documento, independentemente do meio, suporte ou formato, que deva permanecer em sigilo, seja porque se refira a documento classificado como sigiloso ou que contenha informação pessoal, seja porque se refira a dados ou informações abrangidos pelas demais hipóteses constitucionais e legais de sigilo (e.g., sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça), incluídos os projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Comprometo-me, ainda, conforme aplicável, a: (a) utilizar as informações e documentos recebidos nos estritos limites da minha atividade, para fins do desenvolvimento das atribuições institucionais, inclusive não os utilizando para fins ilícitos ou em proveito próprio; (b) zelar pela proteção dos documentos, materiais, áreas e sistemas de informação sob minha responsabilidade, mantendo absoluta cautela quando da exibição em tela, impressora ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas; (c) cumprir o prescrito nas diretrizes de segurança corporativa e no conjunto de normas que tratam das medidas e procedimentos de segurança eventualmente estabelecidas no âmbito da Câmara de Comércio Exterior e respectiva Secretaria-Executiva; e (d) observar os procedimentos estabelecidos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior e respectiva Secretaria-Executiva quanto à divulgação e compartilhamento de informações e documentos, inclusive com outros órgãos ou servidores do Poder Executivo Federal e órgãos de controle.