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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 69

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Pedra Lavrada 7 a 10 7 a 11 12 . Pedras De Fogo 9 a 15 8 + 16 7 8 a 16 7 + 17 5 a 6 8 a 18 6 a 7 5 . Pedro Régis 9 a 14 8 7 8 a 15 7 5 a 6 8 a 16 6 a 7 + 17 5 . Piancó 5 a 6 5 a 6 7 a 8 . Picuí 8 a 9 8 a 11 12 . Pilar 9 a 14 15 8 8 a 15 7 + 16 5 a 6 8 a 17 7 5 a 6 + 18 . Pilões 10 a 13 9 8 + 14 8 a 14 7 6 + 15 8 a 15 7 + 16 6 . Pilõezinhos 10 a 13 9 8 + 14 8 a 14 7 6 + 15 8 a 15 7 + 16 6 . Pirpirituba 9 a 13 8 14 8 a 14 7 + 15 6 8 a 16 7 6 + 17 . Pitimbu 9 a 16 8 5 a 7 + 17 8 a 17 5 a 7 18 8 a 18 5 a 7 . Pocinhos 10 a 12 9 10 a 12 8 a 9 + 13 7 9 a 14 8 7 + 15 . Poço Dantas 5 a 6 4 a 6 3 + 7 5 a 7 4 + 8 3 + 9 . Poço De José De Moura 9 . Prata 6 a 10 . Princesa Isabel 3 a 5 4 a 6 3 + 7 . Puxinanã 11 10 + 12 9 + 13 9 a 13 8 7 + 14 9 a 14 8 + 15 7 . Queimadas 11 a 12 10 + 13 9 9 a 13 8 + 14 7 9 a 15 8 7 + 16 . Remígio 11 a 12 9 a 10 8 + 13 9 a 13 8 + 14 7 8 a 14 7 + 15 6 . Riachão 9 a 12 8 + 13 8 a 14 7 6 8 a 15 7 6 + 16 . Riachão Do Bacamarte 11 a 13 9 a 10 14 9 a 14 8 + 15 7 9 a 15 8 + 16 7 . Riachão Do Poço 9 a 14 15 8 8 a 15 7 + 16 5 a 6 8 a 17 7 5 a 6 + 18 . Riacho De Santo Antônio 11 a 12 9 a 10 + 13 10 a 13 8 a 9 14 9 a 14 8 + 15 7 . Rio Tinto 9 a 15 8 6 a 7 8 a 16 5 a 7 17 7 a 17 5 a 6 + 18 . Salgadinho 8 9 a 11 . Salgado De São Fé l i x 10 a 14 9 8 + 15 9 a 15 8 7 + 16 9 a 16 7 a 8 + 17 6 . Santa Cecília 11 a 13 9 a 10 + 14 9 a 14 8 7 + 15 9 a 15 8 + 16 7 . Santa Inês 3 4 a 5 4 3 + 5 a 6 2 + 7 . Santa Luzia 8 a 10 . Santa Rita 9 a 15 8 + 16 6 a 7 8 a 16 5 a 7 + 17 8 a 18 5 a 7 . Santana De Mangueira 3 a 5 3 a 6 7 . Santana Dos Garrotes 4 a 6 4 a 6 3 + 7 a 8 . Santo André 8 a 11 12 . São Domingos Do Cariri 10 a 11 10 a 12 8 a 9 10 a 12 8 a 9 + 13 7 + 14 . São João Do Cariri 8 a 12 11 8 a 10 + 12 7 + 13 . São João Do Rio Do Peixe 9 . São João Do Tigre 10 a 11 8 a 9 + 12 11 8 a 10 + 12 a 13 7 + 14 . São José De Caiana 3 a 4 5 a 6 4 3 + 5 a 7 2 + 8 . São José De Piranhas 3 a 5 6 4 a 5 3 + 6 a 7 8 . São José De Princesa 3 a 5 4 a 6 3 + 7 . São José Do Sabugi 9 a 10 . São José Dos Cordeiros 8 a 11 . São José Dos Ramos 10 a 14 9 + 15 8 8 a 15 7 + 16 5 a 6 8 a 17 7 5 a 6 + 18 . São Miguel De Taipu 9 a 14 8 + 15 7 8 a 15 7 + 16 5 a 6 8 a 17 7 5 a 6 + 18 . São Sebastião De Lagoa De Roça 11 a 12 9 a 10 + 13 9 a 13 8 + 14 7 9 a 15 8 7 . São Sebastião Do Umbuzeiro 10 a 11 10 a 11 7 a 9 + 12 a 13 . São Vicente Do Seridó 8 a 9 8 a 11 7 + 12 . Sapé 9 a 14 8 + 15 7 8 a 15 7 + 16 5 a 6 8 a 17 6 a 7 5 + 18 . Serra Branca 8 a 11 7 + 12 . Serra Da Raiz 9 a 13 8 7 + 14 8 a 14 7 + 15 5 a 6 8 a 16 7 5 a 6 + 17 . Serra Grande 3 a 4 5 a 6 4 a 5 3 + 6 a 7 2 + 8 . Serra Redonda 11 a 13 9 a 10 8 + 14 9 a 14 8 + 15 7 9 a 15 8 + 16 7 . Serraria 11 a 13 9 a 10 8 8 a 14 7 6 + 15 8 a 15 7 + 16 6 . Sertãozinho 9 a 13 8 + 14 8 a 14 7 + 15 6 8 a 16 7 5 a 6 + 17 . Sobrado 9 a 14 15 8 8 a 15 7 + 16 5 a 6 8 a 17 7 5 a 6 + 18 . Solânea 11 a 12 9 a 10 + 13 8 9 a 13 7 a 8 + 14 6 8 a 15 7 6 + 16 . Soledade 7 a 12 10 a 11 8 a 9 + 12 a 13 7 . Sossêgo 7 a 12 9 a 11 7 a 8 + 12 a 13 . Sumé 7 a 12 . Tacima 9 a 13 8 7 + 14 8 a 14 7 6 + 15 8 a 16 7 5 a 6 . Taperoá 9 a 11 . Tavares 4 a 6 5 a 6 3 a 4 + 7 . Teixeira 5 a 6 5 a 9 . Tenório 8 a 9 10 a 11 . Triunfo 9 . Uiraúna 5 5 5 6 a 8 9 . Umbuzeiro 11 a 13 10 + 14 9 9 a 15 8 7 9 a 16 8 7 + 17 . Vieirópolis 9 . Vista Serrana 8 . Zabelê 7 a 12 PORTARIA SPA/MAPA Nº 138, DE 8 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do girassol no estado de Pernambuco, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol no estado de Pernambuco, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 136 de 9 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 11 de maio de 2022, que aprovou Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do girassol no estado de Pernambuco, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O girassol (Helianthus annuus L.) e uma planta que se adapta em diversas condições edafoclimáticas, podendo ser cultivada no Brasil desde o Rio Grande do Sul até o estado de Roraima. Apesar do potencial da cultura do girassol como componente de sistemas de produção mais diversificados e rentáveis, caracteriza-se como um cultivo que apresenta enorme variabilidade da área plantada, de uma safra para outra, nos diferentes estados brasileiros. Os estados de Goiás e de Mato Grosso têm se apresentado como os maiores produtores dessa oleaginosa nos últimos anos. O girassol é uma espécie pouco influenciada pelas variações de latitude e altitude, tolerante a baixas temperaturas e relativamente resistente a seca, apresentando assim uma facilidade para adaptação a diversos ambientes. A planta desenvolve-se bem em temperaturas variando entre 20ºC e 25ºC, embora a temperatura ótima para seu desenvolvimento, situa-se na faixa de 27ºC a 28ºC. Altas temperaturas do ar verificadas nos períodos de florescimento, enchimento de aquênios e de colheita têm sido um dos maiores condicionantes para o sucesso da exploração agrícola. Com relação à reação da planta ao fotoperíodo, o girassol é classificado como espécie insensível. Para a obtenção de boas produtividades o girassol necessita de precipitação entre 500 a 700 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo. O consumo de água pela cultura do girassol varia em função das condições climáticas, da duração do seu ciclo e do manejo do solo e da cultura. Adequada disponibilidade de água durante o período da germinação à emergência é necessária para a obtenção de uma boa uniformidade na população de plantas. As fases do desenvolvimento da planta mais sensíveis ao déficit hídrico são do início da formação do capítulo ao começo da floração seguida da formação e enchimento de grãos. Além dos efeitos diretos sobre o desenvolvimento da cultura, as condições climáticas podem afetar o girassol favorecendo o desenvolvimento e à propagação de certos patógenos, como Sclerotinia sclerotiorum (podridão branca) e Alternariaster helianthi (mancha de Alternaria), principalmente. Destas, a podridão branca está associada às condições frias e úmidas, cujo estabelecimento do patógeno depende, principalmente, da umidade presente no capítulo (quantidade de água e duração do período úmido) e da temperatura do ar abaixo de 20oC. Altas temperaturas e chuvas excessivas são fatores climáticos relacionados a mancha de Alternaria. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do girassol no estado, em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, insetos-pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do girassol e os respectivos riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas menores ou igual a 3°C observadas no abrigo meteorológico; II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do girassol foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Semeadura/ Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento Vegetativo; Fase III - Floração e enchimento dos aquênios; e Fase IV - Maturação. A duração média dos ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo: . Grupo Ciclo (dias) Variação de ciclo considerada (dias) Fase I Fa s e II Fase III Fa s e IV . Grupo I 105 £ 110 20 35 35 15 . Grupo II 115 111 - 120 20 40 40 15