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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 85

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100085 85 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 acentuadas de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Isto posto, a efetividade do ZARC é também dependente de vários fatores sendo, portanto, indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. Como o Zarc Girassol está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados nas Portarias, cabendo ao interessado observar as indicações: a) do ZARC específico para a cultura irrigada, quando houver; ou b) da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I EMBRAPA SOJA: BRS 323; LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG5710; NUSEED BRASIL: NUSOL 4510 CLAO, SANY 66, NUSOL 4170 CL PLUS e RHINO. GRUPO II NUSEED BRASIL: NUSOL 4520 CLAO. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA S E M EA D U R A NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Abaetetuba 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 18 . Abel Figueiredo 2 a 7 8 2 a 7 8 9 2 a 9 10 . Acará 2 a 14 15 2 a 15 16 17 2 a 17 18 . Água Azul Do Norte 2 a 6 7 2 a 7 8 2 a 9 10 . Alenquer 2 a 13 14 2 a 14 15 2 a 16 17 . Almeirim 2 a 15 2 a 15 16 2 a 17 . Altamira 2 a 10 11 2 a 11 12 2 a 13 . Ananindeua 2 a 15 16 2 a 16 17 18 2 a 18 . Anapu 2 a 11 12 2 a 12 13 2 a 14 15 . Augusto Corrêa 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 17 18 . Aurora Do Pará 2 a 13 14 2 a 14 15 2 a 16 17 . Av e i r o 2 a 11 12 13 2 a 13 14 2 a 15 16 . Bagre 2 a 11 12 2 a 13 2 a 13 . Baião 2 a 10 11 12 2 a 12 13 2 a 13 . Bannach 2 a 6 7 2 a 7 8 2 a 8 9 . Barcarena 2 a 15 16 2 a 16 17 18 2 a 18 . Belém 2 a 15 16 17 2 a 16 17 18 2 a 18 . Belterra 2 a 11 12 13 2 a 13 14 2 a 15 16 . Benevides 2 a 15 16 17 2 a 16 17 18 2 a 18 . Bom Jesus Do Tocantins 2 a 7 8 2 a 8 9 2 a 9 10 . Bonito 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 18 . Bragança 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 17 18 . Brasil Novo 2 a 11 12 13 2 a 13 14 2 a 15 . Brejo Grande Do Araguaia 2 a 6 7 2 a 7 8 2 a 8 9 . Breu Branco 2 a 9 10 2 a 10 11 2 a 12 13 . Bujaru 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 17 18 . Cachoeira Do Piriá 2 a 14 15 2 a 15 16 2 a 17 18 . Cametá 2 a 13 2 a 13 2 a 13 . Canaã Dos Carajás 2 a 6 7 2 a 7 8 + 30 2 a 9 30 10 . Capanema 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 18 . Capitão Poço 2 a 14 15 16 2 a 15 16 17 2 a 17 18 . Castanhal 2 a 15 16 2 a 16 17 18 2 a 18 . Colares 2 a 16 17 2 a 17 18 2 a 18 . Conceição Do Araguaia 2 a 5 6 2 a 6 7 2 a 8 9 . Concórdia Do Pará 2 a 14 15 2 a 15 16 17 2 a 17 18 . Cumaru Do Norte 2 a 5 6 2 a 7 2 a 8 9 . Curionópolis 2 a 6 7 2 a 7 8 30 2 a 9 10 + 30 . Curuá 2 a 13 14 2 a 14 15 2 a 15 16 . Curuçá 2 a 16 17 2 a 17 18 2 a 18 . Dom Eliseu 2 a 7 8 9 2 a 8 9 2 a 10 11 . Eldorado Do Carajás 2 a 6 7 2 a 7 8 2 a 9 10 . Fa r o 2 a 13 14 2 a 14 15 2 a 15 16 . Floresta Do Araguaia 2 a 5 6 2 a 7 2 a 8 9 . Garrafão Do Norte 2 a 13 14 15 2 a 15 16 2 a 16 17 . Goianésia Do Pará 2 a 8 9 2 a 9 10 2 a 11 12 . Gurupá 2 a 14 15 2 a 15 16 2 a 17 18 . Igarapé-Açu 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 18 . Igarapé-Miri 2 a 13 2 a 13 2 a 13 . Inhangapi 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 18 . Ipixuna Do Pará 2 a 10 11 12 2 a 12 13 2 a 14 15 . Irituia 2 a 14 15 16 2 a 15 16 17 2 a 17 18 . Itaituba 2 a 10 11 2 a 12 13 2 a 13 14 . Itupiranga 2 a 7 8 2 a 8 9 2 a 10 11 . Jacareacanga 2 a 9 10 2 a 10 11 2 a 12 13 . Jacundá 2 a 7 8 