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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 46

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Palmeiras De Goiás 2 + 30 3 2 a 3 + 30 4 2 a 5 + 30 6 . Palmelo 2 + 30 3 2 a 3 + 30 29 4 2 a 5 + 30 6 + 29 28 . Palminópolis 2 + 30 3 2 a 3 + 30 4 2 a 4 + 30 5 6 . Panamá 2 30 3 2 a 3 + 30 4 2 a 5 + 30 6 . Paranaiguara 2 2 a 3 2 a 4 5 6 . Paraúna 2 30 3 2 a 3 + 30 4 2 a 4 + 30 5 . Perolândia 2 3 + 30 2 a 3 + 30 4 + 29 5 2 a 5 + 30 6 + 29 7 . Petrolina De Goiás 2 a 3 + 30 2 a 3 + 30 4 2 a 5 + 30 6 . Pilar De Goiás 2 + 30 3 2 a 3 + 30 29 2 a 4 + 30 5 + 29 . Piracanjuba 2 + 30 3 29 2 a 3 + 30 4 + 29 28 2 a 5 + 30 6 + 29 28 . Piranhas 2 2 3 2 a 4 5 . Pirenópolis 2 a 3 + 30 2 a 4 + 30 29 2 a 6 + 30 29 . Pires Do Rio 2 + 30 3 2 a 3 + 30 29 28 + 4 2 a 5 + 30 6 + 29 28 . Planaltina 2 30 3 2 a 3 + 30 4 + 29 2 a 4 + 30 5 29 . Pontalina 2 3 + 30 2 a 3 + 30 4 + 29 2 a 5 + 30 6 + 29 . Porangatu 2 3 + 30 2 a 3 30 4 2 a 4 5 + 30 . Porteirão 2 30 3 2 a 3 + 30 4 2 a 4 + 30 5 6 . Portelândia 2 3 + 30 2 a 3 + 30 4 2 a 5 + 30 6 7 . Posse 2 2 3 + 30 2 a 4 5 + 30 . Professor Jamil 2 + 30 3 2 a 3 + 30 4 2 a 5 + 30 6 . Quirinópolis 2 3 + 30 2 a 3 + 30 4 2 a 4 + 30 5 6 . Rialma 2 + 30 3 2 a 3 + 30 4 2 a 4 + 30 5 . Rianápolis 2 + 30 3 2 a 3 + 30 4 2 a 5 + 30 . Rio Quente 2 + 30 3 2 a 3 + 30 29 4 2 a 5 + 30 6 + 29 28 . Rio Verde 2 3 + 30 2 a 3 + 30 4 + 29 2 a 5 + 30 6 + 29 . Rubiataba 2 30 3 2 a 3 + 30 4 2 a 4 + 30 5 . Sanclerlândia 2 3 2 a 3 4 2 a 4 5 . Santa Bárbara De Goiás 2 + 30 3 2 a 3 + 30 4 2 a 5 + 30 6 . Santa Cruz De Goiás 2 + 30 3 + 29 2 a 3 + 30 29 28 + 4 2 a 5 + 30 6 + 29 28 . Santa Fé De Goiás 2 2 3 2 a 3 4 . Santa Helena De Goiás 2 30 3 2 a 3 + 30 4 2 a 4 + 30 5 6 . Santa Isabel 2 + 30 3 2 a 3 + 30 4 + 29 2 a 4 + 30 5 29 . Santa Rita Do Araguaia 2 a 3 30 2 a 3 + 30 4 5 2 a 6 + 30 7 . Santa Rita Do Novo Destino 2 + 30 3 2 + 30 3 29 2 a 4 + 30 5 + 29 . Santa Rosa De Goiás 2 + 30 3 2 a 3 + 30 4 2 a 5 + 30 6 . Santa Tereza De Goiás 2 3 + 30 2 a 3 30 4 2 a 4 5 + 30 . Santa Terezinha De Goiás 2 + 30 2 + 30 3 2 a 4 + 30 . Santo Antônio Da Barra 2 30 3 2 a 3 + 30 4 2 a 4 + 30 5 6 . Santo Antônio De Goiás 2 a 3 + 30 29 2 a 3 + 30 4 + 29 2 a 5 + 29 a 30 6 . Santo Antônio Do Descoberto 2 + 30 3 2 a 4 + 30 29 2 a 5 + 30 6 + 29 . São Domingos 2 2 3 30 2 a 4 5 + 30 . São Francisco De Goiás 2 a 3 + 30 2 a 4 + 30 2 a 5 + 30 6 . São João Da Paraúna 2 3 + 30 2 a 3 + 30 4 2 a 4 + 30 5 . São João D'Aliança 2 3 + 30 2 3 + 30 2 a 4 5 + 30 . São Luís De Montes Belos 2 3 2 a 3 4 2 a 4 5 . São Luíz Do Norte 30 2 3 2 + 30 3 29 2 a 4 + 30 5 + 29 . São Miguel Do Araguaia 2 3 2 a 3 4 2 a 4 5 . São Miguel Do Passa Quatro 2 + 30 3 29 2 a 3 + 30 4 + 29 28 2 a 5 + 29 a 30 6 28 . São Patrício 2 3 2 a 3 4 2 a 4 5 . São Simão 2 2 3 2 a 4 5 . Senador Canedo 2 + 30 3 2 a 3 + 30 4 2 a 5 + 30 6 . Serranópolis 2 a 3 30 4 2 a 4 + 30 5 2 a 7 + 30 8 . Silvânia 2 + 30 3 29 2 a 3 + 30 4 + 29 28 2 a 5 + 29 a 30 6 28 . Simolândia 2 2 3 + 30 2 a 4 5 + 30 . Sítio D'Abadia 2 2 3 30 2 a 3 4 5 + 30 . Taquaral De Goiás 2 + 30 3 2 a 3 + 30 4 2 a 5 + 30 6 . Teresina De Goiás 2 30 2 3 + 30 2 a 4 30 5 . Terezópolis De Goiás 2 + 30 3 29 2 a 3 + 30 4 + 29 2 a 5 + 29 a 30 6 . Três Ranchos 2 + 30 2 a 3 + 30 29 4 2 a 5 + 30 29 6 . Trindade 2 + 30 3 2 a 3 + 30 4 2 a 5 + 30 6 . Trombas 2 3 2 a 3 4 2 a 4 5 . Turvânia 2 + 30 3 2 a 3 + 30 4 2 a 4 + 30 5 6 . Turvelândia 2 30 3 2 a 3 + 30 4 2 a 4 + 30 5 6 . Uirapuru 2 + 30 2 + 30 3 2 a 4 + 30 . Uruaçu 2 + 30 3 2 + 30 3 29 2 a 4 + 30 5 + 29 . Uruana 2 + 30 3 2 a 3 + 30 4 2 a 5 + 30 . Urutaí 2 + 30 2 a 3 + 30 29 4 2 a 4 + 30 5 + 29 6 . Valparaíso De Goiás 2 + 30 3 2 a 3 + 30 4 29 2 a 5 + 30 6 29 . Varjão 2 + 30 3 2 a 3 + 30 4 + 29 28 2 a 5 + 30 6 + 29 28 . Vianópolis 2 + 30 3 29 2 a 3 + 30 4 + 29 28 2 a 5 + 30 6 + 29 28 . Vicentinópolis 2 30 3 2 a 3 + 30 4 2 a 5 + 30 6 . Vila Boa 2 30 2 3 + 30 2 a 4 5 + 30 . Vila Propício 2 + 30 3 2 a 3 + 30 4 + 29 2 a 5 + 30 29 PORTARIA SPA/MAPA Nº 131, DE 08 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do girassol no estado de Mato Grosso, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol no estado de Mato Grosso, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 129 de 9 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 11 de maio de 2022, que aprovou Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do girassol no estado de Mato Grosso, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O girassol (Helianthus annuus L.) e uma planta que se adapta em diversas condições edafoclimáticas, podendo ser cultivada no Brasil desde o Rio Grande do Sul até o estado de Roraima. Apesar do potencial da cultura do girassol como componente de sistemas de produção mais diversificados e rentáveis, caracteriza-se como um cultivo que apresenta enorme variabilidade da área plantada, de uma safra para outra, nos diferentes estados brasileiros. Os estados de Goiás e de Mato Grosso têm se apresentado como os maiores produtores dessa oleaginosa nos últimos anos. O girassol é uma espécie pouco influenciada pelas variações de latitude e altitude, tolerante a baixas temperaturas e relativamente resistente a seca, apresentando assim uma facilidade para adaptação a diversos ambientes. A planta desenvolve-se bem em temperaturas variando entre 20ºC e 25ºC, embora a temperatura ótima para seu desenvolvimento, situa-se na faixa de 27ºC a 28ºC. Altas temperaturas do ar verificadas nos períodos de florescimento, enchimento de aquênios e de colheita têm sido um dos maiores condicionantes para o sucesso da exploração agrícola. Com relação à reação da planta ao fotoperíodo, o girassol é classificado como espécie insensível. Para a obtenção de boas produtividades o girassol necessita de precipitação entre 500 a 700 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo. O consumo de água pela cultura do girassol varia em função das condições climáticas, da duração do seu ciclo e do manejo do solo e da cultura. Adequada disponibilidade de água durante o período da germinação à emergência é necessária para a obtenção de uma boa uniformidade na população de plantas. As fases do desenvolvimento da planta mais sensíveis ao déficit hídrico são do início da formação do capítulo ao começo da floração seguida da formação e enchimento de grãos. Além dos efeitos diretos sobre o desenvolvimento da cultura, as condições climáticas podem afetar o girassol favorecendo o desenvolvimento e à propagação de certos patógenos, como Sclerotinia sclerotiorum (podridão branca) e Alternariaster helianthi (mancha de Alternaria), principalmente. Destas, a podridão branca está associada às condições frias e úmidas, cujo estabelecimento do patógeno depende, principalmente, da umidade presente no capítulo (quantidade de água e duração do período úmido) e da temperatura do ar abaixo de 20oC. Altas temperaturas e chuvas excessivas são fatores climáticos relacionados a mancha de Alternaria. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do girassol no estado, em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.