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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 70

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100070 70 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 33 mm, 56 mm e 94mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm; IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,7 na Fase I - Semeadura/ Germinação/Emergência e ISNA ³ 0,5 na Fase III - Floração e enchimento dos aquênios; V. Critérios Auxiliares: Considerando-se os objetivos do ZARC de prover indicações para aumentar as chances de sucesso do empreendimento agrícola, foi necessário introduzir no ZARC girassol critérios auxiliares, como medida preventiva ao risco de ocorrência de problemas fitossanitários, admitindo-se que a presença de tais doenças pode inviabilizar a produção da cultura. - Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito elevadas, deletérias à cultura e favoráveis às doenças (mancha de Alternaria - Alternariaster helianthi), por meio da probabilidade de ocorrência de valores médios de temperaturas máximas maiores ou igual a 32°C observadas no abrigo meteorológico; - Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas favoráveis a doenças (podridão branca - Sclerotinia sclerotiorum), por meio da probabilidade de ocorrência, no sexto decêndio após à semeadura, de valores de temperaturas inferiores a 20°C observadas no abrigo meteorológico. Dada a inexistência de modelagem eficaz para estimar a provável ocorrência destas duas doenças da cultura do girassol, tais critérios fizeram-se necessários para melhorar a indicação afim de reduzir as possibilidades de perdas ou redução da produtividade pelas duas doenças. Os resultados do Zoneamento são gerados considerando o manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade até o manejo de insetos-pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas acentuadas de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Isto posto, a efetividade do ZARC é também dependente de vários fatores sendo, portanto, indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. Como o Zarc Girassol está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados nas Portarias, cabendo ao interessado observar as indicações: a) do ZARC específico para a cultura irrigada, quando houver; ou b) da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I EMBRAPA SOJA: BRS 323 e Embrapa 122; LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG5710. Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no Grupo II. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA S E M EA D U R A NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Abreu E Lima 9 a 17 8 5 a 7 + 18 8 a 18 5 a 7 8 a 18 5 a 7 . Afogados Da Ingazeira 5 a 6 6 5 + 7 a 9 . Afrânio 2 a 3 . Agrestina 11 a 15 10 + 16 9 10 a 16 9 + 17 8 + 18 10 a 18 9 8 . Água Preta 10 a 17 9 + 18 9 a 18 8 5 a 7 9 a 18 8 5 a 7 . Águas Belas 12 a 15 10 a 11 13 a 15 10 a 12 9 + 16 13 a 15 10 a 12 + 16 9 + 17 . Alagoinha 11 a 13 10 + 14 11 a 13 10 + 14 8 a 9 + 15 11 a 15 9 a 10 8 + 16 . Aliança 10 a 16 9 8 + 17 9 a 17 7 a 8 5 a 6 + 18 8 a 18 7 5 a 6 . Altinho 12 a 15 10 a 11 + 16 9 11 a 16 9 a 10 + 17 8 10 a 18 9 8 . Amaraji 10 a 16 17 18 + 9 9 a 17 8 + 18 5 a 7 9 a 18 8 5 a 7 . Angelim 12 a 16 10 a 11 17 11 a 17 9 a 10 8 + 18 11 a 18 9 a 10 8 . Araçoiaba 9 a 16 17 18 + 8 8 a 17 7 + 18 5 a 6 8 a 18 7 5 a 6 . Araripina 3 2 + 4 3 a 4 2 + 5 6 . Arcoverde 11 11 9 a 10 + 12 a 13 11 a 12 9 a 10 + 13 a 14 8 + 15 . Barra De Guabiraba 11 a 16 10 + 17 9 10 a 17 8 a 9 + 18 7 9 a 18 8 7 . Barreiros 10 a 17 9 + 18 8 9 a 18 8 5 a 7 9 a 18 7 a 8 5 a 6 . Belém De Maria 11 a 16 10 + 17 9 10 a 17 9 + 18 