9 2 a 9 2 a 10 11 . Juruti 2 a 12 13 2 a 13 14 2 a 15 16 . Limoeiro Do Ajuru 2 a 13 2 a 13 2 a 13 . Mãe Do Rio 2 a 13 14 15 2 a 15 16 2 a 17 18 . Magalhães Barata 2 a 16 2 a 17 18 2 a 18 . Marabá 2 a 7 8 2 a 8 9 2 a 10 11 . Maracanã 2 a 16 2 a 16 17 2 a 18 . Marapanim 2 a 16 17 2 a 17 18 2 a 18 . Marituba 2 a 15 16 2 a 16 17 18 2 a 18 . Medicilândia 2 a 11 12 2 a 13 14 2 a 15 . Melgaço 2 a 14 15 2 a 15 16 2 a 16 17 . Mocajuba 2 a 11 12 13 2 a 13 2 a 13 . Moju 2 a 12 13 2 a 13 2 a 13 . Mojuí Dos Campos 2 a 11 12 2 a 13 14 2 a 15 . Monte Alegre 2 a 13 14 2 a 15 2 a 16 17 . Nova Esperança Do Piriá 2 a 12 13 2 a 13 14 2 a 15 16 . Nova Ipixuna 2 a 7 8 2 a 8 9 2 a 10 . Nova Timboteua 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 18 . Novo Progresso 2 a 7 8 2 a 8 9 2 a 10 11 . Novo Repartimento 2 a 8 9 10 2 a 9 10 11 2 a 12 . Óbidos 2 a 13 14 2 a 14 15 16 2 a 16 17 . Oeiras Do Pará 2 a 13 2 a 13 2 a 13 . Oriximiná 2 a 13 14 15 2 a 15 16 2 a 16 17 . Ourém 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 17 18 . Ourilândia Do Norte 2 a 6 7 2 a 7 8 + 30 2 a 9 + 30 10 . Pacajá 2 a 9 10 11 2 a 11 12 2 a 13 . Palestina Do Pará 2 a 6 7 2 a 7 8 2 a 8 9 . Paragominas 2 a 9 10 11 2 a 10 11 12 2 a 13 . Parauapebas 2 a 7 8 2 a 8 9 2 a 9 10 . Pau D'Arco 2 a 5 6 2 a 7 8 2 a 8 9 . Peixe-Boi 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 18 . Piçarra 2 a 6 7 2 a 7 8 2 a 8 9 . Placas 2 a 10 11 12 2 a 12 13 2 a 14 15 . Portel 2 a 13 14 2 a 14 15 2 a 15 16 . Porto De Moz 2 a 14 2 a 15 2 a 16 17 . Prainha 2 a 13 14 2 a 15 2 a 16 . Primavera 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 18 . Quatipuru 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 18 . Redenção 2 a 5 6 2 a 7 2 a 8 9 . Rio Maria 2 a 6 7 2 a 7 8 2 a 8 9 . Rondon Do Pará 2 a 7 8 2 a 8 9 2 a 10 11 . Rurópolis 2 a 10 11 2 a 12 13 2 a 14 15 . Salinópolis 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 18 . Santa Bárbara Do Pará 2 a 15 16 17 2 a 16 17 18 2 a 18 . Santa Izabel Do Pará 2 a 15 16 2 a 16 17 18 2 a 18 . Santa Luzia Do Pará 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 17 18 . Santa Maria Das Barreiras 2 a 5 6 2 a 6 7 2 a 8 9 . Santa Maria Do Pará 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 18 . Santana Do Araguaia 2 a 5 6 2 a 6 7 2 a 8 . Santarém 2 a 12 13 2 a 13 14 2 a 15 16 . Santarém Novo 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 18 . Santo Antônio Do Tauá 2 a 15 16 17 2 a 17 18 2 a 18 . São Caetano De Odivelas 2 a 16 17 2 a 17 18 2 a 18 . São Domingos Do Araguaia 2 a 6 7 2 a 7 8 2 a 9 10 . São Domingos Do Capim 2 a 14 15 16 2 a 15 16 17 2 a 17 18 . São Félix Do Xingu 2 a 7 8 2 a 8 9 2 a 10 11 . São Francisco Do Pará 2 a 15 16 2 a 16 17 18 2 a 18 . São Geraldo Do Araguaia 2 a 6 7 2 a 7 8 2 a 8 9 . São João Da Ponta 2 a 16 17 2 a 17 18 2 a 18 . São João De Pirabas 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 18 . São João Do Araguaia 2 a 6 7 2 a 7 8 2 a 9 10 . São Miguel Do Guamá 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 17 18 . Sapucaia 2 a 6 7 2 a 7 8 2 a 8 9 . Senador José Porfírio 2 a 11 12 2 a 12 13 2 a 14 15 . Tailândia 2 a 10 11 12 2 a 12 13 2 a 13 . Terra Alta 2 a 15 16 17 2 a 17 18 2 a 18 . Terra Santa 2 a 12 13 14 2 a 14 15 2 a 15 16 . Tomé-Açu 2 a 11 12 13 2 a 13 14 2 a 15 . Tracuateua 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 17 18 . Trairão 2 a 10 11 2 a 11 12 2 a 13 14 . Tucumã 2 a 7 8 2 a 8 9 2 a 9 10 . Tucuruí 2 a 9 10 2 a 10 11 2 a 12 13 . Ulianópolis 2 a 7 8 9 2 a 9 10 2 a 11 12 . Uruará 2 a 10 11 12 2 a 12 13 2 a 14 15 . Vigia 2 a 16 17 2 a 17 18 2 a 18