8 10 a 18 9 8 . Belo Jardim 12 a 13 11 + 14 10 + 15 11 a 14 9 a 10 + 15 8 + 16 11 a 15 9 a 10 + 16 8 + 17 . Betânia 5 a 8 . Bezerros 11 a 15 10 + 16 9 10 a 16 8 a 9 + 17 10 a 18 8 a 9 7 . Bodocó 4 3 a 4 2 + 5 a 6 3 a 5 2 + 6 7 . Bom Conselho 12 a 15 11 + 16 10 + 17 11 a 17 10 9 + 18 12 a 18 10 a 11 9 . Bom Jardim 11 a 15 10 + 16 9 9 a 16 8 + 17 7 9 a 18 8 7 . Bonito 11 a 16 10 + 17 9 10 a 17 8 a 9 + 18 7 9 a 18 8 7 . Brejão 12 a 15 11 + 16 10 11 a 16 10 + 17 9 11 a 17 10 + 18 9 . Brejinho 5 a 7 5 a 10 . Brejo Da Madre De Deus 12 a 13 11 + 14 10 11 a 14 9 a 10 + 15 8 10 a 15 8 a 9 + 16 . Buenos Aires 10 a 15 9 + 16 8 9 a 17 8 7 + 18 9 a 18 7 a 8 5 a 6 . Buíque 10 a 13 10 a 14 9 + 15 12 a 14 9 a 11 + 15 8 + 16 . Cabo De Santo Agostinho 10 a 17 9 + 18 8 9 a 18 5 a 8 9 a 18 5 a 8 . Cachoeirinha 12 a 15 10 a 11 16 11 a 16 9 a 10 8 + 17 11 a 17 9 a 10 8 + 18 . Caetés 13 11 a 12 + 14 10 11 a 14 9 a 10 11 a 14 9 a 10 8 . Calçado 12 a 15 10 a 11 + 16 11 a 16 9 a 10 + 17 8 11 a 18 9 a 10 8 . Calumbi 4 a 6 4 a 6 3 + 7 a 8 . Camaragibe 9 a 17 8 + 18 9 a 18 5 a 8 8 a 18 5 a 7 . Camocim De São Fé l i x 11 a 15 10 + 16 9 10 a 16 9 + 17 8 + 18 10 a 18 8 a 9 7 . Camutanga 10 a 15 9 + 16 8 9 a 16 7 a 8 + 17 5 a 6 8 a 18 7 5 a 6 . Canhotinho 11 a 16 10 + 17 11 a 17 9 a 10 + 18 8 11 a 18 9 a 10 8 . Capoeiras 13 a 14 11 a 12 10 + 15 11 a 15 9 a 10 8 11 a 15 9 a 10 8 + 16 a 17 . Carnaíba 5 a 6 6 4 a 5 + 7 a 9 . Carnaubeira Da Penha 3 a 5 . Carpina 10 a 16 9 8 + 17 9 a 17 8 5 a 7 + 18 9 a 18 7 a 8 5 a 6 . Caruaru 12 a 15 11 10 + 16 10 a 16 9 8 + 17 10 a 17 8 a 9 + 18 . Casinhas 11 a 14 10 + 15 9 9 a 15 8 + 16 7 9 a 17 8 7 + 18 . Catende 11 a 16 10 + 17 9 + 18 10 a 17 9 + 18 8 10 a 18 8 a 9 7 . Cedro 5 5 6 7 . Chã De Alegria 10 a 16 9 + 17 8 9 a 17 8 + 18 5 a 7 9 a 18 7 a 8 5 a 6 . Chã Grande 11 a 16 10 9 + 17 9 a 17 8 + 18 7 9 a 18 8 7 . Condado 9 a 16 17 8 8 a 17 7 + 18 5 a 6 8 a 18 7 5 a 6 . Correntes 12 a 16 10 a 11 + 17 11 a 17 9 a 10 + 18 11 a 18 9 a 10 8 . Cortês 10 a 16 17 18 + 9 9 a 17 8 + 18 5 a 7 9 a 18 8 5 a 7 . Cumaru 11 a 15 9 a 10 + 16 9 a 16 8 7 + 17 9 a 17 8 + 18 7 . Cupira 11 a 16 10 9 + 17 11 a 17 9 a 10 8 + 18 10 a 18 9 8 . Custódia 6 5 a 9 . Escada 10 a 17 9 18 9 a 18 8 5 a 7 9 a 18 8 5 a 7 . Exu 4 3 a 4 5 6 + 2 3 a 6 2 + 7 8 . Feira Nova 10 a 16 9 + 17 9 a 17 8 7 + 18 9 a 18 8 5 a 7 . Fe r r e i r o s 10 a 15 9 + 16 8 9 a 17 7 a 8 5 a 6 + 18 8 a 18 7 5 a 6 . Flores 4 a 6 5 a 6 4 + 7 a 9 . Floresta 5 . Frei Miguelinho 11 a 14 15 10 9 a 15 8 + 16 9 a 16 8 + 17 7 + 18 . Gameleira 10 a 17 9 + 18 9 a 18 8 5 a 7 9 a 18 8 5 a 7 . Garanhuns 12 a 15 10 a 11 11 a 15 9 a 10 16 a 17 11 a 17 9 a 10 + 18 8 . Glória Do Goitá 10 a 16 9 + 17 9 a 17 8 + 18 5 a 7 9 a 18 8 5 a 7 . Goiana 9 a 17 8 5 a 7 + 18 8 a 18 5 a 7 8 a 18 5 a 7 . Granito 3 3 a 5 6 . Gravatá 11 a 16 10 9 + 17 9 a 17 8 7 + 18 9 a 18 8 7 . Iati 14 a 15 11 a 13 10 + 16 13 a 15 10 a 12 + 16 9 13 a 16 10 a 12 + 17 9 + 18 . Ibimirim 7 a 13 . Ibirajuba 12 a 15 10 a 11 + 16 11 a 16 9 a 10 + 17 8 11 a 18 9 a 10 8 . Igarassu 9 a 17 8 7 + 18 8 a 18 5 a 7 8 a 18 5 a 7 . Iguaracy 6 5 a 11 . Ilha De Itamaracá 9 a 17 8 + 18 5 a 7 8 a 18 5 a 7 8 a 18 5 a 7 . Inajá 9 a 12 . Ingazeira 6 5 a 10 . Ipojuca 10 a 17 9 + 18 8 9 a 18 5 a 8 9 a 18 5 a 8 . Ipubi 3 a 4 2 + 5 3 a 5 2 + 6 7 . Itaíba 12 a 13 10 a 11 + 14 13 10 a 12 + 14 9 + 15 13 a 14 10 a 12 + 15 9 + 16 . Itambé 9 a 16 8 + 17 8 a 17 7 + 18 5 a 6 8 a 18 7 5 a 6 . Itapetim 5 a 11 . Itapissuma 9 a 17 8 5 a 7 + 18 8 a 18 5 a 7 8 a 18 5 a 7 . Itaquitinga 9 a 16 8 + 17 7 + 18 8 a 17 5 a 7 + 18 8 a 18 5 a 7 . Jaboatão Dos Guararapes 9 a 17 18 5 a 8 9 a 18 5 a 8 8 a 18 5 a 7 . Jaqueira 11 a 16 10 + 17 9 + 18 10 a 17 9 + 18 8 10 a 18 9 8